A “pátria” quase derretida
Natal, RN 13 de mai 2024

A "pátria" quase derretida

11 de janeiro de 2023
5min
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O patrimônio cultural é um dos temas centrais nas disputas históricas. Isso porque os artefatos culturais são itens fundamentais nas relações de poder e de disputa entre diferentes povos. O acesso aos objetos culturais também é um tema recorrente na luta de classes. Por esses e outros motivos, os bens culturais são importantes: o ideal é que esses itens sobrevivam ao tempo para pertencer à vida cultural das próximas gerações.

No Brasil os bens culturais, que formam um vasto conjunto chamado de patrimônio cultural, devem ser protegidos pelo Estado, por entidades privadas e pela comunidade, que é formada pela reunião de todos nós. A coletividade tem o direito de acesso a esses bens, por outro lado também tem o dever de protegê-los da degradação, dos danos e dos diferentes tipos de crime, sendo o mais comum deles o furto.

Há incontáveis exemplos de dano ao patrimônio cultural, principalmente devido aos crimes mais corriqueiros. Por exemplo, em julho de 2022 um homem foi preso por tentativa de furto e vandalismo, após o intento de derreter partes de uma estátua feita em bronze, na cidade de Natal. O alvo desse delito foi a obra de arte intitulada “Pátria”, que tem 113 anos, situada na Praça Pedro Velho – a Praça Cívica – no bairro de Petrópolis.

A Pátria é uma escultura que representa uma jovem a entregar os louros da vitória ao primeiro governador a proclamar a República no Rio Grande do Norte, Pedro Velho de Albuquerque Maranhão. Por isso a obra de arte encontra-se abaixo do busto de Pedro Velho na praça que o homenageia. Após o ocorrido, a estátua foi restaurada pela Secretaria de Cultura da cidade de Natal e devolvida ao local original no mês de agosto.

Porém, além dos crimes cotidianos contra os bens culturais, há aqueles que acontecem de modo imprevisível. Como exemplo, no último domingo – dia 8 de janeiro de 2023 – houve um ataque aos edifícios da capital federal: a sede do Supremo Tribunal Federal, o Palácio do Planalto e o Congresso Nacional, além do entorno da Praça dos Três Poderes.

A cidade de Brasília é considerada patrimônio mundial pela Unesco desde 1987, devido ao seu conjunto arquitetônico original. Portanto, os seus prédios têm importância cultural ímpar para a humanidade. Por sua vez, os objetos móveis que constam naqueles edifícios que foram atacados são protegidos pelas próprias instituições nacionais. Logo devem ser protegidos por todos nós, o povo brasileiro.

Um dos elementos mais curiosos desse ataque é que os criminosos se autodenominam “patriotas”, todavia executaram uma conduta contrária a do patriotismo, cujo fundamento é a defesa dos símbolos e do patrimônio culturalnacional. De modo que os atos cometidos no domingo estão mais para uma postura de grupos insurgentes, extremistas, com interesses particulares antidemocráticos.

As regras de direito internacional que definem o terrorismo são recentes, a maioria foi criada a partir do ano 2000. De modo genérico, entende-se o terrorismo como a prática de violência com finalidades políticas. É quando um determinado grupo pretende causar medo na população a ponto de obrigar um governo a modificar o seu curso; de renunciar; ou para tomar o poder à força. A mera investida contra prédio oficial de um governo configura-se ato terrorista.

Em nosso país, os bens do patrimônio público são protegidos pelo Código PenalBrasileiro, Lei nº 2.848/1940, que prevê a tipificação de diversos crimes direcionados a objetos móveis: dano, furto, roubo, incêndio, destruição... Os agentes desses delitos podem responder ainda por associação criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático, tentativa de golpe de Estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime.

Quanto à proteção específica dos objetos culturais, geralmente aplica-se a Lei dos Crimes Ambientais, Lei nº 9.605/1998, por ser direcionada aos delitos contra oordenamento urbano e o patrimônio cultural. Mas essa lei não prevê punição a atos contra bens culturais quando associados ao terrorismo doméstico.

Existe ainda a Lei Antiterrorismo, Lei nº 13.260/2016, idealizada exatamente para a punição dessas condutas extremistas, mas que não cita quaisquer atividades que estejam relacionadas ao crime contra os bens patrimoniais culturais.

Enfim, na ausência de legislação específica interna, durante a análise dos atos cometidos em Brasília caberá aos nossos legisladores demostrar que o Estado brasileiroé membro das Nações Unidas. Desse modo, o Estado brasileiro também costuma seguir as principais Recomendações da ONU e das Convenções da Unescono tocante às regras da proteção dos bens do patrimônio cultural – quando aplicadas a um cenário de terrorismo.

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