Ribeira e Patrimônio: Responsabilidade Compartilhada
Natal, RN 18 de mai 2024

Ribeira e Patrimônio: Responsabilidade Compartilhada

12 de dezembro de 2023
3min
Ribeira e Patrimônio: Responsabilidade Compartilhada
Foto: Argemiro Lima / Prefeitura de Natal

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Por José Clewton do Nascimento*

Nas últimas semanas, a revitalização do bairro da Ribeira, no Centro Histórico de Natal, vem sendo acompanhada com interesse pela opinião pública, com atenção especial à instalação de paradas de ônibus pela Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU). O assunto tem motivado debates e, no entender do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), mal-entendidos que gostaríamos de ver esclarecidos.

Na terça-feira (05/12), notícia veiculada no jornal Tribuna do Norte, com o título “Burocracia do Iphan inviabiliza parte dos investimentos na Ribeira, diz secretário”, faz referência a uma fala, de um dia antes, do secretário da Semurb/Prefeitura de Natal, Thiago Mesquita, durante Audiência Pública na Câmara Municipal de Natal. Segundo a notícia, o Secretário teria apontado que “as regras de restauro do Iphan” seriam um “grande entrave” para a qualificação urbana do bairro. É uma opinião que nos parece partir de sério equívoco que deve ser sanado, em prol do interesse público.

A Superintendência do Iphan-RN zela pela missão de “promover e coordenar o processo de preservação do patrimônio cultural brasileiro para fortalecer identidades, garantir o direito à memória e contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do país”. As ações decorrentes dessa missão são norteadas por marcos legais, dos quais destaco dois: a Portaria no 420, de 2010, que “dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a concessão de autorização para realização de intervenções em bens edificados tombados e nas respectivas áreas de entorno”; e a Portaria no 375, de 2018, que institui a Política de Patrimônio Cultural Material do Iphan, cujos objetivos devem ocorrer “de forma intersetorial, integrada, coordenada, sistemática”.

Em resumo, as duas Portarias determinam que a proteção do Patrimônio Cultural é “competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, que devem colaborar para esse fim como uma “responsabilidade compartilhada”. Mas não só: a legislação estabelece que quaisquer intervenções em bens culturais patrimonializados devem ser precedidas e acompanhadas por avaliações que garantam que estes não serão afetados – algo que não foi feito adequadamente, quando a STTU deu início à instalação de novas paradas de ônibus sem prévio pedido de análise sobre os possíveis impactos.

Essas regras que instituem os procedimentos corretos para intervenções em conjuntos urbanos tombados, como o Centro Histórico de Natal e seu entorno, não dizem respeito, portanto, apenas ao Iphan, mas a todas as esferas que compartilham da responsabilidade de zelar pelo Patrimônio Cultural. E o mais importante: ainda que o projeto tenha iniciado com essa lacuna por parte da STTU, o Iphan buscou uma solução para o problema, convidando o órgão para uma reunião, que resultou em diretrizes para os próximos passos, que estão sendo tomados.

Assim, convém registrar que a instituição mantém canais de diálogo com todas as entidades da Administração Pública, para o estabelecimento de soluções as mais ágeis possíveis para os desafios da preservação do Patrimônio, como comprovam atas de reunião e demais documentos públicos. Uma consulta em processos disponibilizados na plataforma SEI – de acesso público e transparente – permite um melhor entendimento desses procedimentos, que se configuram como ações em busca de agilização, e não de entraves, como aventou a fala do Secretário.

José Clewton do Nascimento é superintentende do Iphan no Rio Grande do Norte.

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