O juiz Ricardo Tinoco de Gois, da 1ª Câmara Cível do TJRN, negou o pedido da Prefeitura de Natal para suspender decisão anterior que determinou a volta das 28 linhas de ônibus tiradas de circulação no município.
A ação contra o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos (Seturn) foi protocolada pela deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) e essa é a terceira decisão favorável.
“MAIS UMA! Já pode pedir música, hein? Pela terceira vez, a Justiça mantém a decisão contra o SETURN, na nossa ação que pede o retorno imediato das linhas que foram extintas em Natal. Até quando esses empresários do transporte desobedecerão a lei? Ônibus nas ruas já!”, publicou a deputada.
De acordo com o parecer, é “inexiste qualquer motivação para a retirada de circulação das linhas 68 (Alvorada – Parque das Dunas), 33B (Planalto – Lagoa Seca), 76 (Felipe Camarão – Parque das Dunas) e 593 (Circular Residencial Redinha), além de outras 24 (vinte e quatro) linhas de ônibus desde o início da pandemia”.
Para o juiz, com a redução da frota, a Prefeitura e as concessionárias do serviço público “deixaram de garantir o acesso à mobilidade e o deslocamento de pessoas em diversas localidades do Município”.
Completa ainda que a medida foi tomada sem análise de demanda, consulta e deliberação em esferas públicas apropriadas, além de não ter conferido qualquer publicidade e transparência aos “atos que implicam negativamente e de forma direta no núcleo essencial dos direitos fundamentais dos cidadãos atingidos”.
Mas nem as decisões da Justiça, nem as vantagens oferecidas pelo poder público aos empresários surtem efeito. Mesmo com a isenção do ICMS, já concedido pelo Governo do RN, e do ISS que tem renovação prometida pela Prefeitura, o Seturn declarou em março que não retomará as linhas de ônibus suspensas na capital.
As 28 linhas retiradas representam 33,7% do total dos trajetos que existiam na cidade até o início de 2020. Os empresários alegam a redução de passageiros e aumento de custos.
Na última semana, propuseram que o município arque com 100% dos valores descontados da gratuidade dos idosos e paguem passagens inteiras no lugar da meia-passagem estudantil para que seja concedido passe livre a eles.