Lei para motoristas por app dará mais segurança, diz sindicato do RN
Natal, RN 9 de mai 2024

Lei para motoristas por app dará mais segurança, diz sindicato do RN

7 de março de 2024
6min
Lei para motoristas por app dará mais segurança, diz sindicato do RN
Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil

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O Sindicato dos Trabalhadores em Aplicativos de Transportes do RN (Sintat/RN) tem comemorado o projeto de lei enviado ao Congresso que cria uma série de direitos para a categoria, como os que atuam na Uber e 99Pop.

Carlos Cavalcanti, diretor-presidente da entidade, diz que o projeto contempla as solicitações iniciais dos motoristas por aplicativo. Ele afirma que parte das discussões anteriores eram sobre os trabalhadores terem vínculo por CLT, mas por pressão e por solicitação da própria categoria, foi dada uma autonomia. 

“Esse era um dos principais pedidos dos motoristas. Os motoristas não queriam ser CLT. Então a gente trabalhou com a vertente das pesquisas que a gente fez em cada estado, que o motorista não queria ser CLT, o motorista queria ser autônomo”, explica. 

Ele destaca a flexibilidade trazida pela proposta. 

SAIBA MAIS: Motoristas de aplicativo poderão ter direitos trabalhistas

“O motorista vai poder trabalhar a hora que quiser, do jeito que quiser, da quantidade de horas que quiser dentro daquele limite já estabelecido de 12 horas, porque já era um limite estabelecido pelas plataformas e continua esse limite estabelecido”, comenta Cavalcanti.

Previdência Social

De acordo com o texto, os trabalhadores serão inscritos obrigatoriamente no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), com regras específicas para o recolhimento da contribuição de cada parte (empregados e empregadores):

  • Os trabalhadores irão recolher 7,5% sobre os valores referentes à remuneração (que compõe 25% da hora paga, ou seja, R$ 8,02/hora);
  • Os empregadores irão recolher 20% sobre os valores referentes à remuneração (que compõe 25% da hora paga, ou seja, R$ 8,02/hora).

As empresas devem realizar o desconto e repassar para a Previdência Social, juntamente com a contribuição patronal.

“Criou-se um monstro pelo MEI, e esse monstro não atendeu aos anseios da categoria, porque o MEI é apenas um Código Nacional de Atividades de Serviço, mas não criou a categoria. E o MEI deixava a empresa numa situação muito confortável no sentido de que eu não sou empregador de um empresário. O empresário é seu próprio patrão. Se eu sou MEI, microempreendedor individual, eu sou empresário. Então eu não tenho responsabilidade nenhuma com aquele trabalhador”, diz o motorista. 

“Esse foi um monstro criado para iludir a categoria dos motoristas por aplicativo e hoje, com essa regulamentação, ela vai de verdade fazer justiça ao trabalhador, dando a ele uma seguridade social ao qual entra no Regime Geral do INSS com uma tributação diferenciada, porque a maioria dos trabalhadores pagam uma alíquota de INSS mais alta do que a que vamos pagar”, completa o presidente do Sintat. 

Ele ainda diz que o pagamento dos 7,5% é em cima de um faturamento presumido de R$ 1.412, o salário mínimo atual.

“Ou seja, se o motorista por aplicativo fizer R$ 3.000, R$ 4.000, ele não vai pagar INSS em cima desses 3 mil ou 4 mil reais, ele vai pagar em cima apenas do lucro presumido que já vai estar na lei, que é de um salário mínimo. Isso é um resguardo para a categoria. Existe uma rede de pensamentos contrários que pregam que nós vamos pagar 7,5% em cima do bruto, mas não é a verdade”, ressalta.

De acordo com Cavalcanti, há relatos de motoristas que, mesmo sendo MEI, precisaram passar 20 ou 30 dias acamados ou fazendo algum tipo de tratamento de saúde, sem ter recebido o benefício da seguridade social a tempo para lhe dar algum suporte. 

O MEI também paga o INSS com base em uma alíquota reduzida a 5% mas, para Carlos, são situações diferentes.

“Quando você é micro empresário individual, o nome já está dizendo: você é individual e você é sozinho, então você não tem ninguém, você não tem nenhuma estrutura, você não tem a própria empresa que recolhe o INSS para informar ao INSS. É você que tem que se levantar, é você que tem que ir ao prédio do INSS, e quando a gente tem agora esse PL que nos constitui o direito da Seguridade Social, a gente já tem todas as informações lançadas mês a mês dentro do sistema do Instituto Nacional de Seguridade Social, então há diferenças gritantes entre ser MEI e ser um contribuinte do INSS. A assistência é totalmente diferente”, aponta.

Os pontos do projeto de lei

Além da Previdência Social, há outros destaques na proposta enviada por Lula ao Congresso:

O "trabalhador autônomo por plataforma" — nome para fins trabalhistas da nova categoria — receberá R$ 32,09 por hora de trabalho e remuneração de, ao menos, um salário mínimo (R$ 1.412) e contribuição de 7,5% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O período máximo de conexão do trabalhador a uma mesma plataforma não poderá ultrapassar 12 horas diárias. Para receber o piso nacional, o trabalhador deve realizar uma jornada de 8 horas diárias efetivamente trabalhada.

Além disso, para cada hora efetivamente trabalhada, será pago um valor de R$ 24,07/hora, destinado a cobrir os custos da utilização do celular, combustível, manutenção do veículo, seguro, impostos, entre outros. Esse valor é indenizatório e não compõe a remuneração.

Já as mulheres trabalhadoras terão acesso aos direitos previdenciários previstos para os trabalhadores segurados do INSS.

O trabalhador em aplicativo ainda será representado por entidade sindical da categoria profissional “motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas”. As entidades sindicais terão como atribuições: negociação coletiva; assinar acordo e convenção coletiva; e representar coletivamente os trabalhadores nas demandas judiciais e extrajudiciais de interesse da categoria.

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