Empresa que pretende substituir Petrobrás no RN já pensa em redução de imposto antes mesmo de começar a operar área
Natal, RN 26 de abr 2024

Empresa que pretende substituir Petrobrás no RN já pensa em redução de imposto antes mesmo de começar a operar área

13 de janeiro de 2023
8min
Empresa que pretende substituir Petrobrás no RN já pensa em redução de imposto antes mesmo de começar a operar área

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 A 3R Petroleum, empresa com ascensão meteórica no mercado de petróleo e gás brasileiro, e que pretende ocupar o posto da Petrobrás no comando da produção potiguar, já pensa em pedir “incentivo fiscal” à Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, pela operação dos Polos Pescada-Arabaiana e Potiguar, antes mesmo de assumir a titularidade dessas áreas. A intenção foi revelada em “Comunicado ao Mercado”, expedido pela própria empresa, em 2 de janeiro.

 O objetivo principal do comunicado foi o de informar a aprovação de benefícios para operações da empresa nos Polos Recôncavo (BA), Fazenda Belém (CE) e Peroá (ES). No entanto, além disso, o documento esclarece que os incentivos obtidos “se somam aos já concedidos para os Polos Macau (RN), Rio Ventura (BA) e Areia Branca (RN)”, todos sob operação da empresa, e que, “tão logo os processos de transição operacional dos Polos Pescada (RN) e Potiguar (RN) sejam concluídos, (...) solicitará o enquadramento dos referidos projetos”.

 Com a aprovação dos pedidos de incentivo fiscal junto à SUDENE, autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional, a 3R Petroleum poderá operar Recôncavo, Fazenda Belém e Peroá, além de Macau, Rio Ventura e Areia Branca, com uma redução fixa de 75% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), válida pelo prazo de 10 anos.

 Exigências

Teoricamente, a aprovação de pedidos de “incentivo fiscal” não é algo trivial. No “Manual de Instruções para Elaboração de Pleitos de Incentivos e Benefícios Fiscais Administrados pela SUDENE”, por exemplo, informa-se que a redução de 75% do IRPJ “destina-se a pessoas jurídicas titulares de pleitos de implantação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos”. A unidade produtora objeto do incentivo “deve estar localizada e em operação na área de atuação da SUDENE”, e as atividades do empreendimento “devem pertencer aos setores da economia considerados como prioritários para o desenvolvimento regional”, conforme o Decreto nº 4.213/02.

 Ainda segundo o Manual da SUDENE, além de informações sobre a pessoa jurídica requerente, o pedido de incentivo deve conter “uma descrição detalhada do processo produtivo antes e após a modernização”, e anexar “notas fiscais de maior valor, referentes às máquinas e equipamentos necessários ao processo produtivo objeto do incentivo que correspondam a 20% dos investimentos realizados”. Já quanto aos critérios para a admissibilidade dos pedidos, o documento informa que, a aprovação, nos casos de modernização parcial ou de ampliação, é condicionada ao incremento da capacidade real instalada da linha de produção em, pelo menos, 20%.

Foto: Ascom/SindPetro

 Agilidade

A aparente facilidade com que a 3R Petroleum vem conseguindo aprovar pedidos de incentivo fiscal junto à Sudene só não é maior que o seu apetite por ativos da Petrobrás. Microempresa em 2018, quando – sem patrimônio, conhecimento ou experiência de gestão de campos de petróleo – tentou comprar o Polo Riacho da Forquilha (RN) por US$ 453,1 milhões, a 3R tem hoje o controle de sete áreas de produção, distribuídas por cinco estados brasileiros, sendo que, seis delas, já contam com o incentivo fiscal de redução de 75% do IRPJ concedido pela Sudene.

No caso mais recente de obtenção de incentivo, envolvendo Recôncavo, Fazenda Belém e Peroá, anunciada pela 3R em 2 de janeiro, o período decorrido entre o momento em que a empresa assumiu a operação das áreas e a aprovação do pedido de incentivo fiscal variou entre quatro e sete meses. No arquivo de “Resoluções da diretoria colegiada da SUDENE publicadas em 2022”, abrigado no portal www.gov.br/sudene, a data dessa deliberação não aparece. Em consulta realizada em 11 de janeiro, a agência SAIBA MAIS encontrou apenas a indicação da última atualização desses registros: 22/12/22. 

