Justiça do RN libera uso de bebida alcoólica durante as eleições sem comprovante de votação
Natal, RN 26 de abr 2024

Justiça do RN libera uso de bebida alcoólica durante as eleições sem comprovante de votação

1 de outubro de 2022
3min
Justiça do RN libera uso de bebida alcoólica durante as eleições sem comprovante de votação

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Nas Eleições 2022 não haverá “lei seca” no Rio Grande do Norte. Está liberada a venda e o consumo de bebidas alcoólicas durante o domingo de votação, 2 de outubro. O desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do RN, concedeu liminar pleiteada pelo Ministério Público Estadual e determinou, na noite da sexta-feira (30), a suspensão dos efeitos de trechos da portaria editada pela Secretaria Estadual de Segurança Pública que mencionavam o tema.

A decisão do magistrado considera que a matéria não está entre as atribuições do cargo de secretário de segurança, por se tratar de período eleitoral.

O artigo 1º da Portaria 238/2022-GS/SESED condicionava “a venda e a consumação de bebidas alcóolicas de qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos afins, localizados no Estado do Rio Grande do Norte, no período compreendido entre 6h e 17h horas do dia 2 de outubro do ano em curso, à apresentação do comprovante de votação no 1º Turno das Eleições Gerais de 2022, juntamente com documento de identificação com foto”.

Para o Ministério Público, a regulamentação da Sesed inovou na ordem jurídica, criando preceito geral não previsto em lei. O MP sustentou a impossibilidade de “[...] instituir, por simples portaria, a restrição ao direito constitucional da liberdade (de somente fazer ou deixar de fazer alguma coisa em virtude de lei) com criação de norma geral e abstrata, aplicável à generalidade das pessoas. [...]”.

O magistrado entendeu estarem configurados os requisitos da probabilidade de existência do direito e do risco de perecimento. “Vislumbro haver a Autoridade Coatora extrapolado suas atribuições, praticando ato de natureza legiferante ao editar norma de alcance geral, com impacto em todo o Estado no dia das eleições”.

Para o desembargador Saraiva Sobrinho, “ao regulamentar o comércio e o consumo de bebidas alcóolicas no sufrágio em tela e impor às forças de segurança do Estado o supervisionamento/encaminhamento e submissão de eventuais infratores a TCO, incorreu a autoridade coatora em ofensa à Constituição Federal, máxime ao princípio da legalidade”.

Ele observou que o TJRN, nas eleições de 2014 e de 2018, já havia suspendido os efeitos de Portarias congêneres, também editadas pelo então secretário de Segurança Pública, por não ter atribuições para tanto. Matéria que cabe ao TRE-RN.

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