MPF aciona pousada por danos causados aos indígenas Potiguara do Sagi
Natal, RN 3 de mai 2024

MPF aciona pousada por danos causados aos indígenas Potiguara do Sagi

22 de abril de 2024
5min
MPF aciona pousada por danos causados aos indígenas Potiguara do Sagi

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O Ministério Público Federal (MPF) acionou judicialmente o proprietário da antiga pousada Bangalô, na praia do Sagi, em Baía Formosa. De acordo com o Procurador da República, Camões Boaventura, o objetivo é fazer cessar e reparar os danos ambientais, além de proteger recursos naturais e culturais relacionados ao povo indígena e ao território Potiguara.

A ação civil pública apresentada à Justiça Federal inclui também o Município de Baía Formosa, que deve responder por omissão no dever de fiscalizar e embargar tais atividades.

“Isso inclui a exigência de que seja realizada, com urgência, a demolição completa das construções irregulares mencionadas nesta demanda, a fim de evitar a continuidade e agravamento dos danos ambientais, bem como a elaboração e execução de um Plano de Recuperação da Área Degradada (Prad)”, explica na ação.

O empreendimento, conhecido anteriormente como Pousada Bangalô, foi construído de forma irregular na área de proteção permanente há aproximadamente seis anos. Inicialmente, consistia em chalés, mas, ao longo do tempo, tem se expandido e afetado cada vez mais a área de manguezal e mata ciliar.

O MPF ressalta, na ação civil pública, a Política Nacional sobre Mudança de Clima, estabelecida pela Lei nº 12.187/09, que tem, entre os objetivos, a compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema climático; a redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes; o fortalecimento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa no território nacional; e a consolidação e a expansão das áreas legalmente protegidas e ao incentivo aos reflorestamentos e à recomposição da cobertura vegetal em áreas degradadas.

Território indígena

A construção do empreendimento às margens do Rio Cavaçu, conforme explica o MPF na ação civil pública, acarretou a remoção de mata ciliar e floresta de manguezal para construção de chalés, aterro, espaço para guarda de barcos, tanque de criação de peixes e mirante, no leito do rio, na Praia do Sagi.

O Rio Cavaçu está localizado dentro do território do povo Potiguara de Sagi, onde se organizam duas aldeias, Jacu e Trabanda, cujo processo demarcatório encontra-se em andamento junto à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI).

O MPF aponta que as atividades relacionadas à instalação e funcionamento da pousada causaram e ainda causam diversos danos ao meio ambiente e ao modo de vida da população indígena que ali habita, afetando relações de trabalho, afetividade, pertencimento e os modos de vida do povo Potiguara.

Em depoimentos, indígenas relataram que são impedidos, pelos gestores do empreendimento, de pescar na área próxima à construção, prejudicando o atendimento às necessidades básicas da comunidade. Destacaram, ainda, a disparidade entre a organização dos Potiguara e o poder econômico dos não indígenas que disputam o território de uso tradicional e que está em processo de demarcação indígena.

Um dos indígenas declarou que a construção arbitrária de um tanque de peixes na parte do rio de onde tradicionalmente os Potiguara de Sagi retiravam água em potes de barro foi um desrespeito em relação ao que é significativo para os povos originários daquelas terras.

Pedido de demolição no prazo de 60 dias

Na ação, o MPF requer que o proprietário do empreendimento seja proibido de realizar qualquer instalação, construção, reforma, ampliação, uso e funcionamento de qualquer edificação ou atividade existente que se pretenda instalar na área de proteção permanente, sob pena de multa.

Em relação ao Município de Baía Formosa, o órgão pede que seja condenado a realizar imediatamente fiscalização e autuação do imóvel, sob pena de multa diária, e se abster de autorizar a realização ou reforma de qualquer empreendimento na área.

A ação inclui também pedido para demolição completa, no prazo de 60 dias, das edificações irregulares instaladas na área de preservação permanente e apresentação e execução do plano de recuperação da área degradada em até seis meses.

O MPF requer, ainda, que, ao término do processo, os dois acusados sejam condenados a pagar, de forma solidária, indenização por danos morais coletivos e materiais em prol da reparação dos prejuízos causados. Os valores devem ser calculados conforme o previsto na Lei nº 7.347/1985, que inclui normas relacionadas à ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente

Crimes ambientais

O MPF também apresentou à Justiça Federal uma ação penal contra o proprietário do empreendimento por crimes ambientais previstos na Lei nº 9.605/98. Entre as condutas criminosas estão destruir e aterrar floresta de manguezal; fazer funcionar estabelecimento potencialmente poluidor e extrair recurso mineral (areia), sem licença do órgão ambiental competente; impedir a regeneração da vegetação natural; além de se esquivar da fiscalização.

O órgão aponta ainda a existência de agravantes aos crimes, como o objetivo de obter lucro e o fato de terem ocorrido em área protegida. Para os crimes mencionados na ação penal, há previsão de penas de detenção e multa.

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