O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei federal de ajuda ao esporte durante a pandemia de Covid-19, aprovada em setembro pelos deputados, mas vetou os trechos que previam socorro financeiro a clubes, atletas e federações. Entre eles, a criação de um auxílio emergencial de R$ 600 para atletas, técnicos, árbitros e outros profissionais do esporte.
Ao todo, a nova lei foi sancionada com 12 vetos. Bolsonaro alegou “razões técnicas” para vetar as medidas de socorro financeiro. Segundo ele, o projeto aprovado não esclarecia o impacto orçamentário das despesas, uma exigência da legislação fiscal. O projeto do Congresso determinava um teto para a despesa: R$ 1,6 bilhão.
No caso do auxílio, alegou ainda que os trabalhadores do esporte já foram contemplados na primeira versão desse tipo de ajuda, que entrou em vigor em abril.
Entretanto, o auxílio seria pago justamente aos profissionais do esporte que não tivessem recebido a ajuda financeira semelhante criada pela Lei 13.982/20.
Bolsonaro também vetou o dispositivo que reabria o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) durante o estado de calamidade.
Criado pela Lei 13.155/15, o programa estabeleceu medidas de modernização na gestão dos clubes em troca do parcelamento de dívidas com a União. O prazo de adesão acabou em 31 de julho de 2016.
Foram vetados ainda dispositivos que criava uma linha de crédito, com condições especiais, para trabalhadores e pequenas empresas do setor esportivo; que alterava regras do Bolsa-Atleta; que ampliava os limites de dedução do Imposto de Renda para doações vinculadas a projetos esportivos aprovados pelo governo federal; e que previa o pagamento, a atletas e paratletas, de premiação usando dinheiro do imposto de renda incidente em prêmios de loterias e sorteios.
Pouca coisa do texto aprovado no Congresso foi sancionada. Restaram artigos como o que obriga que competições esportivas e treinamentos tenham autorização do poder público local para ser realizado durante o estado de calamidade causado pela pandemia e com observância de protocolo de segurança para a saúde de participantes e do público.
Outro ponto que passou pela caneta presidencial estabelece que programas e políticas federais para o esporte devem “priorizar o fomento de atividades esportivas que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e de plataformas digitais ou meios de comunicação não presenciais, ou cujos recursos de apoio e fomento possam ser adiantados, mesmo que a realização das atividades esportivas coletivas somente seja possível após o fim da vigência do estado de calamidade pública”.
Todos os vetos presidenciais serão analisados agora pelos congressistas, que poderão restaurar as medidas aprovadas pelo Congresso ou derrubá-las em definitivo. Para ser restaurado, um veto precisa do voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).
A Lei 14.073/20 é baseada em projeto assinado pelos deputados Felipe Carreras - PSB/PE, Lídice da Mata - PSB/BA, Professora Marcivania - PCdoB/AP, Danilo Cabral - PSB/PE, Júlio Delgado - PSB/MG, Rodrigo Coelho - PSB/SC, Denis Bezerra - PSB/CE, Alice Portugal - PCdoB/BA, Alessandro Molon - PSB/RJ, Ted Conti - PSB/ES, Tadeu Alencar - PSB/PE, Mauro Nazif - PSB/RO, João H. Campos - PSB/PE, Julio Cesar Ribeiro – (Republic/DF), Renildo Calheiros (PCdoB/PE).
Trabalhadores do esporte
São considerados trabalhadores do esporte os profissionais autônomos da educação física, aqueles vinculados a um clube esportivo ou a entidade nacional de administração do desporto.
O texto especifica algumas especialidades, como os atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, massagistas, árbitros e auxiliares de arbitragem e os trabalhadores envolvidos na realização das competições.
Neste ponto, o Senado incluiu cronistas, jornalistas e radialistas esportivos, contanto que não tenham vínculos com clubes ou emissoras.
Para recebimento de auxílio, seria exigida inscrição em cadastros estaduais, municipais ou distrital; nos cadastros dos clubes ou de alguma entidade nacional de administração do desporto; ou ainda no cadastro dos conselhos regionais de educação física.
Com informações da Agência Câmara
Foto: Wilson Dias/ Agência Brasil