Tribunal de Justiça arquiva mandado de segurança de promotor que pedia suspensão do toque de recolher no RN
Natal, RN 30 de abr 2024

Tribunal de Justiça arquiva mandado de segurança de promotor que pedia suspensão do toque de recolher no RN

12 de março de 2021
Tribunal de Justiça arquiva mandado de segurança de promotor que pedia suspensão do toque de recolher no RN

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O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Dilermando Mota arquivou nesta sexta-feira (12) o mandado de segurança ajuizado pelo promotor Wendell Beetoven que pedia a suspensão do toque de recolher no Estado.

Beetoven alegava que o decreto restringia o direito de ir e vir da população assegurado pela Constituição Federal e que os policiais que descumprissem a determinação do governo estadual poderiam responder criminalmente.

A extinção do processo foi pedido pelo procurador-geral de Justiça Eudo Leite, representante máximo do Ministério Público no Rio Grande do Norte e que, portanto, era quem tinha autoridade para fazer o pedido em nome do órgão de controle.

O decreto estadual publicado em 26 de fevereiro que estabelecia, entre outras medidas de restrição, um toque de recolher entre 22h às 5h, foi uma recomendação do próprio MP ao Governo do Estado em razão da crise sanitária agravada nas últimas semanas, com lotação das UTIs e fila de espera por leitos no Rio Grande do Norte.

Na decisão, o desembargador Dilermando Mota reconheceu que, embora qualquer promotor de Justiça possa impetrar mandados de segurança coletivos, neste caso, a prerrogativa é da instituição, que defendia a extinção do processo:

- A legitimidade para a impetração coletiva por parte do Ministério Público é, como visto, reconhecida em razão da interpretação conferida não apenas ao art. 127 da Constituição, mas sobretudo em face do seu art. 129, III, que estabelece ser função institucional do Ministério Público “promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos””, escreveu o magistrado.

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