Prefeito de Mossoró silencia após exoneração de secretário condenado
Natal, RN 3 de mai 2024

Prefeito de Mossoró silencia após exoneração de secretário condenado

22 de abril de 2024
5min
Prefeito de Mossoró silencia após exoneração de secretário condenado
Fotos: Wilson Moreno (Secom/PMM)

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O prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra (UNIÃO), exonerou o então secretário municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, Kadson Eduardo, após a revelação de que o titular da pasta foi condenado por falsidade ideológica, num processo já transitado em julgado desde o ano passado. A notícia foi dada inicialmente pelo jornalista Bruno Barreto, do Blog do Barreto. Desde a revelação da condenação, o ex-secretário e a Prefeitura têm preferido o silêncio. A Agência Saiba Mais procurou o Executivo municipal, que não se manifestou.

Kadson é um nome de confiança do prefeito. Foi seu chefe de gabinete quando Allyson era deputado estadual, assumindo o mesmo cargo na Prefeitura a partir de 2021. Depois passou para a pasta da Administração e ainda foi interino na Cultura.

A publicação da exoneração está no Diário Oficial do Município (DOM) e foi assinada na última sexta-feira (19). Em seu lugar entrou interinamente a secretária de Finanças, Tatiane Paula Leite, que está acumulando as duas pastas.

A denúncia

Kadson era advogado de uma ação sobre demarcação de terras particulares em Apodi. De acordo com o processo, em 29 de julho de 2016, o advogado, “livre e conscientemente”, falsificou um documento público e o apresentou à Justiça Federal com o objetivo de não comparecer à audiência designada que tramitava na 12ª Vara Federal, em Pau dos Ferros, praticando, assim, o crime de uso de documento público materialmente falso. Ele apresentou uma petição nos autos da ação de demarcação de terras particulares, solicitando o reaprazamento da audiência.

Segundo alegou, Kadson Eduardo participaria de uma outra audiência, referente a um suposto Processo de n.º 001064-60.2016.820.0112, na comarca de Apodi, que teria sido marcada anteriormente para o mesmo dia e horário designados nos autos do Processo nº 0800079-21.2013.4.05.8404 (da demarcação de terras particulares em Apodi). Contudo, o agora ex-secretário da Prefeitura de Mossoró não apresentou, naquela ocasião, nenhum comprovante junto ao pedido. 

Diante disso, a Justiça Federal pediu para ele comprovar que a audiência de que participaria em Apodi havia sido designada em data anterior à da audiência em Pau dos Ferros.

“Ocorre que, segundo se desnudou, nem essa suposta audiência designada anteriormente nem o número do processo informado pelo denunciado existiam de fato, razão por que KADSON EDUARDO FREITAS ALEXANDRE, ciente das consequências processuais que a conduta de mentir perante a Justiça poderia acarretar-lhe, forjou documento público, consistente na montagem da captura de tela (print screen) do Projudi do TJ/RN, e o apresentou a esse Juízo Federal, nos autos do Processo nº 0800079-21.2013.4.05.8404”, narra a denúncia do juiz Rodrigo Arruda Carriço.

Em sua manifestação, a defesa alegou que teria havido uma falha no sistema, culminando com a apresentação de uma data para audiência de conciliação, sem que ela viesse a ser inserida na pauta. E que, no referido dia e horário inicialmente estabelecido, ao comparecer para o ato, foi constatado que o processo não se encontrava pautado.

“Após uma série de questionamentos, verificou- se que o sistema apresentava uma falha na autuação do processo, ocasião em que me foi informado o novo dia da audiência e solicitado o prazo de 10 dias para correção dos dados no sistema. Prova disso, é que a movimentação destinada para a citação da parte Ré, ocorreu exatamente no dia e horário em que estava inicialmente agendada a audiência, demonstrando assim o exato momento em que foi constatado o equívoco, restando evidente inexistir qualquer mentira ou falsificação, pois, repito, tal conduta em nada diz respeito com o meu caráter”, apontou a defesa.

A alegação não foi aceita pelo juiz:

“Muito embora o acusado alegue que houve uma falha do sistema Projudi, nada trouxe aos autos para comprovar suas alegações. Apenas relatou que por no mínimo 03 vezes o aludido sistema apresentou falhas, que ficaram sem qualquer explicação, relacionadas, inclusive com outros processos. Ocorre que, o réu nada provou sobre essas alegações, tendo, inclusive, oportunidade para se explicar sobre o ocorrido nos autos do Processo nº 0800079-21.2013.4.05.8404, oportunidade em que se limitou a defender, de modo genérico, a existência de falha técnica no sistema processual da justiça estadual do Rio Grande do Norte.”

Kadson Eduardo foi condenado, então, a dois anos de prisão e 10 dias-multa com base no artigo 304 do Código Penal, em regime aberto. Em 17 de janeiro de 2023, o processo transitou em julgado — quando uma sentença ou acordão se torna definitiva, sem poder ser recursada. Desde 2012, Mossoró tem uma Lei da Ficha Limpa municipal, que veda a nomeação para cargos públicos de pessoas que tenham condenação transitada em julgado.

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