Parnamirim garante uso de nome social para trans na administração pública
Natal, RN 3 de mai 2024

Parnamirim garante uso de nome social para trans na administração pública

10 de outubro de 2018
Parnamirim garante uso de nome social para trans na administração pública

Ajude o Portal Saiba Mais a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

No contramão da onda de intolerância ao público LGBTI, o prefeito Rosano Taveira (PRB) regulamentou o uso de nome social de travestis, transgênero e transexuais, no âmbito da administração pública municipal direta ou indireta. A medida foi tomada por meio do Decreto 5.949 de 26 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Município.

"Vivemos em uma realidade onde ainda existe muito preconceito e intolerância com o homossexual, queremos combater essa atitude, garantindo o direito desses servidores se sentirem confortáveis no ambiente de trabalho”, afirmou Taveira.

Nome social é aquele adotado pelo indivíduo e que corresponde ao gênero com o qual o se identifica. A Prefeitura informou que para esses casos, o nome civil somente será exigido quando indispensável, apenas para uso interno da administração e, mesmo assim, acompanhado pelo nome social.

Na opinião do prefeito, o uso do nome social resguarda um direito que é do cidadão e por isso, deve ser assegurado pela administração pública com base em princípios legais como o da Isonomia, que sustenta os direitos e garantias fundamentais dos brasileiros.

A solicitação do uso do nome social pelo servidor público municipal, travesti, transexual ou transgênero, seja ele efetivo, estagiário, terceirizado ou voluntário, pode ser realizado a qualquer tempo junto à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Searh.

Para menores de 18 anos não emancipados, o nome social deverá ser, obrigatoriamente, declarado pelos seus pais ou responsáveis, mediante autorização e documentos específicos.

A Searh atenderá aos pedidos de utilização do nome social pelos servidores, modificando o cadastro de dados, substituindo a identificação funcional, alterando nomes na lista de ramais e em sistemas de informática.

Em março deste ano, o STF decidiu que pessoas trans podem alterar o nome e o sexo no registro civil sem que se submetam a cirurgia. Além disso, podem adotar o nome social em identificações não oficiais, como crachás, matrículas escolares e na inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), por exemplo. A administração pública federal também autoriza o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais, desde abril de 2017.

Apoiar Saiba Mais

Pra quem deseja ajudar a fortalecer o debate público

QR Code

Ajude-nos a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

Este site utiliza cookies e solicita seus dados pessoais para melhorar sua experiência de navegação.