Justiça Eleitoral credencia transporte gratuito para eleitores de quatro municípios do RN
Natal, RN 26 de abr 2024

Justiça Eleitoral credencia transporte gratuito para eleitores de quatro municípios do RN

24 de outubro de 2022
4min
Justiça Eleitoral credencia transporte gratuito para eleitores de quatro municípios do RN

Ajude o Portal Saiba Mais a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

Os eleitores da 9ª zona eleitoral do Rio Grande do Norte, que abrange os municípios de Goianinha, Tibau do Sul, Espírito Santo e Jundiá, terão acesso a transporte gratuito para votar no segundo turno destas eleições. Uma portaria assinada pelo juiz da comarca, o Dr. Witemburgo Gonçalves de Araújo, foi publicada no dia 19 de outubro, regulamentando o credenciamento de motoristas.

A medida já existe em todo o Brasil para evitar o transporte irregular de eleitores, mas o juiz da 9ª zona, desta vez, retirou das Prefeituras a responsabilidade de conceder a autorização, que será dada por servidor/a da Justiça Eleitoral, como uma medida extra para a garantia de acesso a veículo gratuito, independente da posição política do eleitor.

Os motoristas responsáveis pelas rotas ficarão encarregados de afixar a expressão “A Serviço da Justiça Eleitoral”, em tarja devidamente visada pelo juiz eleitoral, nos respectivos veículos, que só poderão circular portando a identificação, e exclusivamente, no dia da votação e para o transporte de eleitores.

Geralmente são usados carros do próprio Município, como ônibus escolares e vans de órgãos municipais. Não podem constar nos automóveis qualquer alusão a candidato, partido ou coligação, sob pena de serem apreendidos e o condutor responsabilizado.

A portaria ressalta que nenhum veículo, não inserido nos tipos especificados, poderá fazer transporte de eleitores no dia 30 de outubro de 2022, exceto para uso individual do proprietário, especificamente para o exercício do próprio voto e dos membros de sua família, situação que deverá ser comprovada quando da abordagem pela autoridade policial.

De acordo com o juiz, a medida tem caráter preventivo. “Preferi deixar 100% nas mãos da Justiça Eleitoral”, explica Witemburgo Gonçalves de Araújo. “Considerando que a abstenção já é naturalmente maior no segundo turno, a intenção é evitar que problemas relacionados ao transporte gratuito possam vir a ocorrer no dia da votação, em algum dos municípios da zona”.

A portaria assegura o translado aos eleitores das zonas rurais e, eventualmente, urbanas dos municípios que integram a 9ª Zona, para os locais de votação no dia 30 de outubro de 2022.

“Tem o objetivo de evitar que o eleitor, sobretudo da zona rural, deixe de votar porque não tinha transporte. Agora o Supremo permitiu a gratuidade. Na Grande Natal os eleitores têm opção de pegar um transporte gratuito, mas há lugares onde não existe linha”, justifica, acrescentando que as comunidades já sabem os pontos fixos de parada, porque os eleitores já têm o hábito de eleições anteriores, mas os horários podem variar.

“A rota dificilmente muda e já é de conhecimento público. Geralmente saem muito cedo e dão mais de uma viagem. Com o atraso do primeiro turno, a gente recebeu eleitores da zona rural quase às 17h. Devido as filas, os motoristas tiveram que esperar mais para voltar e pegar mais eleitores”, lembra.

Procedimento

O credenciamento dos veículos de transporte de eleitores do segundo turno das Eleições 2022, ocorrerá nos seguintes locais, datas e horários:
Tibau do Sul: Rua José Maria Rodrigues, esquina com a Igreja de Santo Antônio, Centro, das 09h às 11h, do dia 26 de outubro de 2022;
Jundiá: Praça Letícia Maria de Moura, Centro, das 09h às 11h;
Espírito Santo: Praça Manoel Gomes Teixeira, Centro, das 13h às 15h, do dia 27 de outubro de 2022;
Goianinha: Cartório Eleitoral, situado nas dependências do Fórum Desembargador Danilo Barbalho Simonetti, Centro, das 8h30 às 15h30 do dia 28 de outubro de 2022.

Os motoristas autorizados que não comparecerem terão que solicitar pessoalmente o credenciamento junto ao Cartório Eleitoral, no horário das 8h às 13h, até o dia 29 de outubro de 2022, não sendo possível, em nenhuma hipótese, a circulação dos respectivos veículos no dia da votação sem o prévio credenciamento e identificação.

Apoiar Saiba Mais

Pra quem deseja ajudar a fortalecer o debate público

QR Code

Ajude-nos a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

Este site utiliza cookies e solicita seus dados pessoais para melhorar sua experiência de navegação.