Prefeito de Natal sanciona lei que obriga aprovados em concurso a fazer exame toxicológico e veta liberar derivados de Cannabis
Natal, RN 10 de mai 2024

Prefeito de Natal sanciona lei que obriga aprovados em concurso a fazer exame toxicológico e veta liberar derivados de Cannabis

27 de setembro de 2023
3min
Prefeito de Natal sanciona lei que obriga aprovados em concurso a fazer exame toxicológico e veta liberar derivados de Cannabis

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O prefeito de Natal, Álvaro Dias (Republicanos), sancionou a lei que obriga candidatos aprovados em concurso público do município a apresentar, junto com os demais exames de saúde, um exame toxicológico, para comprovar que não fizeram uso de drogas ilícitas.A lei, publicada no Diário Oficial do Município desta quarta (27), foi apresentada como projeto pela vereadora Camila Araújo (União), que justificou que a proposta era garantir a produtividade dos candidatos aprovados através da exigência dos exames.Álvaro Dias também vetou a emenda apresentada pela vereadora Brisa Bracchi (PT) e aprovada pelos demais colegas da Câmara Municipal, que garantia a nomeação dos aprovados que fazem uso de medicamentos à base de Cannabis medicinal.“Prejudica centenas de pessoas que fazem uso de medicação à base da cannabis medicinal e do cannabidiol. Fica aqui o questionamento: essas pessoas ficam impedidas de serem aprovadas em um concurso público municipal? Quer dizer então que a prefeitura não vai tratar com isonomia? Que gestão vai ser essa?”, questiona Brisa.Derivados da Cannabis vem sendo utilizados em tratamentos de epilepsia, depressão, dor crônica, Alzheimer, ansiedade, artrite, transtornos do espectro autista, Parkinson, esclerose múltipla, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), esquizofrenia, além de outras condições médicas.

Lei contraria resolução da Anvisa

Desde 2015, a Anvisa permite a importação de produtos à base de cannabis através do preenchimento de um formulário e da apresentação de uma receita médica.A lei sancionada pelo prefeito de Natal contraria a Resolução 327/2019 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que libera o uso de 14 substâncias derivadas da Cannabis.Essa mesma Resolução também permite que produtos fabricados por empresas certificadas quanto às Boas Práticas de Fabricação (BPF), que foram totalmente avaliados em relação à sua qualidade e adequabilidade para uso humano, possam ser disponibilizados à população brasileira.Produtos liberados pela Resolução 327/2019:- Canabidiol Prati-Donaduzzi (20 mg/mL; 50 mg/mL e 200 mg/mL);- Canabidiol NuNature (17,18 mg/mL);- Canabidiol NuNature (34,36 mg/mL);- Canabidiol Farmanguinhos (200 mg/mL);- Canabidiol Verdemed (50 mg/mL);- Extrato de Cannabis sativa Promediol (200 mg/mL);- Extrato de Cannabis sativa Zion Medpharma (200 mg/mL);- Canabidiol Verdemed (23,75 mg/mL);- Extrato de Cannabis sativa Alafiamed (200 mg/mL);- Extrato de Cannabis sativa Greencare (79,14 mg/mL);- Extrato de Cannabis sativa Ease Labs (79,14 mg/mL);- Canabidiol Belcher (150 mg/mL);- Canabidiol Aura Pharma (50 mg/mL); e- Canabidiol Greencare (23,75 mg/mL).
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