O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) rejeitou nesta quarta-feira (30) uma ação de cassação da chapa do antigo DEM (hoje União Brasil) por um suposto crime de fraude à lei da cota de gênero nas eleições de 2020, em Currais Novos. Caso a perda de mandato tivesse se concretizado, a beneficiária da vaga seria a militante do PT, Rayssa Aline. Em janeiro, o vereador Professor Marquinhos – acusado de ser um dos articuladores da fraude – já havia perdido a vaga, mas recorreu e agora venceu.
O caso envolvia o lançamento da candidatura da professora Arituza Azevedo à Câmara Municipal de Currais Novos, moradora de Natal e que não recebeu nenhum voto nas eleições. Em 2020, o DEM lançou 10 candidatos na cidade, sendo três mulheres. Ou seja, atendeu o mínimo de 30% de candidaturas femininas estabelecidas em lei.
Em outra chapa, a administradora e assessora parlamentar Rayssa Aline (PT) perdeu a vaga por apenas um voto. Naquele pleito, o PT elegeu dois vereadores: Prof. Jorian Santos (556 votos) e Mattson Ranier (480 votos). Já Aline ficou em terceiro lugar na nominata do partido, com 479 votos. Caso houvesse retotalização dos votos e a exclusão da votação da chapa do DEM, o PT ganharia a terceira vaga na Câmara.
Posteriormente, indícios apontaram para uma fraude na cota de gênero do DEM e a candidata derrotada entrou com uma ação na Justiça Eleitoral. No documento, a petista afirmou que o DEM cometeu uma “verdadeira fraude de cunho eleitoral” ao lançar uma candidata laranja.
A própria Justiça Eleitoral reconheceu anteriormente que Arituza não teve um único voto, nem sequer o dela; que era cunhada de Professor Marquinhos e “inexestia qualquer animosidade entre eles”; não realizou movimentação financeira para a campanha; não realizou nenhuma propaganda ou ato eleitoral, e a própria candidata afirmou que não distribuiu nenhum material de campanha.
Com o prosseguimento do caso, o juiz Ricardo Fagundes constatou, neste ano, que a candidata laranja mora e trabalha em Natal, e não foi para Currais Novos sequer para participar da convenção partidária, sendo registrada por meio de videoconferência.
“De igual maneira, a prestação de contas final da candidatura não trouxe qualquer tipo de movimentação financeira, o que reforça o entendimento ora esposado, de que a campanha em destaque era natimorta, criada apenas para cumprir a cota de gênero do partido DEM”, disse a sentença proferida em janeiro.

Já a chapa de candidatos do DEM recorreu e o caso foi pauta da sessão desta quarta (30 no TRE. Por 4×3, entretanto, a decisão foi desfeita e o mandato de Professor Marquinhos – eleito em 2020 com 412 votos – foi mantido. Uma das teses da defesa é que a Arituza havia desistido da candidatura em meio às eleições.
O relator, José Carlos Dantas Teixeira de Souza, também considerou que houve uma desistência pessoal, e não um crime eleitoral.
“Eu entendo que foi uma desistência legítima da candidata. Ainda estamos na época da pandemia. O fato dela ter residência e ensinar em Natal não é empecilho porque ela pode ter o domicílio em Currais Novos e lá concorrer. Eu entendo que a interpretação do que ocorreu, dela sendo professora aqui e tendo que voltar e ver como seria viável ou não manter a candidatura, eu não costumo presumir a má-fé. Entendo como uma postura razoável da candidata, razão pela qual o meu voto é de dar provimento ao recurso”, justificou.
O próprio presidente do TRE-RN, desembargador Cornélio Alves, votou a favor da cassação da chapa mesmo quando o placar já havia sacramentado a derrota.
Para Rayssa Aline, a decisão “demonstra como a mulher é tratada como mercadoria”. Ela ainda lamentou a resolução da Corte e disse que a acusação de candidatura laranja em Currais Novos era “um dos piores casos do Estado”. Agora, quem deve recorrer é ela, e o julgamento deve ir parar na Corte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.