Justiça anula homologação dos delegados da Pré-Conferência de Revisão do Plano Diretor de Natal
Natal, RN 30 de abr 2024

Justiça anula homologação dos delegados da Pré-Conferência de Revisão do Plano Diretor de Natal

10 de outubro de 2020
Justiça anula homologação dos delegados da Pré-Conferência de Revisão do Plano Diretor de Natal

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A Sexta Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal anulou o ato homologatório das candidaturas dos delegados da Pré-Conferência do Processo de Revisão do Plano Diretor, publicado na Edição Extra do Diário Oficial do Município (Ano XX, nº 4.372) em 13 de julho de 2020 e, consequentemente, todos os atos posteriores à Pré-Conferência. O motivo foi “ofensa à proporcionalidade e representatividade dos segmentos previstas no art. 17, do Regimento Interno”.

A Justiça compreendeu que o Município do Natal, ao homologar o resultado eleitoral da Pré-Conferência em 13 de julho de 2020 não respeitou a Resolução nº 03/2020, nem o Regimento Geral do Processo de Revisão do Plano Diretor, alterando unilateralmente a representatividade de cada segmento.

A interpretação adotada ao homologar os resultados criou uma terceira regra sem qualquer base legal, infralegal ou regimental, sendo contrária à própria tese adotada pelos procuradores do Município na Ação Civil Pública.

Enquanto os trabalhadores tiveram redução em 3% dos 10% previstos, perdendo desse modo um terço de sua representatividade, as Organizações Não Governamentais com atuação na área do Desenvolvimento Urbano e Ambiental perderam 2% dos 4% estabelecidos no Regimento Interno, cortando, assim, pela metade a sua representatividade.

A decisão destacou que "foram alteradas as regras de jogo, de forma informal, sem qualquer base legal, infralegal ou regimental, e tais regras foram aplicadas retroativamente ao jogo ocorrido, afrontando a garantia do exercício da cidadania popular (arts. 1º, parágrafo único, e 14, da CRFB/1988) e a segurança jurídica”, o que demonstra a necessidade de intervenção excepcional do Poder Judiciário para preservar as prerrogativas, sobretudo a representatividade, das minorias.

Online
A unidade judiciária destacou que não há impedimento à realização da Pré-Conferência de forma virtual, pois a utilização de ferramentas eletrônicas em vez de encontros presenciais não apresenta qualquer déficit democrático, representando uma das facetas do “novo normal” diante da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), de modo a harmonizar a continuidade do serviço público e a legitimidade popular.

A Sexta Vara da Fazenda Pública da capital registrou que, embora o regimento interno seja omisso quanto ao formato a ser adotado na Pré-Conferência, há previsão no art. 22, do mencionado ato, que permite que os casos omissos sejam decididos pela Coordenação Técnica do Processo de Revisão. O juiz relata que, mesmo com topologia normativa equivocada, tal dispositivo deve ser aplicado pelo seu teor, pelo método de integração “analogia" e pela impossibilidade de exigir a realização de audiência pública a cada omissão verificada.

Quanto à divulgação da Pré-Conferência, a decisão mencionou que o Município do Natal/RN demonstrou, sobretudo pelas testemunhas por ele listadas, que houve divulgação por meio do Diário Oficial; das redes sociais do Município; dos jornais de grande circulação; de entrevistas nas maiores emissoras do Estado e quanto aos delegados, foi realizada comunicação por telefone com todas as pessoas aptas a se candidatarem, o que é suficiente para demonstrar que foi realizada “ampla divulgação”.

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