Idema diz que análise sobre engorda de Ponta Negra sai próxima semana
Natal, RN 3 de jun 2026

Idema diz que análise sobre engorda de Ponta Negra sai próxima semana

19 de julho de 2024
11min
Idema diz que análise sobre engorda de Ponta Negra sai próxima semana

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O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) confirmou nesta sexta-feira (19) que a Prefeitura de Natal atendeu satisfatoriamente às exigências no processo de licenciamento ambiental para a engorda da Praia de Ponta Negra. A licença para o início das obras depende agora apenas da conclusão do relatório técnico, que está em fase final, e da análise de uma recomendação feita na quinta-feira (18) pelo Ministério Público Federal (MPF).

Segundo o Idema, a licença deve ser emitida até a próxima semana, após a finalização das análises. “As análises para a concessão da licença ambiental solicitada pela Prefeitura do Natal estão em estágio avançado de conclusão e as respostas da prefeitura às oito questões levantadas são, a princípio, satisfatórias. O processo deverá ser concluído até a próxima semana”, afirmou o órgão em nota.

O Idema destacou seu compromisso em seguir todos os procedimentos legais e técnicos necessários, garantindo que o processo seja conduzido de forma responsável e transparente, considerando os impactos ambientais e os interesses da comunidade.

A expectativa é que a licença ambiental seja emitida na próxima semana, permitindo o início das obras de engorda na Praia de Ponta Negra, um projeto aguardado com grande interesse pela população e autoridades locais.

Nota Completa do Idema
“O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA) recebeu orientação da Procuradoria Geral do Estado para fornecer uma resposta ao Ministério Público Federal com a maior brevidade possível.
As análises para a concessão da licença ambiental solicitada pela Prefeitura do Natal estão em estágio avançado de conclusão e as respostas da prefeitura às oito questões levantadas são, a princípio, satisfatórias. O processo deverá ser concluído até a próxima semana.
O IDEMA está comprometido em seguir rigorosamente todos os procedimentos legais e técnicos necessários para garantir que o processo seja conduzido de forma responsável e transparente, considerando os impactos ambientais e os interesses da comunidade.
Mais informações serão fornecidas assim que o processo de análise estiver finalizado.
Natal, 19 de Julho de 2024
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE – IDEMA”

MPF recomenda que Idema não emita licença para engorda de Ponta Negra

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou, nesta quinta (18), que o diretor geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) não emita a Licença de Instalação e Operação (LIO) da engorda da Praia de Ponta Negra, localizada na Zona Sul de Natal, até que a Prefeitura do Natal comprove ter realizado a consulta livre, prévia e informada das comunidades tradicionais impactadas pela obra.

A orientação do MPF, assinada pelo Procurador da República Daniel Fontenele Sampaio Cunha, foi publicada na tarde de hoje, um dia após a coletiva de imprensa realizada na sede da Prefeitura do Natal pelo prefeito Álvaro Dias (Republicanos), acompanhado pelos titulares das Secretarias de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) e Infraestrutura (Seinfra). Na ocasião, o secretário Thiago Mesquita, da Semurb, afirmou que consultar os pescadores sobre a engorda seria perda de tempo, conforme matéria publicada pela Agência SAIBA MAIS.

O Idema quer que a gente tenha em mãos dados de entrevistas com pescadores, por exemplo, para saber quais os tipos de peixe que eles pescam hoje e a quantidade. Além de nós já termos esses dados, que tem sido feito com o programa da Funpec com pesquisadores que são especialistas nesse aspecto, o que chama atenção da equipe da Prefeitura do Natal é que o ponto mais crítico desses três pontos da questão socioeconômica, dentre os oito, é que o Idema criou uma novidade processual, pedindo na segunda passada que o município fizesse de acordo com a OIT 169, que é uma recomendação trabalhista, não é ambiental. São 45 dias de convocação, depois tem que ouvir de forma livre para que eles se pronunciem por mais 45 dias, tirar as dúvidas, chegar a um acordo econômico, se for o caso. Se formos cumprir isso, iremos perder de 90 a 120 dias. Perder esse tempo para ouvir pessoas que não têm a condição técnica de contribuir para a tomada de decisão do Idema”, reclamou Mesquita, durante coletiva na sede da Prefeitura do Natal nesta quarta (17).

Thiago Mesquita (à esquerda) e o prefeito Álvaro Dias (à direita) durante coletiva I Imagem: reprodução

No documento de recomendação, o MPF orienta, entre outras coisas, que a direção do Idema observe se o direito de “consulta prévia, livre e informada” das comunidades tradicionais situadas em Ponta Negra no processo de licenciamento ambiental está sendo respeitado e que se abstenha de emitir qualquer licença ambiental ao empreendimento da engorda sem a comprovação da efetiva realização de consulta livre, prévia e informada das comunidades tradicionais impactadas. A direção do Idema tem dez dias para se manifestar sobre as recomendações do Ministério Público.

Leia a determinação completa do MPF:

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Entenda o caso

Sem conseguir atender aos critérios exigidos pela legislação ambiental para obter a licença para a obra de engorda da Praia de Ponta Negra, onde fica o Morro do Careca, cartão postal de Natal, a Prefeitura do Natal tem tentado politizar a questão, atribuindo a culpa pela “demora” da obra a “forças ocultas” e ao “PT”. Além de coletivas de imprensa e da pressão empresarial, a gestão municipal chegou a organizar uma “manifestação” e invadir a sede do Idema, órgão responsável por emitir a LIO.

Atualmente, há oito pontos questionados pela equipe técnica do Idema que precisam ser respondidos pela Prefeitura do Natal para que seja obtida a licença para a obra. Confira:

Apresentar Relatório conclusivo da Consulta Livre, Prévia e Informada realizada com as comunidades tradicionais presentes na área do empreendimento.

