Fátima veta lei que proibia mulheres trans em competições femininas
Natal, RN 20 de mai 2024

Fátima veta lei que proibia mulheres trans em competições femininas

15 de janeiro de 2024
4min
Fátima veta lei que proibia mulheres trans em competições femininas
Foto: Carmem Felix Assecom/RN

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A governadora Fátima Bezerra (PT) vetou integralmente um projeto de lei aprovado pelos deputados estaduais do Rio Grande do Norte em dezembro, que estabelecia o sexo biológico como o único critério para definição do gênero de atletas em competições esportivas oficiais no estado.

A proposta, de autoria de Coronel Azevedo (PL), foi aprovada na Assembleia Legislativa em 12 de dezembro. O texto buscava, na prática, vedar a participação de transexuais em equipes que correspondam ao sexo oposto ao declarado no nascimento.

O motivo do veto, segundo Fátima, se deu “por razões de vícios de constitucionalidade e por ofensa ao interesse público”. A governadora destacou que a prática desportiva formal é regulada por normas nacionais e internacionais, e que o desporto, no âmbito do direito individual, busca garantir as condições de acesso às atividades desportivas sem quaisquer distinções ou formas de discriminação.

A justificativa do veto ainda lembra que o Comitê Olímpico Internacional (COI) possui diretrizes para a inclusão de atletas transgêneros nas competições esportivas, cabendo às federações internacionais desenvolverem seus próprios critérios de elegibilidade e participação de atletas transgêneros e intersexuais.

SAIBA MAIS: ALRN aprova projeto que veta mulheres trans em competições femininas

“Importante ainda ressaltar que o Estado do Rio Grande do Norte, ao dispor sobre tal matéria de forma restritiva, se isola do restante do país e ainda do mundo, uma vez que a participação de equipes com atletas transgêneros estariam proibidas de participar de competições no território do Potiguar”, diz o documento.

Além disso, segundo a governadora, três pastas se manifestaram contra a sanção do projeto de lei de Coronel Azevedo: a Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH), da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC) e do Desenvolvimento Econômico, da Ciência, da Tecnologia e da Inovação (SEDEC).

“Imposição de regra transfóbica”

O veto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no sábado passado (13) traz as posições das três secretarias. Para a SEMJIDH, este tipo de banimento seguiria uma “ótica transfóbica” e vai contra os padrões institucionais do decreto universal dos direitos humanos. 

“As pessoas trans sofrem discriminações dentro de suas próprias casas, nas ruas que moram, nas escolas que estudam e nos ambientes públicos que frequentam”, apontou a pasta.

A pasta ainda assumiu que o esporte é, muitas vezes, o meio encontrado por pessoas trans para se distrair de uma sociedade que as exclui.

A SEMJIDH pontuou que, em competições profissionais, cada atleta se submete a exames toxicológicos, hormonais ou de aferição de peso, e que há uma série de investigações que pode impedir um atleta de participar de um evento caso haja uma irregularidade, seja ele uma pessoa cisgênero ou trans.

“Pelo exposto, esta Secretaria de Estado manifesta-se totalmente contra a sanção deste projeto de lei, por entender se tratar de imposição de uma regra transfóbica de pessoas que semeiam ódio contra essa população, de modo a cercear mais um espaço de exclusão no território do Rio Grande do Norte, marginalizando esse público e abrindo espaço para continuarem nos guetos, comunidades e zonas periféricas para que seus corpos trans não as incomodem.”

O Comitê Olímpico Internacional (COI) elaborou diretrizes sobre a participação de atletas transgêneros em competições pela primeira vez em 2004, momento em que a entidade exigia a cirurgia de redesignação sexual. 

Já em 2015, sob atualização, o Comitê permitiu que homens trans competissem sem restrições. Para as mulheres, a cirurgia deixou de ser obrigatória, mas elas ainda precisariam cumprir outros requisitos para manter um nível de testosterona equivalente ao das adversárias. 

Em novembro de 2021, outra mudança: o COI divulgou uma diretriz de inclusão e não-discriminação com base na identidade de gênero, levantando a “não presunção de vantagem”.

"Nenhum atleta deve ser impedido de competir ou deve ser excluído da competição com base em uma vantagem competitiva injusta não verificada, alegada ou percebida devido a suas variações de sexo, aparência física e/ou status de transgênero", diz um item do documento.

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