A qualquer momento você pode se tornar uma pessoa com deficiência
Natal, RN 18 de mai 2024

A qualquer momento você pode se tornar uma pessoa com deficiência

2 de setembro de 2023
5min
A qualquer momento você pode se tornar uma pessoa com deficiência

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Isso não é uma “praga” que estou rogando, pois nascer com uma deficiência ou tornar-se alguém com alguma limitação física, sensorial ou psicológica não deve ser visto como um castigo, mas como uma condição que merece respeito, acessibilidade e inclusão, pois já é muito difícil para quem convive com o preconceito e traumas na autoestima causados pelo capacitismo presente na sociedade.

Um dia eu estava muito gripada, com os sintomas comuns de sinusite e do nada parei de ouvir, só ficou um chiado no ouvido esquerdo, foi uma perda auditiva súbita! Aos 12 anos de idade recebi o diagnóstico de perda auditiva neurossensorial, unilateral, severa, uma alteração do ouvido interno que impede que os sinais auditivos sejam enviados ao cérebro.

Foi um processo angustiante para uma pré-adolescente, da percepção de que não estava ouvindo bem até o diagnóstico de um otorrinolaringologista, que após análise clínica e dos exames de audiometria, tomografia computadorizada, ressonância magnética verificou de que se tratava de uma perda permanente e sem uma causa evidente.

A surdez unilateral é uma deficiência invisível, mas seus impactos na vida cotidiana são profundos e muitas vezes subestimados. No Brasil, milhares de pessoas vivem com essa condição, enfrentando obstáculos que vão além da simples dificuldade de audição. Esse tipo de perda auditiva gera problemas como a incapacidade de localizar a origem dos sons, causando situações de desconforto e até mesmo constrangimento, especialmente em ambientes barulhentos, pode prejudicar o entendimento da fala, pois gera uma dificuldade considerável de separar a fala de outros ruídos do ambiente.

Ir para shows, festas e restaurantes que tenham o som alto e pessoas conversando ao mesmo tempo, geram estresse e angústia nas pessoas surdas unilaterais, expostas a situações onde precisam virar o rosto o tempo todo para que alguém fale do lado que a pessoa escuta ou quando amigos riem e menosprezam suas necessidades.

O zumbido permanente que acompanha a perda auditiva na maioria dos casos, pode se tornar um gatilho para desencadear efeitos emocionais e psicológicos, em pessoas de todas as idades acometidas pelo problema. Para os alunos em idade escolar, o zumbido pode ser extremamente perturbador, causando distração constante e dificuldade de concentração, o que pode prejudicar o desempenho acadêmico e, consequentemente, minar a autoestima. Além disso, a sensação de isolamento devido à dificuldade de comunicação com colegas e professores pode levar a sentimentos de ansiedade social e depressão. Já para aqueles que estão economicamente ativos, o zumbido constante pode afetar a produtividade no trabalho e o bem-estar geral. A preocupação com a capacidade de desempenhar tarefas profissionais, juntamente com a constante irritação do zumbido, pode levar ao estresse crônico e à exaustão emocional.

Não bastasse todos estes problemas, no mundo jurídico também somos discriminados, pois um Decreto Federal de 2004 (Decreto nº 5.296/04) excluiu a surdez unilateral do rol das deficiências reconhecidas no ordenamento jurídico, empurrando a pessoa que escuta de apenas um ouvido para um limbo onde suporta uma vida com limitações pela perda auditiva, mas não é reconhecida como pessoa com deficiência para garantia de direitos no Brasil, como por exemplo, as cotas em concursos públicos, o que é uma grande injustiça com esta parcela da população na qual me incluo.

Mas existe uma saída para garantir aos surdos unilaterais, direitos e reconhecimento. O Brasil desde 2009 é signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, tendo sido ratificado seu ingresso no ordenamento jurídico pátrio com status de EMENDA CONSTITUCIONAL, pelo Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009. Dessa forma, é garantido por esta norma de status constitucional que “4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”.

Com base nestas formulações e no dever do Estado de assegurar às pessoas com deficiência, com prioridade, a efetivação de direitos fundamentais e protegê-la de toda forma de discriminação e negligência, é que estados brasileiros como Piauí, São Paulo, Ceará, Paraíba, Rondônia e Distrito Federal, entre outros, aprovaram leis que reconhecem juridicamente as pessoas surdas unilaterais como pessoas com deficiência.

Já o Rio Grande do Norte está prestes a incluir os surdos unilaterais no rol de proteção das pessoas com deficiência, pois foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte o Projeto de Lei nº 212/2022, o qual tem por objetivo assegurar direitos à inclusão e acessibilidade da pessoa com deficiência auditiva unilateral total, e bilateral, parcial ou total, além de estar em consonância com os demais Estados que publicaram legislação nesse sentido e atendem aos anseios de uma sociedade democrática, que promove empatia e aceitação. O PL aguarda sanção da Governadora ainda neste mês de setembro de 2023.

Com a inclusão desta Lei no ordenamento jurídico do Rio Grande do Norte, estaremos construindo um mundo mais inclusivo e acolhedor para todos, independentemente de suas capacidades auditivas, possibilitando que as pessoas com deficiência auditiva unilateral total possam viver sem o peso do estigma e das barreiras que muitas vezes enfrentam.

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