RN tem aumento de empregadores em “lista suja” do trabalho escravo
Natal, RN 12 de mai 2024

RN tem aumento de empregadores em “lista suja” do trabalho escravo

6 de janeiro de 2024
5min
RN tem aumento de empregadores em “lista suja” do trabalho escravo
Ação de auditores-fiscais do trabalho no Rio Grande do Norte | Foto: cedida

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O Rio Grande do Norte teve um aumento no número de pessoas ou empresas na lista suja do trabalho, ferramenta do Ministério do Trabalho que reúne os locais condenados por empregar pessoas em situação análoga à escravidão. 

Em março do ano passado, eram oito; em outubro, na nova atualização feita pelo governo federal, subiu para 11. Nacionalmente, o Cadastro de Empregadores, como também é chamado, teve um aumento, indo de 175 empregadores na lista suja para 204 em todo o país.

A permanência de um infrator na lista tem duração de dois anos. Este Cadastro é publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e divulga a relação de casos de condenações administrativas por uso de mão de obra em condições análogas à de escravidão. A inclusão do nome do infrator no Cadastro ocorre após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos ao trabalho escravo. Ainda assim, é uma ação administrativa diferente da esfera criminal.

A lista, entretanto, pode não refletir os dados reais, já que a inclusão do nome do infrator no Cadastro precisa passar por etapas burocráticas até a decisão final que aponte a condenação.

O empregador que mais submeteu trabalhadores ao trabalho análogo à escravidão permanece o mesmo de março do ano passado: é Charles Patrício Nóbrega de Andrade, que empregou 11 pessoas. Dono de uma mineradora que faz extração e beneficiamento de caulim, o empregador foi flagrado pelos auditores em 2021 e entrou na lista suja em outubro de 2022.

Além da exposição negativa, o empresário condenado também pode sofrer restrições a financiamentos públicos, por exemplo. Quando são encontrados trabalhadores em condição análoga a de escravizados, durante a ação fiscal da Inspeção do Trabalho, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada, que demonstram a existência de graves violações de direitos, e ainda auto de infração específico com a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições. 

Cada auto de infração gera um processo administrativo e, durante o processamento dos autos de infração, são assegurados aos autuados garantias processuais constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa em duas instâncias administrativas. 

Brasil

Na última atualização foram incluídos no cadastro 204 empregadores, esse foi o maior número de novas entradas já registrado. Destes 204 empregadores, 19 foram incluídos por constatação de trabalho análogo à escravidão doméstico. 

A atualização de outubro possui decisões irrecorríveis de casos de trabalho análogo à escravidão identificados pela Inspeção do Trabalho nos anos de 2018 a 2023 nas seguintes unidades de Federação: Alagoas (3), Amazonas (1), Bahia (14), Ceará (5), Distrito Federal (3), Espírito Santo (5), Goiás (11), Maranhão (13), Minas Gerais (37), Mato Grosso do Sul (3), Mato Grosso (5), Pará (17), Paraíba (2), Pernambuco (4), Piauí (14), Paraná (3), Rio de Janeiro (6), Rio Grande do Norte (3), Rondônia (2), Roraima (3), Rio Grande do Sul (8), Santa Catarina (6), Sergipe (2), São Paulo (32) e Tocantins (2). 

As atividades econômicas com maior número de empregadores inclusos na atualização corrente são: Produção de carvão vegetal (23), Criação de bovinos para corte (22), Serviços domésticos (19), Cultivo de café (12) e Extração e britamento de pedras (11).

A atualização ocorre semestralmente, assim como a publicação realizada em abril de 2023, e tem a finalidade de dar transparência aos atos administrativos que decorrem das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão executadas por Auditores–Fiscais do Trabalho do MTE, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outras forças policiais. 

Veja a lista completa com os empresários do RN condenados: 

Ano da ação fiscalEmpregadorCPF/CNPJEstabelecimentoTrabalhadores envolvidos
2018ADEMAR PELONHA DE MENEZES FILHO057.293.644-31 SÍTIO BELA VISTA I, S/N, ZONA RURAL, ENTRE O DISTRITO DO ENTRONCAMENTO (CARNAUBAIS/RN) E O MUNICÍPIO DE ALTO RODRIGUES, CARNAUBAIS/RN5
2019ALDEMIR LUIZ DE LIMA022.586.214-02CARNAUBAIS, LOCALIZADOS NO SÍTIO PANON 1, ZONA RURAL, CEP 59.650- 000, AÇU/RN10
2021CHARLES PATRICIO NOBREGA DE ANDRADE 039.042.394-73EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE CAULIM, SÍTIO TANQUINHO E SÍTIO MAMÕES, ZONA RURAL, EQUADOR/RN11
2018D A DE MEDEIROS - ME02.423.941/0001-63CERÂMICA TABAÇÚ, SÍTIO MARTINS, ZONA RURAL, AÇU/RN5
2022EDER FREIRE DA COSTA034.510.074-36SÍTIO GASPARIN, RODOVIA BR-405, POVOADO ARAPUÁ, ZONA RURAL DE FELIPE GUERRA/RN4
2018FRANCISCO BARBOSA DOS SANTOS050.074.454-87CARNAUBAIS SITUADOS NA ESTRADA DO ENCONTRAMENTO, KM 2,5; CARNAUBAIS/RN9
2022JOAO FRANCISCO DA COSTA FILHO850.926.304-34BOQUEIRÃO, ZONA RURAL, UPANEMA/RN 5
2022MARIA HELENA DA SILVA BRAGA175.239.584-00BAIRRO BELO HORIZONTE, MOSSORÓ/RN1
2022NELIA MARIA DOS SANTOS FERNANDES378.422.694-91BAIRRO PETROPOLIS, NATAL/RN1
2018NEWTON CARLOS LOPES ALVES13.639.741/0001-69PARQUE INDUSTRIAL DA CERÂMICA INDUSTRIAL II, LOCALIZADA NO AC RN 118, Nº 1045, KM 01, ÁREA INDUSTRIAL, ITAJÁ/RN1
2019WALDIR LUDUVINO COSTA495.920.844-91CARNAUBAL, ZONA RURAL, CARNAUBAIS/RN4
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