Pessoas que saíram dos sistemas prisional e socioeducativo passam a ter cotas em contratos da administração pública do RN
Natal, RN 26 de abr 2024

Pessoas que saíram dos sistemas prisional e socioeducativo passam a ter cotas em contratos da administração pública do RN

22 de agosto de 2022
3min
Pessoas que saíram dos sistemas prisional e socioeducativo passam a ter cotas em contratos da administração pública do RN

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As pessoas que passaram pelos sistemas prisional ou socioeducativo terão reserva de vagas em editais de licitação e contratos da administração pública direta e indireta do estado do Rio Grande do Norte, cujo objeto seja a contratação e a execução de mão de obra e serviços, com exceção daqueles contratos que envolvam serviços de segurança, vigilância ou custódia e nos contratos de dispensa de licitação.

A medida se estende a pessoas jurídicas contratadas por órgãos ou instituições integrantes dos poderes do Estado, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas.
O Decreto nº 31.832, de 22 de agosto de 2022, regulamenta a Lei 10.705, de 18 de fevereiro de 2020, que criou o Programa Estadual de Oportunidade de Empregos para Egressos do Sistema Prisional e Adolescentes Infratores.

Os percentuais exigidos de vagas reservadas são de no mínimo 3% e no máximo de 10% das vagas necessárias à execução do pacto respectivo, sendo o mínimo de 2% para presos em regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e egressos do Sistema Prisional e o mínimo de 1% para adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade ou egressos do sistema socioeducativo.

Nos contratos cuja execução necessite de 6 a 49 trabalhadores, deverá ser reservada, no mínimo, uma vaga. Naqueles com cinco ou menos, a reserva de vagas é facultativa.

A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) e a Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fundase-RN) ficam autorizados a desenvolver programas voltados à capacitação profissional dos beneficiários; à regularização da documentação básica; ao incentivo à educação continuada, visando à formação e à possibilidade de qualificação profissional; à promoção de cursos profissionalizantes para ajudar na inserção no mercado de trabalho; ao fortalecimento da estrutura de defesa e resguardo dos direitos; e ao estímulo ao fortalecimento das relações sociofamiliares.

A criação da política atende à orientação técnica conjunta Nº 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) E Ministério Público Do Trabalho (MPT) para efetivação das cotas legais de contratação de pessoas presas ou egressas do sistema prisional.

Fundo rotativo

Também como forma de promover melhorias no sistema prisional, profissionalizar os apenados e promover a inclusão deles no mercado de trabalho, o Governo do Rio Grande do Norte envia à Assembleia Legislativa mensagem para criação do Fundo Rotativo nos estabelecimentos provisórios e de execução penal do estado.

Se criado, o fundo se destina à aquisição, à transformação e à comercialização de produtos manufaturados, industrializados e agropecuários, à prestação de serviços de qualquer natureza que impliquem a arrecadação de receitas, bem como à realização de despesas correntes e de capital.

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