Eleições 2022: plataforma online quer facilitar denúncia e mapear a violência política de gênero e raça
Natal, RN 26 de abr 2024

Eleições 2022: plataforma online quer facilitar denúncia e mapear a violência política de gênero e raça

18 de setembro de 2022
3min
Eleições 2022: plataforma online quer facilitar denúncia e mapear a violência política de gênero e raça

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Oito em cada 10 mulheres candidatas sofreram violência política nas redes sociais. Os dados, que integram uma pesquisa do Instituto Marielle Franco, de 2020, motivaram a criação de uma plataforma online de denúncia. A ideia é facilitar às mulheres, sobretudo as mulheres negras e indígenas, a formalização das denúncias contra a violência política de gênero.

Uma iniciativa da Frente Parlamentar Feminista Antirracista, com o apoio da Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas (Renfa) e da Articulação de Mulheres Brasileiras, que, além de registrar o crime nos canais oficiais, auxilia na veiculação do caso em veículos de comunicação, no envio de ofícios a partidos e instituições e acompanha o caso até que haja respostas dos órgãos competentes.

Isso porque, é a equipe da Frente Parlamentar quem se responsabiliza em fazer o registro da denúncia junto a todos os órgãos cabíveis como a Ouvidoria do Ministério Público Federal (MPF), Ouvidoria da Mulher do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sistema de Denúncias do TSE e Ouvidoria do Ministério Público do Estado em que ocorreu a violência.

Coordenadora nacional da Renfa, Ingrid Farias explica que a criação da plataforma se deu porque “nessas eleições, instituições como TSE, MPF, Ouvidoria dentre outros, ainda não criaram plataformas que qualificam a denúncia de gênero e raça e que sejam de fácil acesso. Precisamos de uma coleta de dados qualificada e mecanismos de denúncia eficazes para combater essa cultura de violência política”, afirma.

Lei de combate à violência política de gênero

Desde o ano passado a violência política de gênero é um crime que consta na legislação eleitoral (Lei 14.192/21). A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão e multa, podendo chegar a cinco anos e quatro meses se for praticado contra mulher de mais de 60 anos, gestante ou com deficiência.

Uma inovação no Código Eleitoral trazida pela lei foi a inclusão do artigo 326B entre os crimes eleitorais. Segundo esse artigo, é crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, virtualmente ou não, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.

As vítimas da violência política de gênero podem ser mulheres, trans ou cis. Ao reconhecer uma prática que possa caracterizar esse crime, qualquer cidadã ou cidadão, a candidata, a equipe que trabalha com ela ou mesmo um eleitor ou eleitora, pode acessar a plataforma online de denúncia e contar o caso que quer denunciar.

Mapeamento

A plataforma não tem financiamento da Frente Parlamentar e funciona apenas com trabalho voluntário, oferecendo o aconselhamento jurídico para as vítimas.

Além de simplificar para vítima a denúncia em diversos meios, a ideia é que a ferramenta gere dados que serão usados para fazer um mapeamento da violência política de gênero nas Eleições de 2022. Esses dados irão orientar a atuação da Frente Parlamentar sobre o tema da violência política.

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