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Justiça federal derruba liminar que impedia construção de trincheira em cruzamento de Natal
10 de outubro de 2023
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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região derrubou a liminar que impedia a Prefeitura do Natal de construir uma trincheira (um tipo de túnel) no cruzamento das Avenidas Salgado Filho com Alexandrino de Alencar, no bairro do Tirol, zona leste da capital.
Na decisão, o Tribunal afirmou que a Justiça Federal não tem competência para julgar a ação e que caberia ao município de Natal decidir sobre a obra.
A construção da trincheira havia sido suspensa por meio de liminar que atendia pedido de tutela antecipada de uma Ação Popular impetrada pelo vereador Daniel Valença (PT), que adiantou que vai recorrer da decisão.
Na época, o parlamentar apontou que não houve análise do custo/ benefício, nem de alternativas mais baratas, como a implantação de binários (vias paralelas de mão dupla que passam a ser de mão única). Além disso, a obra reduz o número de faixas de rodagem em ambas as vias, suprimindo aquela que hoje é exclusiva para ônibus e ciclistas na Avenida Hermes da Fonseca, fazendo com que essas duas modalidades de veículos, que hoje são prioritárias, disputem as outras duas faixas com os carros.
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Projeto de trincheira no cruzamento da Salgado Filho com Alexandrino de Alencar elaborado pela Prefeitura de Natal I Imagem: reprodução[/caption]
Salgado Filho com Alexandrino de Alencar I Fotos: Mirella Lopes[/caption]

O Cronograma
A construção da trincheira tinha início previsto para julho deste ano e conclusão programada para 2026, segundo a documentação apresentada à justiça. Entre as justificativas para a obra orçada em R$ 25 milhões, a empresa L. R. Engenharia e Consultoria, consultada pela Prefeitura do Natal, argumentou que a trincheira permitiria que a via funcionasse “sem semáforos”. Pelos cálculos da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), a obra deve absorver o fluxo de veículos dos próximos dez anos, que deve passar dos atuais 65 mil veículos para 95 mil veículos por dia. [caption id="attachment_83477" align="alignnone" width="1500"]