DEMOCRACIA

Justiça do RN libera uso de bebida alcoólica durante as eleições sem comprovante de votação

Nas Eleições 2022 não haverá “lei seca” no Rio Grande do Norte. Está liberada a venda e o consumo de bebidas alcoólicas durante o domingo de votação, 2 de outubro. O desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do RN, concedeu liminar pleiteada pelo Ministério Público Estadual e determinou, na noite da sexta-feira (30), a suspensão dos efeitos de trechos da portaria editada pela Secretaria Estadual de Segurança Pública que mencionavam o tema.

A decisão do magistrado considera que a matéria não está entre as atribuições do cargo de secretário de segurança, por se tratar de período eleitoral.

O artigo 1º da Portaria 238/2022-GS/SESED condicionava “a venda e a consumação de bebidas alcóolicas de qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos afins, localizados no Estado do Rio Grande do Norte, no período compreendido entre 6h e 17h horas do dia 2 de outubro do ano em curso, à apresentação do comprovante de votação no 1º Turno das Eleições Gerais de 2022, juntamente com documento de identificação com foto”.

Para o Ministério Público, a regulamentação da Sesed inovou na ordem jurídica, criando preceito geral não previsto em lei. O MP sustentou a impossibilidade de “[…] instituir, por simples portaria, a restrição ao direito constitucional da liberdade (de somente fazer ou deixar de fazer alguma coisa em virtude de lei) com criação de norma geral e abstrata, aplicável à generalidade das pessoas. […]”.

O magistrado entendeu estarem configurados os requisitos da probabilidade de existência do direito e do risco de perecimento. “Vislumbro haver a Autoridade Coatora extrapolado suas atribuições, praticando ato de natureza legiferante ao editar norma de alcance geral, com impacto em todo o Estado no dia das eleições”.

Para o desembargador Saraiva Sobrinho, “ao regulamentar o comércio e o consumo de bebidas alcóolicas no sufrágio em tela e impor às forças de segurança do Estado o supervisionamento/encaminhamento e submissão de eventuais infratores a TCO, incorreu a autoridade coatora em ofensa à Constituição Federal, máxime ao princípio da legalidade”.

Ele observou que o TJRN, nas eleições de 2014 e de 2018, já havia suspendido os efeitos de Portarias congêneres, também editadas pelo então secretário de Segurança Pública, por não ter atribuições para tanto. Matéria que cabe ao TRE-RN.

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