Prefeito Álvaro Dias ignora pedido de reunião de empresários e Natal tem segundo dia de greve de ônibus
Natal, RN 26 de abr 2024

Prefeito Álvaro Dias ignora pedido de reunião de empresários e Natal tem segundo dia de greve de ônibus

19 de janeiro de 2022
7min
Prefeito Álvaro Dias ignora pedido de reunião de empresários e Natal tem segundo dia de greve de ônibus

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Desde o dia 10 de janeiro, representantes do Seturn (Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município do Natal) encaminharam um ofício ao Gabinete Civil da Prefeitura de Natal solicitando uma reunião com o prefeito Álvaro Dias (PSDB) para tratar de dois pontos: a negociação do dissídio coletivo dos motoristas de ônibus, que se não avançasse implicaria em risco de greve; e o pedido de renovação da isenção do ISS (Imposto Sobre Serviços) ou aumento da tarifa cobrada no transporte coletivo de Natal.

Mas, até o início da tarde desta quarta (19), a única resposta que chegou ao Seturn foi o silêncio. Desde o início desta terça (18), apenas 30% do transporte coletivo de Natal está circulando por causa da greve dos motoristas de ônibus, que pedem reajuste salarial, congelado há dois anos, além da volta do valor integral de R$ 360 do vale-alimentação, que foi cortado pela metade nesse mesmo período (R$ 180).

Nilson Queiroga, representante do Seturn I Foto: reprodução redes sociais

Para negociar o reajuste de salário, dependemos de um posicionamento da STTU [Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana], visto que na planilha tarifária que este órgão informou ao TRT, não consta qualquer reajuste de salário e mesmo assim a tarifa calculada (R$ 4,12) está superior a que estamos praticando (R$ 3,90 no cartão e R$ 4,00 no dinheiro), e com um agravante: sem ISS, quando na verdade o município ainda não renovou a isenção desse tributo este ano”, detalha Nilson Queiroga, consultor técnico do Seturn.

Em entrevista ao jornal da InterTV na manhã desta quarta (19), a secretária da STTU, Daliana Brandão, afirmou que a Secretaria tem disponibilidade para negociar, mas que o município precisaria ter contrapartidas por parte dos empresários. Mas, segundo Queiroga, o Sindicato das Empresas não receberam qualquer retorno, seja da STTU ou da Prefeitura de Natal.

A posição do Seturn é que não haja reajuste da tarifa e sim desoneração do ISS e que o município arque com o custo da meia passagem e das gratuidades, assim como fez o prefeito de Maceió”, exemplifica Queiroga.

A Agência Saiba Mais tentou contato com a STTU e com a Prefeitura de Natal para saber detalhes sobre quais seriam as contrapartidas citadas pela Secretária de Mobilidade e se há previsão de reunião para negociação do fim da greve, mas nós não obtivemos retorno.

Álvaro Dias, prefeito de Natal

A desoneração de ISS citada por Queiroga foi um dos benefícios concedidos aos empresários em alguns meses de 2020 e durante todo o ano de 2021, por causa da pandemia da covid-19. Os próprios rodoviários em greve argumentam que apesar dos benefícios recebidos pelos empresários, a categoria não teve qualquer reajuste no salário ou vale-alimentação.

O Governo do Estado renovou a isenção de 100% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a aquisição de óleo diesel para o setor metropolitano de transporte de passageiros de Natal e de 80% para o sistema intermunicipal em 28 de dezembro de 2021, que passou a valer por 12 meses, com expiração prevista apenas para dezembro de 2022. Segundo o Governo do Estado, o valor da isenção equivale a R$ 1 milhão por mês. Já a isenção de ISS (Imposto Sobre Serviços), que é de competência do município, não foi renovada e terminou em dezembro de 2021.

“Passagem a R$ 4,12 não é suficiente”

Nas contas de Nilson Queiroga, mesmo que um reajuste fosse concedido e a passagem subisse para R$ 4,12 (hoje ela é de R$ 3,90 no cartão e R$ 4,00 no dinheiro), esse valor ainda não seria suficiente para cobrir os custos das empresas para pagar os salários dos motoristas.

Em ofício encaminhado ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT 21), localizado em Natal, Queiroga argumenta que o salário atual do motorista de ônibus é de R$ 2.110,58. Mas, que durante a vigência do Programa Emergencial de Emprego e Renda, criado pelo Governo Federal para socorrer empresários e evitar demissões, as empresas de ônibus pagavam apenas de R$ 1.858,97, sendo o restante do valor complementado pelo Programa.

Porém, com o fim desse auxílio, o custo do valor integral do salário dos motoristas voltou a ser das empresas, o que não está previsto nos cálculos da STTU. Por causa disso, os empresários dizem que nem mesmo um reajuste na tarifa para R$ 4,12 seria suficiente para manter os ônibus em circulação.

As isenções de ISS e ICMS que ocorreram no ano passado foram muito importantes para atenuar os prejuízos decorrentes da perda substancial de receita da ordem de 40%, mas não foram e ainda não são suficientes para cobrir o déficit tarifário. Além do mais, o município ainda não renovou este ano a isenção de ISS e mesmo assim apresentou uma tarifa de R$ 4,12 porém sem oferecer reajuste de salário aos trabalhadores e considerando que a isenção de ISS continua, o que não é verdade”, defende Queiroga.

Circular da UFRN

Depois de meses suspensa por causa da pandemia, a linha circular voltou a funcionar no dia 1º de dezembro dentro do Campus Central da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), em Natal (RN). Porém, os estudantes foram pegos de surpresa ao constatarem que a linha não era mais gratuita e o valor cobrado era de R$ 3,20 a inteira e R$ 1,60 para quem tinha direito à meia passagem.

Os empresários, mais uma vez, argumentaram que não tinham como manter os ônibus que fazem parte da linha circular da UFRN de maneira gratuita por causa da queda do número de passageiros do transporte coletivo da capital potiguar e o consequente aumento dos custos de operação do sistema.

Somente depois de uma decisão do juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública, a volta da gratuidade d foi garantida. A decisão atendeu um pedido de ação judicial movida pela deputada federal Natália Bonavides (PT).

O magistrado explicou na decisão que a extinção da linha 588 “não poderia ser extinta sem uma decisão fundamentada no interesse público, na viabilidade técnica e com participação do Conselho Municipal de Transporte e Mobilidade, respeitado o prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias entre o pedido e a extinção”, assim como está na Lei Municipal nº 622, de 8 de outubro de 2020, que dispõe sobre a alteração de itinerário, modificação de linhas e horários de circulação de ônibus integrantes da frota de Concessionárias de Serviço Público de Transporte Coletivo Municipal.

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