Oposição tenta reduzir efeitos da nova reforma trabalhista do governo Bolsonaro
Natal, RN 25 de abr 2024

Oposição tenta reduzir efeitos da nova reforma trabalhista do governo Bolsonaro

22 de novembro de 2019
Oposição tenta reduzir efeitos da nova reforma trabalhista do governo Bolsonaro

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A oposição no Congresso Nacional já está articulando para vetar o avanço da Medida Provisória da Carteira Verde Amarela, considerada a nova reforma trabalhista. A deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) apresentou sete emendas ao texto da MP 905, com o objetivo de preservar a legislação atual por meio da retirada de itens do texto. A proposta apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) prevê a alteração da legislação para que o trabalhador escolha "entre ter direitos trabalhistas" ou ter "emprego", conforme divulgado pelo próprio representante o Executivo nacional.

Entre as principais propostas levantadas pela MP 905 está a taxação do seguro-desemprego, a redução da multa indenizatória do FGTS dos atuais 40% para 20% e a retirada do serviço social do rol dos serviços prestados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A intenção, de acordo com o presidente, é estimular o empresário para criação de mais empregos. Para a oposição, no entanto, as propostas são um aprofundamento dos danos da reforma Trabalhista aprovada durante o governo de Michel Temer.

Na opinião da deputada federal Natália Bonavides, o novo tipo de contrato "Verde e Amarelo" estabelecido no texto da medida retira mais direitos da classe trabalhadora e prejudica diretamente os mais jovens e os mais pobres. "A lógica do governo Bolsonaro, assim, é de menos direitos para o trabalhador e mais dinheiro para os patrões", denuncia.

Segundo a parlamentar do PT, as emendas protocoladas foram feitas com base em notas de diversas entidades das áreas afetadas, além do diálogo com os profissionais que serão diretamente atingidos pelas mudanças. "É absolutamente impossível concordarmos com essa lógica e agiremos para derrotá-la”, afirma.

Um dos principais pontos criticados pela deputada é a fragilidade do texto ao aplicar as regras para os jovens de 18 a 29 anos que recebam até 1,5 salário mínimo e que estejam no seu primeiro emprego. Segundo a proposta, somente poderão ser contratados pelo regime os novos empregos gerados a partir da promulgação da medida.

De acordo com Natália, o problema será em identificar se os empregos ocupados com o novo modelo de contratação serão realmente novos ou não. Isto é, se o empregador não se aproveitou da nova medida para substituir os modelos para fugir das responsabilidades trabalhistas. A dificuldade de fiscalização será justamente porque o próprio presidente extinguiu o Ministério do Trabalho.

A deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) atua para conter os ataques da reforma trabalhista de Bolsonaro (Foto: divulgação)

Com as regras atuais, ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador recebe uma indenização de 40% do saldo do FGTS. No novo tipo de contrato a multa indenizatória será reduzida para 20% e não precisa ser paga no momento da demissão, podendo ser fracionada a cada mês, ou em intervalos menores. Dessa forma, a poupança compulsória feita pelos trabalhadores deixa de existir, e com isso a segurança do trabalhador sobre seus próprios direitos.

Um dos pontos da MP visa retirar o Serviço Social do rol de serviços prestados no âmbito do Regime Geral de Previdência Social. Para evitar mais esse ataque ao trabalhador, a deputada apresentou uma emenda que mantem a prestação do serviço, que, segundo ela, “é o que garante a efetividade e manutenção de direitos de várias pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade”.

Entre as emendas apresentadas estão a de manter o domingo como o dia preferencial para o descanso semanal remunerado; manter a equiparação dos acidentes ocorridos no percurso entre a casa e o trabalho como acidentes de trabalho, garantindo cobertura legal aos trabalhadores acidentados; impedir a taxação do seguro-desemprego; e garantir que o custeio de programas que buscam combater o trabalho infantil, o trabalho escravo e as fraudes trabalhistas não sejam prejudicados.

Confira as principais mudanças pretendidas pela nova reforma

1) Carteira Verde e Amarela

Com o novo projeto, o governo alega que haverá maior incentivo ao empregador para a contratação de jovens de 18 a 29 anos em postos que recebam até um salário mínimo e meio, ou R$ 1.497, pelo prazo de dois anos .

A proposta prevê, ainda, que os empregadores não pagarão alíquotas do Sistema S, do salário-educação e da contribuição patronal de 20% para a Previdência Social - este último será compensado pelo governo ao taxar com tributos o seguro-desemprego dos trabalhadores, o que retira a responsabilidade dos empresários e repassa para os próprios trabalhadores. Já a alíquota do FGTS, passa de 8% para 2%.

Em caso de demissão sem justa causa, a multa sobre o Fundo baixa de 40% para 20% para o trabalhador.

2) Seguro acidente privatizado

A MP abre a possibilidade de contratação de seguro privado para acidentes pessoais, a partir de acordo individual entre empregado e empregador. A CLT prevê apenas seguro para acidentes de trabalho de forma obrigatória.

Além do estímulo às seguradoras, há uma contrapartida: caso a opção seja adorada, o adicional por periculosidade cai dos 30% – da CLT – para 5%, tendo como novo critério que a exposição ao perigo esteja presente em pelo menos 50% da jornada.

3) Domingos e feriados

A MP 905, na prática, elimina a vedação de trabalho aos domingos, permitindo o não pagamento da hora dobrada, desde que haja a compensação, ou seja, folga, em outro dia.

O repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo no mínimo uma vez no período máximo de quatro semanas para os setores de comércio e serviços e, no mínimo, uma vez no período máximo de sete semanas para o setor industrial.

4) Bancos

Bancários, exceto operadores de caixa, perdem a jornada de seis horas. As demais funções só recebem horas extras a partir da oitava hora de jornada.

5) Alimentação

O pagamento ao trabalhador a título de fornecimento de alimentação explicitamente deixa de ter caráter salarial, não incidindo sobre os valores, portanto, impostos trabalhistas.

6) Terceira instância

Na esfera administrativa – diferente da judicial – infrações relacionadas ao mundo do trabalho ganham uma “terceira instância”, um conselho vinculado à Secretaria de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

7) Multas trabalhistas

A MP fixa um critério para a atualização de dívidas. Fixa o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como critério de atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e estipula a como critério de correção da dívida não paga pelo executado os juros da caderneta de poupança.

A Lei 8.177 de 91 prevê que os débitos trabalhistas não cumpridos nas condições homologadas serão acrescidos de juros de 1% ao mês. A estimativa é que a MP 905, assim, reduza em 50% a taxa atualmente aplicada para atualizar dívidas trabalhistas.

8) Profissões

Corretor de seguros, radialista, publicitário, sociólogo, químico e artista são profissões que tem sua regulamentação eliminada pela MP.

*Com informações de Brasil de Fato

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