MPF pede urgência na demarcação de terra indígena Tapuia no RN
Natal, RN 9 de mai 2024

MPF pede urgência na demarcação de terra indígena Tapuia no RN

8 de abril de 2024
3min
MPF pede urgência na demarcação de terra indígena Tapuia no RN
Caciques Luiz Katu, Francisca Tapará e Manelzinho no ATL 2022 | Foto: Juão Nÿn

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O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública (ACP) para que a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) finalizem o processo de demarcação de terras indígenas reivindicadas pelo povo Tapuia, no Rio Grande do Norte. A reserva indígena Lagoa do Tapará fica entre os municípios de Macaíba e São Gonçalo do Amarante, na região metropolitana de Natal. Segundo informações fornecidas pela Funai, os indígenas do Tapará se manifestaram publicamente pela demarcação de seu território em 2013. Mesmo assim, mais de uma década depois o processo permanece parado.

O MPF apontou que a demora no processo de demarcação acontece pela falta de recursos pessoais e financeiros que são cedidos à Funai. Ainda segundo o órgão, deixando a Funai sem recursos, a União inviabiliza a efetivação dos direitos territoriais desse povo e viola princípios, como o da legalidade e o da dignidade da pessoa humana, e ainda gera insegurança jurídica aos povos indígenas em relação a suas terras. “Tal lentidão viola o caráter fundamental do direito dos indígenas, o princípio da duração razoável do processo e também o da boa-fé objetiva”, apontou o MPF.

Diante do cenário de urgência, o órgão está pedindo a concessão de uma liminar para que a União e a Funai apresentem, no prazo de até 30 dias, um plano emergencial de contingência, que dure de 12 meses ou até que a situação seja resolvida de vez. Esse plano vai ter que redirecionar recursos, em valores suficientes, que viabilize a realização de trabalhos de campo, contratação de serviços de terceiros e outras atividades que precisem de recursos específicos. Além disso, deslocamento de servidores para o caso também deve estar incluso. Todas essas medidas devem tornar viável o procedimento de reconhecimento da Comunidade Indígena do Tapará até a sua conclusão.

Segundo a ação, desde 2013, os indígenas do Tapará começaram a sofrer com a falta de água e com condomínios privados realizando a escavação de poços na área reivindicada. O MPF também aponta que os povos indígenas do Tapará foram expulsos de suas terras originárias para fixar nova residência no entorno da Lagoa do Tapará. “Portanto, é urgente que se haja a finalização do processo de reivindicação fundiária para que tal erro não ocorra novamente”, finalizou o MPF.

Demarcação de terras indígenas do RN

A Fundação Nacional do Índio (Funai), define a demarcação de terras indígenas como “um tipo específico de posse, de natureza originária e coletiva, que não se confunde com o conceito civilista de propriedade privada”.Por  isso, a demarcação de terras refere-se à garantia dos direitos territoriais, estabelecendo os limites de suas terras a fim de garantir a sua identidade. Essa demarcação é prevista por lei, assegurada pela Constituição Federal de 1988. No entanto, o Rio Grande do Norte é um dos únicos estados do país que não possui terra indígena demarcada.

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