Além da agilidade da tramitação, a decisão envolvendo os Polos Recôncavo, Fazenda Belém e Peroá, chama a atenção por dois motivos. Primeiro: tudo indica que a aprovação foi concedida na última semana de 2022, ao apagar das luzes da gestão federal encerrada, a fim de que os três benefícios pudessem vigorar já a partir de 1º de janeiro de 2023. Segundo: o Polo Peroá (ES), que é marítimo, operado remotamente através de uma plataforma não habitada, é comandado pela 3R Offshore – filial da 3R Petroleum, que está sediada em Vitória (ES), município fora da área de atuação da Sudene.

Foto: Ascom/SindPetro

 E Macau e Areia Branca?

A revelação de que a 3R Petroleum já havia obtido incentivo fiscal semelhante para a operação dos Polos Macau e Areia Branca vem confirmar o “modus operandi” da empresa, que é controlada por bancos e fundos de investimento. A 3R assumiu a operação dessas áreas em maio de 2020 e novembro de 2021, respectivamente. A aprovação do enquadramento referente ao pleito de redução de 75% do IRPJ pela operação do Polo Macau foi comunicada em “Fato Relevante”, publicado pela 3R, em dezembro de 2020.

Já com relação ao Polo Areia Branca, a agência SAIBA MAIS não conseguiu precisar a data da aprovação do pedido de incentivo, nem nos comunicados emitidos pela 3R nem nos arquivos da Sudene. No entanto, em “Fato Relevante” de dezembro de 2021, um mês depois de iniciar a operação de Areia Branca, a empresa já informava que “os Polos Macau, Rio Ventura e Areia Branca, hoje sob operação da 3R, estão enquadrados como beneficiários fiscais quanto à redução do Imposto de Renda e Adicionais perante a Sudene”.

Privado x Público

Em tese, as políticas públicas de concessão de benefícios e incentivos fiscais a empresas visam fomentar desenvolvimento socioeconômico, especialmente o regional, proporcionando melhoria da qualidade de vida às populações locais. O objetivo é o incremento da geração de emprego e renda, viabilizado pelas compensações aos gastos empresariais com investimentos em infraestrutura, equipamentos e consequente ampliação da produção. Por outro lado, a concessão de incentivos fiscais também impacta os lucros das empresas beneficiadas.

Nos comunicados emitidos pela 3R Petroleum, direcionados a “acionistas, investidores e mercado em geral”, não se fala nos projetos de modernização e de incremento de produção que possam ter justificado os pleitos de incentivo fiscal aprovados junto à SUDENE. No entanto, as concessões de benefícios são sempre comemoradas com projeções sobre aumentos nos ganhos. Quando da aprovação da redução de 75% do IRPJ para a operação do Polo Macau, por exemplo, a 3R estimou um incremento no NPV (do inglês “Net Present Value” ou Valor Presente Líquido), “na ordem de US$ 147 milhões”.

O Polo Macau – não custa lembrar - foi adquirido por US$ 197 milhões. A área compreende sete campos petrolíferos com reservas provadas de 50,3 milhões de barris de óleo equivalente (boe), e que, à época do início das operações pela 3R Petroleum, produziam em torno de 5 mil boe por dia (boe/d). Já o Polo Potiguar, alvo maior das pretensões dessa empresa, possui produção aproximada de 21 mil boe/d e reservas da ordem de 169 milhões de boe. A área reúne um grande, complexo e diversificado conjunto de instalações, além de, estranhamente, incluir a Refinaria Clara Camarão, que pertence ao setor de refino.

A possível transferência da operação de um polo petrolífero com tal magnitude e importância para a economia potiguar, a uma empresa com pouquíssima experiência de atuação no setor, e que parece estar mais interessada em ampliar as perspectivas de lucros de seus acionistas e atrair novos investidores, por si só, já representa uma brutal agressão ao interesse público. Imagine descobrir que a possível responsável pela produção futura dessa área, antes de começar a operá-la,está preocupada em pedir incentivo fiscal” junto à Sudene.

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