Supermercado Nordestão demite por justa causa funcionário de licença médica que participou de ato pró-Lula em Natal
Natal, RN 26 de abr 2024

Supermercado Nordestão demite por justa causa funcionário de licença médica que participou de ato pró-Lula em Natal

14 de outubro de 2022
5min
Supermercado Nordestão demite por justa causa funcionário de licença médica que participou de ato pró-Lula em Natal

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A rede de supermercados Nordestão, com atuação em Natal e região metropolitana, demitiu por justa causa um trabalhador que estava em período de licença médica e foi a um ato em defesa da candidatura de Lula à presidência da República nas eleições deste ano.

O funcionário, que estava afastado do trabalho por problemas psicológicos, segundo denúncia do Sindicato dos Empregados de Supermercados do Rio Grande do Norte (SindSuper RN), foi monitorado por três dias pela direção do supermercado.

Como é que um trabalhador está afastado e continua sendo monitorado pela empresa? Isso configura perseguição”, aponta Marcos Santana, presidente do SindSuper.

O setor jurídico do sindicato está fazendo o levantamento de documentos para avaliar se o funcionário teria direito a estabilidade no emprego por ter feito parte da Cipa (Comissão Interna de Avaliação de Acidentes), criada pelo governo federal por meio de portaria em 1978 e obrigatória para empresas com mais de 20 funcionárias para prevenir doenças e acidentes de trabalho. Trabalhadores de empresas que são membros da Cipa têm direito a dois anos de estabilidade no emprego.

O presidente do SindSuper também adianta que deve colocar a questão do assédio moral e eleitoral na ação que será aberta contra o Nordestão.

Essa é uma prática comum do supermercado com funcionários que são da Cipa, que apresentam atestado ou que se impõem diante de alguma questão com a empresa. Ele [o funcionário demitido] nos passou que estava de licença pelo código 91, que indica problemas emocionais que foram provocados no trabalho. O afastamento não impede que ele faça outras coisas. Ele estava numa atividade que ele gosta e é até uma forma de melhorar o problema que enfrentava”, defende o presidente do SindSuper.

Na avaliação dos membros de diferentes sindicatos afiliados à Central única dos Trabalhadores (CUT) no Rio Grande do Norte, a demissão tem motivações políticas já que, em casos como esse, o procedimento padrão é advertir o funcionário. Além disso, demissões por justa causa não podem ocorrer dias depois da conduta inadequada do trabalhador. De acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), a demissão deve ser realizada de maneira imediata.

Segundo informações divulgadas pela CUT/ RN, em casos semelhantes, os ministros admitem advertência, mas não a demissão do trabalhador, menos ainda, se for por justa causa, que implica na perda de uma série de direitos, como o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a multa de 40% do FGTS, o 13º proporcional, férias proporcionais e o direito ao seguro-desemprego.

A demissão por justa-causa só pode ocorrer quando o trabalhador comete alguma falta grave, conforme definido pelo artigo 482 da CLT. A Agência Saiba Mais tentou contato com a assessoria do supermercado Nordestão, mas a pessoa do marketing que foi contatada não atendeu nossas ligações, nem respondeu à mensagem enviada.

Situações que podem configurar demissão por justa causa:

1 - Ato de improbidade;
Por exemplo, falsificar documentos, furtar objetos

2 - Incontinência de conduta ou mau procedimento;
Quando o trabalhador apresenta condutas consideradas inadequadas ou com conotação de natureza sexual como manter relações (sexuais) no ambiente de trabalho

3 - Negociação no ambiente de trabalho sem permissão;

4 - Condenação criminal do empregado;
Quando um trabalhador for julgado culpado por eventuais crimes cometidos

5 - Desídia no desempenho das respectivas funções;
Refere-se à preguiça, procrastinação, ou seja, quando o funcionário deixa de cumprir com suas funções por desleixo, má vontade.

6 - Embriaguez habitual em serviço;

7 - Violação de segredo da empresa;

8 - Ato de indisciplina ou insubordinação;
Quando o trabalhador não cumpre regras ou acata ordens internas da empresa.

9 - Abandono de emprego;

10 - Ato lesivo da honra ou da boa fama;
Refere-se a casos de agressões verbais a qualquer pessoa do ambiente de trabalho, com exceção a casos de legítima defesa

11 - Agressões físicas;
Brigas, desentendimentos, com exceção a casos de legítima defesa

12 - Prática constante de jogos de azar;

13 - Perda da habilitação profissional;
Em casos de perda dos requisitos exigidos por lei para execução da profissional por motivos dolosos, ou seja, por culpa e responsabilidade de atos praticados pelo trabalhador;

14 - Atos atentatórios à segurança nacional.

Atualização às 14h07

Por meio de nota, a rede de supermercados Nordestão informou que todos os atestados do funcionário foram acatados, mas que ele foi flagrado em atividades incompatíveis com as justificativas de seu afastamento. A empresa afirmou, ainda, que a demissão foi analisada pelo setor de Recursos Humanos e orientada pelo setor jurídico. Confira:

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