Marcos legais fortalecem segurança de cooperativas de crédito
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Marcos legais fortalecem segurança de cooperativas de crédito

18 de maio de 2019
Marcos legais fortalecem segurança de cooperativas de crédito

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Informações do Banco Central mostram que em abril de 2019, 157 bancos comerciais operavam no país, enquanto no mesmo mês existiam 947 cooperativas de crédito. Porém, a maioria está alicerçada a quatro instituições mais conhecidas do ramo. Apesar da gigante diferença no número entre os dois tipos de instituições financeiras, os bancos seguem tendo cerca de 97% dos clientes nacionais. Mesmo sendo mais vantajosa financeiramente, com  juros mais baixos, as cooperativas ainda têm poucos cooperados, pois sofrem com a falta de informação e mitos. O que muita gente não sabe é que há segurança jurídica nesse tipo de cooperação, confirmados com marcos legais instituídos nos últimos anos.

Uma cooperativa é uma associação de pessoas. No caso das cooperativas de crédito, os associados são os donos de sua própria instituição financeira, juntamente com dezenas, centenas ou milhares de outras pessoas, garantindo a seus sócios serviços semelhantes aos dos bancos, mas com custos em geral mais atraentes. Num banco tradicional, as pessoas são tratadas apenas como meros clientes, numa relação consumerista. Num banco existem seus proprietários e acionistas. Numa cooperativa, o associado é co-proprietário do local onde investe seu dinheiro. Inclusive, participa das decisões através de assembleias gerais, podendo ser eleitos para o conselho fiscal ou até mesmo dirigente das cooperativas de crédito.

Enquanto em um banco quando há lucro, a distribuição de sobras é realizada entre seus acionistas, numa cooperativa, por lei, uma parte pequena tem de ir ao investimento ao cooperativismo de crédito, os demais valores, os cooperadores podem escolher entre dividir para os cooperados, na proporção de volume financeiro que cada associado realizou durante o ano ou pode reinvestir para que a cooperativa tenha um plano de expansão sustentável.

Outra vantagem do cooperativismo de crédito são as taxas mais baratas. Isso costuma acontecer, pois a economia de custo de uma cooperativa normalmente é mais barata do que um banco tradicional. Outro fator é que as cooperativas são instituições que não visam o lucro e assim podem cobrar taxas mais justas. Também há a questão no investimento local. Se uma pessoa for cliente de um banco x, por exemplo, o capital depositado nessa instituição é distribuído de forma difusa no território, geralmente beneficiando mais os grandes centros urbanos. Se uma pessoa resolve ser cooperada, o capital de suas operações circulam na região onde a pessoa mora e possui uma vida social.

Marcos Legais

Para o advogado Victor Carvalho, que tem experiência na área de cooperativismo de crédito, o marco legal mais emblemático foi a instituição do fundo de garantia das cooperativas de crédito, em 2013.

"Esse fundo passou a cobrir o cooperado em até R$ 250 mil. Esse valor é absolutamente igual ao ofertado às demais instituições financeiras, como os bancos. A diferença entre eles foi o tempo. O seguro aos bancos foi instituído em 1995 e das cooperativas em 2013. Isso demonstra que há uma diferença de tratamento até hoje em relação às cooperativas", afirmou o advogado.

Se houver uma quebra financeira ou fechamento de uma cooperativa, o associado não terá danos, pois seu dinheiro é protegido por lei.

Em 2003, houve o marco da nova era do cooperativismo de crédito. Quando foi publicada a resolução do Banco Central que autorizava a criação de cooperativas de crédito de livre admissão em áreas com população de pequenas e médias cidades. Também foram publicadas resoluções e circulares responsáveis por aumentar a segurança do setor com a regulamentação de procedimentos, ampliar o acesso de uma maior diversidade de cooperados, facilitar a difusão da economia cooperativa através de postos de atendimento, além de autorizar a contratação de correspondentes.

Somente em 2018, foi autorizado que as cooperativas captem os depósitos das administrações públicas municipais. Gerando, sobretudo, a manutenção da circulação de capitais em sua área.

Enquanto no Brasil, apenas 3% da população prefere investir com as cooperativas de crédito, segundo o WOCCU (Conselho Mundial das Cooperativas de Crédito), na Alemanha, essa participação das cooperativas é de 20%, e na França, supera os 50%.

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