Na contramão da defesa dos direitos de crianças e adolescentes, nova lei estadual reforça teoria da “alienação parental” no RN
Natal, RN 26 de abr 2024

Na contramão da defesa dos direitos de crianças e adolescentes, nova lei estadual reforça teoria da “alienação parental” no RN

10 de agosto de 2022
4min
Na contramão da defesa dos direitos de crianças e adolescentes, nova lei estadual reforça teoria da “alienação parental” no RN

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Apesar do movimento pela revogação da Lei de Alienação Parental (LAP) no Brasil por parte de movimentos sociais e entidades, o estado do Rio Grande do Norte acaba de ganhar norma que se baseia na lei. O projeto estadual sancionado prevê a criação de um banco de dados com lista de condenados por esse crime, que ocorre quando um familiar age para colocar a criança ou o adolescente contra um genitor.

Acontece que a LAP é criticada porque o seu propósito estaria sendo desvirtuado, na medida que tem mantido crianças e adolescentes em situação de risco, com pais abusadores, que ao serem acusados alegam alienação parental.

A edição desta quarta-feira (10) do Diário Oficial do Estado traz a sanção da Lei Nº 11.236, que cria a rede de enfrentamento à alienação parental, situação que, e maus-tratos contra crianças e adolescentes no Rio Grande do Norte.

De acordo com a nova lei potiguar, proposta pelo deputado Jacó Jácome (PSD), o Estado deve disponibilizar um banco de dados com informações das pessoas que foram condenadas por alienação parental e/ou maus-tratos contra crianças e adolescentes em 2ª instância ou com processo transitado em julgado.

Esse banco será disponibilizado para o acesso de magistrados e membros do Ministério Público Estadual que atuem nas Varas de Família e da Infância e da Juventude do estado.

A intenção é também disponibilizar canais de comunicação, por meio de número telefônico e portal da internet, para a população denunciar esses crimes.

A lei estadual acrescenta que o Poder Executivo poderá criar ações permanentes ligadas à rede de enfrentamento à alienação parental e maus-tratos contra crianças e adolescentes voltadas para conscientização e propostas educativas sobre o tema.

Revoga LAP

Em fevereiro deste ano, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) recomendou ao Congresso Nacional a revogação do Projeto de Lei (PL) nº 7.352/2017, que visa alterar a Lei da Alienação Parental. De acordo com o Conselho, as mudanças propostas prejudicam mulheres e crianças, beneficiando homens, mesmo quando são agressores ou abusadores da mãe ou dos filhos.

Na ocasião, o CNS também pediu que parlamentares revogassem a lei, de 2010, pelo mesmo motivo.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou uma Lei 14.340 que modifica regras sobre alienação parental e tem origem em um projeto de lei (PL 634/2022) aprovado em abril pelo Senado.

Segundo o CNS, por causa da LAP, a justiça dá direito à visita dos pais, mesmo que sejam abusadores. A recomendação leva em consideração o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), e afirma que, constitucionalmente, é dever do Estado e da sociedade garantir a proteção integral e a absoluta prioridade desse segmento.

O Conselho argumenta que a lei foi elaborada a partir da “síndrome de alienação parental”, conceito sem validação científica, não reconhecido como síndrome pela American Medical Association, pela American Psychological Association e não constando no Manual de Diagnóstico e Estatística (DSM) da American Psychiatric Association como um transtorno psiquiátrico.

Conforme o CNS, a Organização das Nações Unidas (ONU) orienta coibir e banir os termos ligados à “síndrome da alienação parental” nos tribunais por entender que prejudica mulheres e crianças, em especial aquelas em situações de violência doméstica e familiar, além dos casos de abuso sexual. Entre os países que receberam recomendações da ONU estão: Itália (2011); Costa Rica (2017); Nova Zelândia (2018); Espanha (2020). E ainda o Conselho Europeu recomendou à Áustria e à Espanha em 2020.

O Brasil é o único país do mundo em que ainda há uma lei sobre Alienação Parental. O penúltimo país onde a lei vigorava, e que em 2017 revogou a Lei de Alienação Parental, foi o México.

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