Em 8 de março deste ano, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Lei Complementar nº 191/2022, poupando servidores civis e militares da segurança pública e saúde dos efeitos da Lei Complementar nº 173/2020, que anula a contagem de tempo entre maio de 2020 e dezembro de 20221 para afeito de aquisição de progressões na carreira. Alguns sindicatos tentaram entrar na justiça coletivamente contra a medida, mas perderam a batalha judicial. Agora, a orientação é que os servidores que se sentirem prejudicados entrem individualmente com ações na justiça.
Pela medida, é como se os servidores públicos de todas as esferas, com exceção dos civis e militares da segurança pública e saúde, não tivessem trabalhado durante a pandemia de covid-19. No caso dos servidores federais, a recomendação do Sinasefe (Sindicato Nacional dos Servidores da Educação Básica, Profissionais e Tecnológica) é que os funcionários continuem solicitando suas progressões e promoções funcionais previstas. Mas, caso haja qualquer restrição sob o fundamento da aplicação da Lei Complementar 191/2022, os servidores procurem as assessorias jurídicas locais.
“Os docentes e servidores técnico-administrativos da Rede Federal de Educação devem seguir solicitando as suas progressões e promoções funcionais previstas, e, na eventualidade de ocorrer qualquer restrição sob o fundamento da aplicação da Lei Complementar 191/2022, procurem as assessorias jurídicas locais para que estas promovam a análise da situação individual e adote as providências cabíveis”, orienta a direção do Sinasefe.
A contagem de tempo anulada por Bolsonaro não vale para a aposentadoria, mas interfere na concessão de benefícios como anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio, que não existem mais na carreira dos servidores federais desde 1997, mas continuam valendo no caso de servidores estaduais e municipais.
A direção do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (Sinte/ RN) explica que não pode entrar na justiça contra a medida, que está na esfera federal, mas tem acompanhado o caso através da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), que luta para incluir os servidores da educação e da assistência social na excepcionalidade da LC 191. No entanto, todas as tentativas foram fracassadas porque a maioria do parlamento rejeitou as emendas colocadas pelo Partido dos Trabalhadores – PT.

“Essa alteração veio junto com ajuda financeira aos estados, dentro da lógica de Paulo Guedes [ministro da Economia] de prejudicar os servidores para pagar a conta dos gastos do governo federal durante a pandemia. Ele mesmo diz que colocou a bomba no colo dos servidores! É mais uma política de Bolsonaro de demonização do servidor, reforçando aquele discurso de que estávamos bem e em casa durante a pandemia da covid-19 recebendo salário quando, na verdade, tivemos uma sobrecarga de trabalho para dar conta das aulas no sistema remoto. Estamos com prejuízo para aquisição de direitos como o quinquênio. Muitas pessoas estão procurando o sindicato, mas alguns que judicializaram a questão perderam porque foi uma medida aprovada pelo Congresso Nacional”, lamenta Bruno Vital, diretor-geral do Sinte/RN.
A Lei Complementar nº 191/2022, que isenta apenas civis e militares da segurança pública e saúde da anulação da contagem de tempo de serviço durante a pandemia é de autoria do deputado federal do centrão Guilherme Derrite (PP-SP). Apesar da medida não atingir os professores do ensino superior, ainda em março, o Sindicato dos Docentes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (Adurn Sindicato) emitiu uma nota de repúdio contra a medida pela falta de tratamento isonômico entre os servidores. Na avaliação da diretoria do sindicato, a Lei Complementar não tem sustentação jurídica.
“…não se sustenta em sua justificativa, se mostrando uma medida de caráter eleitoreiro, com o objetivo de beneficiar setores específicos que, historicamente, apoiam a gestão do presidente. Seguiremos atentos e denunciando as manobras deste Governo, sempre em defesa da Educação e da categoria docente”, trazia um trecho do documento lançado na época.
Em fevereiro deste ano, o senador Alexandre Silveira (PSD-MG) protocolou o PLP 04/22 que estende para todos os servidores públicos do país os benefícios concedidos às áreas da segurança pública e da saúde pela LC 191. Mas, o projeto continua até hoje em tramitação no Senado. Sua última movimentação foi registrada no dia 05 de maio, no Plenário da Casa.