Regulamentação de construções na orla de Natal preocupa moradores
Natal, RN 19 de mai 2024

Regulamentação de construções na orla de Natal preocupa moradores

7 de maio de 2024
7min
Regulamentação de construções na orla de Natal preocupa moradores
Foto: Alex Régis/Secom

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O Projeto de Lei 302/2024, enviado pelo prefeito Álvaro Dias (Republicanos) à Câmara Municipal na semana passada para regulamentar a ocupação das chamadas Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs), que compreendem parte da orla da capital, tem preocupado moradores e especialistas. 

A regulamentação estava prevista no novo Plano Diretor da cidade, aprovado em 23 de dezembro de 2021 e sancionado pelo prefeito em março de 2022. O prazo para essa regulamentação deveria ser de até 24 meses a partir da publicação da lei, tempo já esgotado.

Em Natal, são cinco dessas áreas que, com a regulamentação, vão poder ter prédios de até 65m. Para as demais áreas, que não são AEITP, o máximo permitido para toda a cidade é de 140m. O projeto foi enviado aos vereadores com pedido de urgência, mas até esta terça-feira (7) não havia sido votado.

Para a AEIPT 1, referente à orla de Ponta Negra, o gabarito se mantém em 7,5m. Na Via Costeira, a altura máxima permitida será de 15m. Na Orla Central (Praias do Meio, dos Artistas e do Forte), o gabarito máximo de altura permitida é de 21m na primeira quadra, 27m na segunda quadra, e 60m na terceira quadra em diante — quanto mais próximo da praia, menor a altura. Já na Praia da Redinha, o gabarito é de 30m e, nas Dunas do Guarapes, 7,5m (veja abaixo).

Uma das preocupações diz respeito aos moradores da Rua do Motor e da Av. Presidente Getúlio Vargas, próximas à Praia do Meio. Como o gabarito (altura dos prédios) é medido a partir do nível do térreo, o mapa da AEITP 3 abre margem de interpretação para usar a parte da Getúlio Vargas para baixo como subsolo, e ter mais 20 andares (60 metros) a partir da Getúlio Vargas, dizem habitantes da região.

“Quem mora naqueles prédios da frente [da Getúlio Vargas] não tem essa noção de que vão construir prédios ali na frente deles, por exemplo. Eles querem colocar da Getúlio Vargas para baixo da encosta como se fosse subsolo, para não contar. Então são coisas que estão sendo articuladas de uma forma muito obscura”, critica Mirian Silva, moradora há 28 anos da Rua do Motor.

“Se a nossa interpretação está correta ou não, a questão é que ela precisa ser discutida com a sociedade e precisa ser esclarecida, e a regulamentação tem que ser muito clara, ela não pode deixar dubiedades ou mil interpretações para depois você tá até levando a insegurança jurídicas no futuro”, aponta a procuradora do estado do Rio Grande do Norte, Marjorie Madruga, que atua na Procuradoria do Patrimônio e da Defesa Ambiental (PPDA/RN).

De acordo com a procuradora, há uma repetição de padrão do município de trazer políticas urbanísticas e ambientais para a cidade, referentes ao uso e ocupação do solo, sem discutir adequadamente e com transparência com a sociedade. 

“Isso não foi feito por ocasião do Plano Diretor, por mais que o município diga que foi, a gente tem todas as provas documentais, milhões de requerimento no Ministério Público de processos administrativos abertos para provar que isso não aconteceu. E esse padrão — que é um padrão muito despótico por parte do prefeito, está se repetindo agora porque ele remete um PL que se pretende regulamentar cinco áreas especiais de interesse turístico e paisagístico na orla, e ele não discute previamente com a sociedade”, diz. 

“Ele está ferindo o princípio da participação, que é um princípio que está na Constituição Federal, é um princípio que consta no Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e no Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro, porque a gestão da orla tem que ser de forma participativa e integrada”, diz Madruga.

Já a urbanista Ruth Ataíde, professora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e coordenadora do Fórum pelo Direito à Cidade, acompanha a elaboração dos planos diretores de Natal desde a década de 1990. Para ela, o novo projeto de lei está repleto de erros e inconsistências. 

“A Secretaria de Meio Ambiente está enviando um texto para o legislativo que regulamenta um conjunto de áreas especiais e no texto não há o cuidado de tratá-las como especiais, falta aprofundamento, faltam referências importantes, então nós primeiro fizemos uma leitura geral do texto e nos surpreendemos com a ausência total de aprofundamento, de profissionalismo no trato com a matéria”, explica. 

“É um texto muito simplista, que reduz a oito artigos a regulamentação de importantes áreas especiais do município, e são especiais porque elas carregam em si um conteúdo histórico, cultural, espacial e locacional”, continua a professora.

Via Costeira

Para a Via Costeira, Ruth Ataíde diz que o PL traz a reedição de um padrão de ocupação com prédios altos. 

“Este PL agora para a Via Costeira ele traz novamente a possibilidade dos 15 metros na frente para a Via, e dependendo da profundidade do terreno pode ser muito mais na frente para o mar. O foco do PL é em consolidar uma ocupação com gabaritos mais altos para aumentar a rentabilidade da terra na faixa costeira. Mas isso não está dito nos objetivos, mas é o que ele sugere no seu conteúdo, mesmo sendo um conteúdo simplista”, aponta.

De acordo com Marjorie Madrugada, falta ainda observação aos efeitos das mudanças climáticas. Como a Via Costeira, além da praia, também integra falésias, a área possui um alto risco costeiro.

“Então como é que o plano diretor vem alterar para permitir um aumento de construções na área?! É irresponsabilidade, é negacionismo, é infantilidade”, critica a procuradora.

“Os gestores estão agindo — não é só o prefeito Álvaro Dias, mas todos os gestores de uma forma geral do Brasil, está aí o exemplo de Eduardo Leite — com negacionismo que beira a irresponsabilidade, porque esse negacionismo está expondo a vida das pessoas, está comprometendo o patrimônio das pessoas”, continua.

Milton França é suplente no Conselho de Planejamento Urbano e Meio Ambiente de Natal (Conplam), além de titular no Conselho da Cidade do Natal (Concidade). Segundo ele, o presidente do Conplam e secretário de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb), Thiago Mesquita, não aceitou incluir o assunto do PL 302/2024 na pauta da próxima reunião, pois, segundo ele, o Plano Diretor de 2022 foi soberano e a matéria não precisaria passar pelos conselhos.

No próprio Plano Diretor, contudo, o inciso II do artigo 234 diz que o Conplam deve funcionar como órgão consultivo e deliberativo sobre matérias não regulamentadas.

“As AEITPs 4 e 5 [da Redinha e Dunas do Guarapes, respectivamente] não tinham sido ainda regulamentadas, então carecem passar pelo Conplam”, aponta Milton França.

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