Liminar suspende exigência de comprovante vacinal na UFRN; instituição vai recorrer
Em decisão liminar, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região suspendeu a exigência de comprovante de vacina contra a covid-19 no âmbito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). A instituição foi comunicada na sexta-feira (8) da decisão judicial e informou que deu cumprimento imediato, mas solicitou da Procuradoria Federal que seja apresentado o recurso cabível.
A decisão para exigência do passaporte vacinal foi aprovada pelos Colegiados Superiores da universidade, por unanimidade de votos, no final de dezembro de 2021, considerando o retorno das atividades acadêmicas presenciais.
A exigência da documentação entrou em vigor a partir do início do ano letivo de 2022, em 28 de março, quando também foram retomadas integralmente as atividades administrativas presenciais.
A medida era aplicada a estudantes; docentes e servidores técnico-administrativos (efetivos e aposentados); professores substitutos, temporários, visitantes, colaboradores e voluntários; pensionistas; pesquisadores ou bolsistas de agências de fomento; trabalhadores terceirizados; e o público em geral.
A regra previa que o discente que não comprovasse o esquema vacinal não poderia frequentar as aulas e atividades acadêmicas presenciais; seria bloqueado, nas turmas dos componentes curriculares nos quais estivesse matriculado, para o registro de frequência e nota; e teria o programa suspenso compulsoriamente no respectivo período letivo.
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