Prefeito envia projeto para regulamentar ocupação da orla de Natal
Natal, RN 17 de mai 2024

Prefeito envia projeto para regulamentar ocupação da orla de Natal

2 de maio de 2024
6min
Prefeito envia projeto para regulamentar ocupação da orla de Natal
Foto: Alex Régis/Secom

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O prefeito de Natal, Álvaro Dias (Republicanos), enviou à Câmara Municipal um projeto de lei com pedido de urgência para regulamentar a ocupação das chamadas Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs), que compreendem parte da orla da capital.

Em Natal, são cinco dessas áreas: Ponta Negra e sua antiga área não edificante, Via Costeira, Orla Central (Praias do Meio, dos Artistas e do Forte), Praia da Redinha e Dunas do Guarapes.

A regulamentação já estava prevista no novo Plano Diretor da cidade, aprovado em 23 de dezembro de 2021 e sancionado pelo prefeito em março de 2022. O prazo para essa regulamentação deveria ser de até 24 meses a partir da publicação da lei, tempo já esgotado.

De acordo com o projeto, aplicam-se às porções territoriais inseridas nas AEIPT (anteriormente chamadas de Zonas Especiais de Interesse Turístico-ZET) o coeficiente de aproveitamento (divisão da área construída pelo tamanho do terreno) das bacias, definidos para as Zonas Adensáveis instituídas no Plano Diretor de Natal, bem como os usos e ocupações do solo e prescrições urbanísticas. 

A proposta para regulamentação também traz o uso misto e residencial multifamiliar nas Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico. No caso da AEITP 2, situada na Via Costeira, o uso residencial multifamiliar fica restrito à modalidade de condomínio em multipropriedade, restrito à modalidade de uso misto consorciada com atividades não residenciais previstas, desde que garanta o acesso público à praia.

Com o novo Plano, o gabarito (altura dos prédios a partir do nível do térreo) máximo permitido para toda a cidade passou a ser de 140m, exceto para as Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico e salvaguardadas as áreas de aproximação de voos e de visada da Embratel.

Para a AEIPT 1, referente à orla de Ponta Negra, o gabarito se mantém em 7,5m. Na Via Costeira, a altura máxima permitida será de 15m. Na Orla Central, o gabarito máximo de altura permitida é de 21m na primeira quadra, 27m na segunda quadra, e 60m na terceira quadra em diante. Já na Praia da Redinha, o gabarito é de 30m e, nas Dunas do Guarapes, 7,5m (veja abaixo).

O projeto também institui a subzona 1 da AEITP 1, com ocupação condicionada à aprovação prévia por parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB) do projeto de intervenção na área, a ser definido no prazo de 24 meses. Um decreto regulamentar deverá definir os usos temporários admitidos neste período de dois anos.

Em sua mensagem, o prefeito Álvaro Dias informou que a matéria legislativa fundamenta-se no entendimento de unificação das legislações que incidem sobre as áreas costeiras de Natal, com a manutenção de seus gabaritos específicos, mas com a adoção das prescrições da zona adensável da cidade.

“Em todas as legislações anteriores ficou definido um prazo para a revisão das legislações específicas das ZETs, com a intenção de compatibilizá-las com os novos conceitos dos planos diretores. Na situação atual, com um novo plano diretor, o qual reafirma os gabaritos das AEITPS (antigas ZETs) e com a diminuição do lote mínimo da AEITP-02, percebemos nas discussões que culminaram na revisão do Plano Diretor que as duas maiores preocupações sobre estas áreas costeiras eram a manutenção do gabarito impedimento de usos degradantes que pudessem poluir as áreas de alguma forma”, apontou.

O prefeito ainda informou que o novo Plano Diretor de Natal trouxe diversas alterações na dinâmica urbanística municipal, a exemplo da implantação dos eixos estruturantes, extinção da zona de adensamento básico e instituição da bacia de esgotamento sanitário como fator para definição do coeficiente de aproveitamento máximo dos bairros. 

“Desta forma, vê-se a necessidade de compatibilizar os atuais regramentos urbanísticos previstos no novo plano diretor com os usos e prescrições das AEITPs.”

Crítica do Plano Diretor de 2022, a vereadora Brisa Bracchi (PT) disse que as áreas foram definidas “com os supostos propósitos de proteger o valor cênico paisagístico, assegurar condições de bem-estar, fortalecer a atividade turística, além de garantir a acessibilidade, a qualidade de vida e o equilíbrio climático da cidade.”

“Porém, por meio do PL nº 302/24, a Prefeitura quer abrir margem pra todo tipo de ocupação na orla, comprometendo a proteção de áreas de preservação ambiental, como o Parque das Dunas”, disse.

A vereadora citou a Via Costeira como exemplo, falando sobre a fragilidade ambiental da área por conta da erosão costeira e por serem ali os limites do Parque das Dunas.

“Permitir o aumento da ocupação desse espaço ameaça a integridade do parque, de sua fauna e sua flora, além de poder impactar toda a orla, causando o avanço do mar nas praias centrais”, criticou.

De acordo com a parlamentar, um projeto como esse precisa de um amplo debate na sociedade, devendo ser analisado nos Conselhos de Planejamento Urbano e Meio Ambiente de Natal (CONPLAM) e da Cidade (CONCIDADE), o que não aconteceu.

“Com o PL, a Prefeitura propõe, ainda, dar o mesmo regramento urbanístico a áreas com características diferentes. Não vamos aceitar!”, apontou.

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