  1. Apresentar levantamento hidrográfico compatível com as propostas de monitoramento descritas no Programa de Monitoramento das Cotas Batimétricas, as quais levam em consideração uma área de 9km2 até isóbata de 12m (pág 125, Figura 01 do documento “Planos e Programas Ambientais”), e não somente para as áreas da Jazida e do Aterro hidráulico conforme apresentado pelo empreendedor. Ou ainda, apresentar justificativa técnica de que a metodologia anexada aos autos do processo atende ao Programa de Monitoramento das Cotas Batimétricas.
  2. Apresentar levantamento inicial da ictiofauna presente na área da jazida para subsidiar os parâmetros do Programa de Monitoramento da biota aquática (item 3.2.5 do documento “Pesquisa para desenvolvimento e acompanhamento de planos e programas ambientais das obras de contenção da erosão costeira da Praia de Ponta Negra, Natal-RN – Produto 2 Planos e Programas Ambientais”), tendo em vista que estes dados não foram apresentados aos autos do processo.
     
  3. Apresentar diagnóstico socioeconômico inicial da atividade pesqueira, com dados iniciais pré-monitoramento, que subsidiarão a definição dos valores indenizatórios e os parâmetros do Programa de Acompanhamento da atividade pesqueira (item 3.2.4 do documento “Pesquisa para desenvolvimento e acompanhamento de planos e programas ambientais das obras de contenção da erosão costeira da praia de Ponta Negra, Natal-RN – Produto 2 Planos e Programas Ambientais”), pois foi apresentado apenas o questionário aplicado na comunidade pesqueira da praia de Ponta Negra.
     
  4. Apresentar alternativas de mitigação dos impactos locais dos grupos diretamente afetados durante a fase de implantação do empreendimento, considerando o relatório socioeconômico, atentando para os seguintes tópicos:

    a. A respeito das atividades de navegação, pesca, incluindo o comércio de pescados, atividades náuticas recreativas e esportivas da área de marinha visando a continuidade destas atividades diárias no período em questão evitando ao máximo alterações na dinâmica econômica local e regional.
    b. Atentar para as demais atividades mantidas na faixa de praia e calçadão como comércio ambulante, quiosques, turismo, esportes, lazer e demais usuários permanentes a fim de que tais atividades continuem sendo executadas em concomitância à instalação da obra no intuito de dirimir possíveis perdas de renda e insegurança alimentar visto que muitos destes trabalhadores dependem exclusivamente de suas atividades na praia.
    c. Garantir condições suficientes para o sustento das atividades realizadas equivalente aos períodos anteriores à instalação do empreendimento.
     
  5. Apresentar dados complementares que considerem as espécies encontradas nos períodos de estiagem, que compreende os meses de setembro a novembro, conforme constam no Programa de Monitoramento da Biota Aquática, em período anterior ao início da intervenção para as obras de engorda.
     
  6. Apresentar informações, com coleta de dados de campo, sobre aves migratórias que ocorrem na região e que podem ter suas áreas de alimentação e descanso afetadas pela engorda de Ponta Negra, tendo em vista que foram apresentados apenas dados secundários e que precisam ser validados pelas coletas de campo conforme Programa de Monitoramento de Aves Migratórias.
     
  7. Apresentar projetos contendo detalhamento dos dissipadores 02 ao 06, bem como, dissipador existente na Via Costeira (trecho compreendido entre dissipador 01 e SERHS Natal Grand Hotel & Resort), com cotas legíveis de todas as dimensões e, conforme executado (As built), acompanhando de cronograma atualizado da execução das obras de todo o sistema de drenagem, tendo em vista que foi apresentado projeto diferente do executado.
  8. Apresentar projetos contendo detalhamento dos dissipadores 02 ao 06, bem como, dissipador existente na Via Costeira (trecho compreendido entre dissipador 01 e SERHS Natal Grand Hotel & Resort), com cotas legíveis de todas as dimensões e, conforme executado (As built), acompanhando de cronograma atualizado da execução das obras de todo o sistema de drenagem, tendo em vista que foi apresentado projeto diferente do executado.

A obra

A obra de engorda e drenagem da praia de Ponta Negra foi orçada inicialmente em R$ 75 milhões, entre recursos da Prefeitura de Natal e do Governo Federal. Porém, segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional, o valor subiu para cerca de R$ 108 milhões.

Com a engorda, que será realizada em três etapas, a promessa é de alargar faixa de areia da praia em até 100 metros, na maré seca, e 50 metros na maré cheia.

1ª etapa: Complementação do enrocamento, ou seja, dos blocos utilizados para contenção da água.

2ª etapa: A alteração da drenagem na região, com o objetivo de reduzir a força das águas pluviais que chegam à praia e, assim, minimizar a erosão costeira.

3ª etapa: Aterramento hídrico com cerca de 4,4 toneladas de areia, que será extraída de uma jazida de areia submersa, trazida de uma área do mar próxima à praia de Areia Preta, que teria o material adequado para este tipo de intervenção, isto é, uma areia com granulometria de média a grossa. Para tanto, será utilizada uma draga de sucção e, após a extração, a areia será transportada e depositada em Ponta Negra em trechos de 200 em 200 metros.

Atualização às 19h20

Por meio de nota, o Idema informou que está em processo avançado para a conclusão da análise das respostas encaminhadas pela Prefeitura do Natal, no processo de Licenciamento Ambiental das Obras da Praia de Ponta Negra, nessa quarta (17). A respeito da recomendação do Ministério Público Federal, o órgão ambiental confirma o recebimento e aguarda o entendimento da Procuradoria Geral Estado para se posicionar.

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