Prefeito de Natal sanciona leis que priorizam profissionais da Educação e pessoas com deficiência, mas não garante vacinação
A inclusão de grupos prioritários para a vacinação contra a covid-19 deve ser feita pelo governo federal, no Plano Nacional de Imunização. A despeito disso, Câmaras e Assembleias por todo o país seguem legislando sobre a pauta. Em Natal, duas leis foram sancionadas nesta terça-feira (27), incluindo profissionais da educação e pessoas com deficiência na fase 1 da vacinação.
Apesar das leis municipais, ao ser vacinado nesta manhã, o prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB), disse que a imunização dos novos grupos depende da inclusão no PNI e da disponibilidade de vacinas.
“Eu sou plenamente favorável [à inclusão de professores e pessoas com deficiência], mas vamos ver disponibilidade de vacina e o que dizem as leis gerais”, declarou em entrevista.
O prefeito também relativizou a falta de segundas doses da CoronaVac na capital potiguar ao afirmar que, quando incluiu pessoas com autismo e Síndrome de Down, em março, sem autorização do PNI, usou “uma pequena quantidade da D2, cerca de 600 doses”.
A lei 7.138, de autoria da vereadora Divaneide Basílio (PT) abrange professores e todas as categorias de profissionais que estejam atuando nas unidades escolares no município, tanto na rede pública quanto na rede privada. A matéria foi construída em parceria com o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do rio Grande do Norte (Sinte-RN) e Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Natal (Sinsenat).
A lei 7.139, que prioriza a vacinação das pessoas com deficiência, tem autoria conjunta dos vereadores Tércio Tinôco (PP), Júlia Arruda (PCdoB) e Raniere Barbosa (Avante).
Inclusões
Após iniciada a vacinação, o Ministério da Saúde incluiu os trabalhadores da Segurança Pública, por ordem do Supremo Tribunal Federal, e, na versão mais recente do PNI, os trabalhadores da limpeza urbana.