Juiz federal profere decisão favorável à reitora da Ufersa contra estudante
Natal, RN 19 de mar 2024

Juiz federal profere decisão favorável à reitora da Ufersa contra estudante

25 de setembro de 2020
Juiz federal profere decisão favorável à reitora da Ufersa contra estudante

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O juiz da 8ª Vara Federal de Mossoró, Orlan Donato, proferiu decisão favorável à reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), Ludimilla Oliveira. Ele considerou ilegal o arquivamento do inquérito da Polícia Federal, realizado pela Procuradoria da República de Mossoró, no caso que considerou a estudante de Direito Ana Flávia Oliveira Barbosa Lira culpada dos crimes de injúria, difamação, ameaça e do delito de incitação ao crime.

A estudante Ana Flávia se manifestou contra a posse da reitora, última colocada no pleito interno da instituição com 18,33% dos votos. Apesar de ficar em terceiro lugar, Ludimilla foi nomeada pelo presidente Jair Bolsonaro em 21 de agosto, à revelia da comunidade acadêmica.

Além disso, o MPF abriu uma ação penal contra Ludimilla por denunciação caluniosa contra a estudante e pediu uma indenização de R$50 mil para reparação à imagem de Ana Flávia.

Pesa ainda uma acusação realizada à Ouvidoria da Universidade Federal do Rio Grande do Norte de suposta prática de plágio da atual reitora quando era estudante do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura da UFRN. A Agência Saiba Mais teve acesso exclusivo ao material que apontava em pelo menos 16 das 195 páginas a presença de plágio, cópias inteiras ou parciais de textos de outros autores, sem que a fonte fosse citada ou houvesse uso de aspas, no caso de transcrições.

Decisão
De acordo com a decisão do juiz federal, o ato de arquivamento por parte dos procuradores da República Emanuel de Melo Ferreira e Luis de Camões Lima Boaventura violou o artigo 28 do Código de Processo Penal, pois o arquivamento foi realizado sem a apreciação do Poder Judicário.

Ele ainda ressaltou que o “MPF também promoveu o arquivamento em desacordo com o procedimento legal inquisitivo previsto nos artigos 9 e seguintes do CPP, em especial do §1° do art. 10 daquele códex, pois promoveu o arquivamento do inquérito antes da conclusão das investigações e da elaboração do relatório policial”.

Neste sentido, o juiz ferderal Orlan Donato, determinou que o “Ministério Público Federal apresente, em autos apartados, os autos completos - inclusive com o respectivo relatório policial e a promoção de arquivamento - do IPL n° 2020.0088008, a fim de que a referida promoção seja analisada pelo Poder Judiciário”.

O juiz chegou a criticar o Ministério Público Federal, apontando que os procuradores agiram “em desconformidade com a lei vigente”.

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