Justiça determina continuidade do concurso da PM no RN sem prova de Redação
Natal, RN 13 de mai 2024

Justiça determina continuidade do concurso da PM no RN sem prova de Redação

10 de agosto de 2023
3min
Justiça determina continuidade do concurso da PM no RN sem prova de Redação

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O concurso público para formação de praças da Polícia Militar do Rio Grande do Norte terá continuidade. O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do RN, atendeu pedido do governo do estado e suspendeu sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que havia determinado a aplicação, no prazo de 90 dias, de prova de redação no certame, etapa que não foi prevista no Edital nº 01/2023 – PMRN.

Ao conceder o efeito suspensivo, o desembargador aponta que “o concurso deve ter sua continuidade nos exatos termos previstos no edital, com a regular realização do respectivo curso de formação e efetivação dos aprovados, evitando-se maior prejuízo aos candidatos e preservando o interesse público quanto à urgente e necessária contratação de novos policiais militares pelo Estado do Rio Grande do Norte, imprescindível à melhoria da estrutura da segurança pública”.

O magistrado indicou que o Estado do Rio Grande do Norte justificou o pedido de suspensividade diante do significativo avanço do certame, já que só resta o curso de formação, “tornando a manutenção dos efeitos da sentença verdadeiro desastre para a administração pública, para a segurança pública e para os candidatos aprovados”.

No julgamento, Claudio Santos entendeu que há perigo de dano , "na medida em que a manutenção dos efeitos da sentença inviabiliza a continuidade do certame, o qual, diga-se, está em fase de conclusão, prejudicando o próprio interesse público quanto à contratação de novos policiais militares”.

O desembargador reforçou seu entendimento, já expresso em sede de um Agravo de Instrumento, quando determinou a continuidade do concurso, após decisão de 1º Grau que o havia suspendido.

“Da forma que ali me expressei, mantenho-me firme, já que além da inexistência de flagrante ilegalidade no edital do certame, há a aparente preclusão quanto à oportunidade impugnativa na via administrativa, sem falar da necessidade de atenção do princípio da vinculação ao edital. Nesta perspectiva, importante ressaltar a boa fé de milhares de candidatos que participaram do certame e foram aprovados em todas as fases constantes do edital, o qual, diga-se, não foi impugnado a tempo, sequer pelo Ministério Público”, destacou.

Entenda

A sentença de primeira instância, nos autos do processo nº 0803326-08.2023.8.20.5300, julgou parcialmente procedente Ação Civil Pública ajuizada pelo MPRN para determinar a retificação do edital do concurso e aplicação da prova de redação, sob o argumento de que tal prova é prevista na legislação que regulamenta os concursos para provimento de cargos públicos integrantes dos quadros da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

A decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, ora suspensa, também concedeu liminar para determinar que o Estado não efetive a matrícula de candidatos no Curso de Formação de Praças da PMRN antes da publicação de resultado final definitivo que contemple pontuação obtida em prova de redação a ser aplicada aos candidatos aprovados, definitivamente, na última etapa prevista para o concurso, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, inicialmente limitada a R$ 300 mil.

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