PF investiga crimes em transferências de títulos eleitorais no RN
Natal, RN 10 de mai 2024

PF investiga crimes em transferências de títulos eleitorais no RN

27 de abril de 2024
1min
PF investiga crimes em transferências de títulos eleitorais no RN
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

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A Polícia Federal tem investigado a prática de crimes eleitorais no Rio Grande do Norte. Nas últimas semanas, oito pessoas foram presas em flagrante em cartórios do estado apresentando documentos falsos para transferência eleitoral.

Na maioria dos casos, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), as tentativas indevidas de mudança de domicílio eleitoral são decorrentes do oferecimento de benefícios aos eleitores por parte dos pré-candidatos, para que votem e apoiem a sua candidatura. São benefícios como distribuição de feira alimentícia (os famosos “sacolões”), distribuição de dinheiro ou promessas de cargos públicos após a elegibilidade. 

Nesta quinta-feira (25), na 46ª zona eleitoral, em Ceará-Mirim, duas pessoas foram presas quando apresentaram documentos falsos para transferência eleitoral. A polícia foi acionada pelos servidores e a dupla foi presa em flagrante. A mesma zona atende os municípios de Pureza, Taipu e Ielmo Marinho.

Já na manhã desta sexta-feira (26), os dois eleitores presos passaram por audiência de custódia. A juíza Niedja Fernandes dos Anjos e Silva concedeu a liberdade provisória, mas os eleitores e o pré-candidato envolvidos seguem sob investigação pela Polícia Federal.

“Desde a semana passada, percebemos que alguns eleitores de Pureza estavam utilizando-se de um contrato de locação de imóvel, todos no mesmo formato e muitos assinados pela mesma testemunha”, relatou o chefe do cartório da 46ª ZE, Paulo Almeida. 

Na quarta-feira (24), foi a vez dos servidores do cartório da 7ª zona eleitoral, em São José de Mipibu, pedirem a presença da Polícia Militar após verificarem que os comprovantes de residência apresentados por três pessoas para alteração no domicílio eleitoral tinham inconsistências. 

Enquanto acionavam a PM, uma das três pessoas suspeitas fugiu, e a dupla que permaneceu no local admitiu que morava na zona rural de Macaíba e que tinha recebido a proposta para alterar a cidade de votação em troca de benefícios durante as eleições de 2024.

Após a chegada da Polícia Militar, os suspeitos foram encaminhados para a Polícia Federal e o caso segue em investigação. Segundo o chefe de cartório da 7ª ZE, Ailton Rodrigues Barbosa, cerca de 20 a 30 requerimentos estão sendo analisados pela ZE, suspeitos de fraude no comprovante de domicílio. 

“A gente pede que fiquem atentos para não ceder a propostas de políticos, pois na maioria dos casos são pessoas simples, de pouca instrução, que são enganadas com promessas e benefícios e que não sabem o que pode acontecer com elas. Portanto fiquem atentos, pois todos vão responder na justiça em caso de crimes eleitorais, tanto os eleitores como os candidatos”, reforçou Ailton Barbosa.

Outras quatro pessoas foram presas em flagrante na terça-feira (16) da semana passada, no cartório eleitoral de Goianinha (9ª zona eleitoral) por também apresentarem documentos falsos para realizar a transferência de domicílio eleitoral e seguem sendo investigadas pela PF.

“É importante que o eleitor não se submeta a promessas e dádivas oferecidas por candidatos, objetivando o seu voto, pois isso se traduz em crime eleitoral, tanto para o eleitor como para o pretenso candidato”, comentou o chefe de cartório da 46ª ZE, Paulo Almeida. 

Crimes eleitorais

Os crimes eleitorais podem assumir diferentes formas, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indo desde ações que colocam em dúvida a integridade da pessoa na inscrição de eleitores, na filiação a partidos políticos, no registro de candidatos, na propaganda eleitoral, na votação, até aquelas que violam a apuração dos resultados e diplomação de eleitos.

O eleitor que apresentar documentos falsos como, por exemplo, comprovante de residência que não seja oriundo de seu local de residência, na tentativa de burlar o processo eleitoral, poderá responder por falsificação documental eleitoral com a pena de prisão de até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento for público, e reclusão de até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa, se o documento for particular, conforme o art. 350 do Código Eleitoral. 

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