Ex-interventor do IFRN é absolvido de acusação de plágio e CGU determina arquivamento de investigação por dano ao erário
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Ex-interventor do IFRN é absolvido de acusação de plágio e CGU determina arquivamento de investigação por dano ao erário

22 de agosto de 2023
8min
Ex-interventor do IFRN é absolvido de acusação de plágio e CGU determina arquivamento de investigação por dano ao erário

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A Controladoria-Geral da União (CGU), que abriu um processo de investigação para averiguar o possível recebimento indevido de remuneração pelo ex-interventor do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN), Josué de Oliveira Moreira, pela titulação de doutorado denunciada por plágio, determinou o arquivamento do processo.

Josué Moreira apresentou sua tese de doutorado ao Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa) em 12 de novembro de 2018, com o título “Resíduos de antiparasitários e agrotóxicos em leite bovino no Rio Grande do Norte”.

Em 2020, depois que um relatório anônimo apontou a possibilidade de plágio, o Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Ufersa apresentou denúncia contra o ex-interventor do IFRN e uma investigação foi aberta. A Comissão de Sindicância interna da Ufersa, instaurada para analisar o caso, reconheceu a presença de plágio na tese de doutorado defendida por Josué de Oliveira. Mas, a defesa do ex-aluno entrou com recurso e o Conselho Universitário (Consuni), instância máxima dentro da universidade, reconheceu que não houve a intenção de copiar outros trabalhos acadêmicos:

“… não teve o propósito de copiar a obra de outrem e expor como se fosse de sua própria autoria. Todavia, ainda que ante a ausência de dolo, houve plágio por irregularidade (também conhecido academicamente como “atecnia”) na utilização de obras de conteúdo original, tendo em vista que os créditos aos respectivos autores foram prestados de maneira indevida”, avaliou o Consuni.

Com isso, a CGU concluiu que não houve prejuízo ao erário público e determinou o arquivamento da investigação, já que o diploma de doutorado obtido por Josué de Oliveira era válido e, portanto, não seria preciso restituir a remuneração extra recebida pelo servidor público devido a titulação.

Os técnicos da CGU consideraram o relatório do Consuni, que aponta não ter havido plágio intencional, mas a atribuição incorreta de autores citados na tese, infringindo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Ao utilizar textos já publicados em sua tese, Josué teria citado os autores ao final do parágrafo, entre parênteses, mas não teria feito a identificação de maneira completa porque não colocou a página de onde o trecho foi retirado.

O relatório da CGU aponta que:

Todavia, ainda que ante a ausência de dolo, houve plágio por irregularidade (também conhecido academicamente como “atecnia”) na utilização de obras de conteúdo original, tendo em vista que os créditos aos respectivos autores foram prestados de maneira indevida.

A orientação da CGU foi para que a Reitoria da Ufersa não emitisse decisão sobre o recurso apresentado pela defesa de Josué em relação à retirada do termo "plágio", se limitando a emitir apenas instrução para que fosse cumprida a decisão da CGU.

Entre outras medidas, o ex-discente, Josué de Oliveira Moreira, terá que corrigir os trechos com citações erradas em um prazo de 90 dias e entregar a nova versão da tese de doutorado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Ufersa, conforme despacho assinado no dia 18 de julho de 2023 pela reitora da Ufersa, Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira:

  1. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) receba do ex-discente, Josué de Oliveira Moreira, a tese com as correções, conforme determinado no relatório final da Comissão de Sindicância 23091.008662/2020-86;
  2. Que submeta as correções efetuadas pelo ex-discente à Comissão que analisou as irregularidades, devendo a Comissão emitir um parecer, atestando se as correções atendem ou não as recomendações efetuadas;
  3. Em havendo parecer favorável, que se encaminhe a nova versão da tese de doutorado à Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal, para fins de registro e arquivamento;
  4. Que se encaminhe cópia da tese de doutorado para a Biblioteca Central da UFERSA, para fins de registro;
  5. Que a PROPPG encaminhe para a Assessoria Especial da Reitoria cópia do parecer da Comissão sobre as correções efetuadas, bem como da nova versão da tese de doutorado, devidamente corrigida, para fins de registro e arquivamento no processo.

A defesa do ex-interventor do IFRN conseguiu obter a menor punição prevista para casos desse tipo, mas ainda recorreu da decisão para pedir que não fosse utilizado o termo “plágio” na decisão final.

Conforme dito anteriormente, a CGU determinou que a Ufersa não emitisse qualquer parecer sobre o pedido da defesa do ex-interventor do IFRN e emitisse apenas o despacho com as instruções sobre os procedimentos a serem seguidos para que seja cumprida a decisão da Controladoria Geral da União.

Interventor do IFRN

Protesto contra nomeação de interventor no IFRN I Foto: Sinasefe
Protesto contra nomeação de interventor no IFRN I Foto: Sinasefe

Josué de Oliveira Moreira foi nomeado interventor do IFRN em abril de 2020 pelo então Ministro da Educação, Abraham Weintraub. Josué, que já tinha sido candidato a prefeito de Mossoró duas vezes e a suplente de senador recebendo menos de 1% dos votos, sequer tinha concorrido à reitoria do IFRN e foi indicado pelo deputado federal General Girão (PSL-RN).

Apenas oito meses depois de uma longa disputa judicial, José Arnóbio de Araújo Filho, candidato mais votado na eleição para reitor realizada em dezembro de 2019 com 48,25% dos votos, foi empossado no cargo. A cerimônia foi realizada no dia 5 de fevereiro de 2021, quase um ano depois da intervenção.

Reitora da Ufersa sob investigação

A atual reitora da Ufersa, Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira, que emitiu o despacho com as orientações da CGU também está envolvida em um processo de plágio em sua tese de doutorado que pode resultar em seu afastamento do cargo. Porém, no caso de Ludimilla, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) decidiu pela cassação de seu diploma.

No início de junho deste ano, o reitor da UFRN, Daniel Diniz, acatou a recomendação do Relatório da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente de anular o título de doutorado Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira por plágio. Segundo o relatório elaborado pela Comissão interna da UFRN, criada para analisar o caso, pelo menos 44% das palavras contidas na tese de Ludimilla não foram redigidas por ela.

Em setembro de 2020, a Agência Saiba Mais publicou uma matéria na qual expunha que das 195 páginas que compõem a tese de doutorado defendida pela Reitora da Ufersa, em pelo menos 16 delas havia o que a comunidade acadêmica classifica como plágio, cópias inteiras ou parciais de textos de outros autores, sem que a fonte fosse citada ou houvesse uso de aspas, no caso de transcrições.

Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira foi nomeada para a reitoria da Universidade Federal do Semi-Árido pelo presidente Jair Bolsonaro no mês de agosto de 2020, depois de ficar em terceiro lugar na votação feita junto à comunidade acadêmica, em junho. No pleito, Rodrigo Codes ficou em primeiro lugar com 37,55% dos votos, Jean Berg em segundo com 24,84% e Ludimilla em terceiro, com 18,33%. A lista tríplice foi encaminhada ao MEC e Bolsonaro fez a nomeação durante passagem pelo Rio Grande do Norte, na cidade de Mossoró, em 21 de agosto de 2020.

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