MPF processa ministro da Educação por humilhar estudantes
Natal, RN 5 de mai 2024

MPF processa ministro da Educação por humilhar estudantes

30 de maio de 2019
MPF processa ministro da Educação por humilhar estudantes

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública na Justiça Federal do Rio Grande do Norte buscando a condenação do ministro da Educação, Abraham Weintraub, e da União por danos morais coletivos decorrentes de condutas praticadas desde que o primeiro assumiu a pasta, em abril deste ano.

Devido à complexidade em fixar indenizações a título de danos morais coletivos, o MPF sugeriu um valor de R$ 5 milhões, levando em conta a reiteração da conduta, o cargo ocupado por Abraham Weintraub e a quantidade de pessoas atingidas.

A ação tramitará na Justiça Federal do RN sob o número 0800928-89.2019.4.05.8401, na 10ª Vara Federal, em Mossoró (RN), e é de autoria dos procuradores da República Emanuel Ferreira, Renata Muniz, Raphael Bevilaqua, Jorge Luiz Ribeiro, Felipe Moura, Caroline Maciel e Fernando Rocha.

Dentre as condutas em questão, estão a declaração - em entrevista concedida em 30 de abril – de que “universidades que, em vez de procurar melhorar o desempenho acadêmico, estiverem fazendo balbúrdia, terão verbas reduzidas”. Para o MPF, a fala demonstra “clara vontade discriminatória por parte do réu, pois as universidades inicialmente retaliadas pelo MEC (UFF, UFBA e UnB) atingiram ótimo desempenho”, com base em rankings de avaliação do ensino superior, como Times Higher Education.

Outra declaração considerada ofensiva e discriminatória, apontam os autores da ação, foi dada por Abraham Weintraub em 20 de maio, durante reunião com reitores e membros da bancada parlamentar do Rio Grande do Norte. Ao ser questionado sobre a falta de recursos para o pagamento do serviço de limpeza na Ufersa, UFRN e IFRN, o ministro propôs que “se chamasse o CA e o DCE” para realização dos serviços.

Os CAs (centros acadêmicos) e DCEs (diretórios centrais dos estudantes) são órgãos de representação dos alunos e a prestação desses serviços pelos seus integrantes seria ilegal. “A proposta parte da premissa inafastável de que, para Sua Excelência, os respectivos alunos são desocupados, não realizando a contento as atividades de ensino, pesquisa e extensão a ponto de ostentarem tempo livre para, ilegalmente, exercerem tarefa que cabe à Administração”, reforça a ação.

Para o MPF, as condutas do titular do MEC são discriminatórias, não estando protegidas pela liberdade de expressão, pois denigrem a honra e a imagem pública dos professores e alunos. “Qualquer trabalho lícito é dignificante e aquele exercido voluntariamente, ainda mais no contexto da conservação do patrimônio público, merece ser homenageado. Fosse essa a finalidade da fala do Ministro da Educação, evidentemente, não haveria de se cogitar de qualquer dano moral”, esclarece a ação.

Porém, para os procuradores da República, não foi esse o sentido empregado. “O tom jocoso utilizado, com claro interesse de humilhar os estudantes, somente pode ser compreendido quando analisado o contexto global em que a fala foi proferida, no contexto da conturbada relação com as instituições de ensino”.

Com informações do MPF

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