Natal tem projeto de lei para oferecer medicamentos à base de cannabis gratuitamente
Natal, RN 27 de abr 2024

Natal tem projeto de lei para oferecer medicamentos à base de cannabis gratuitamente

2 de outubro de 2023
5min
Natal tem projeto de lei para oferecer medicamentos à base de cannabis gratuitamente

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Um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Natal poderá criar a política municipal de fornecimento gratuito de medicamentos feitos a partir da maconha (cannabis). A ideia é oferecer formulados de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabidiol, em caráter de excepcionalidade pelo Poder Executivo nas unidades de saúde pública municipal e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS.

O PL N° 198/2023, de autoria do vereador Felipe Alves (União Brasil) e subscrito pela vereadora Brisa Bracchi (PT), teve parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final na segunda-feira (2).

As substâncias extraídas da maconha, em muitos casos, são a única opção eficaz para o tratamento de quadros de diversas doenças e síndromes, como dores crônicas, fibromialgia, epilepsia, depressão, ansiedade, distúrbios de sono, síndromes raras; Parkinson e Alzheimer.

A matéria apresenta como objetivos "diagnosticar e tratar pacientes cujo tratamento com a cannabis medicinal possua eficácia ou produção científica que incentive o tratamento".

Se aprovada, a nova lei pretende ainda promover políticas públicas de debate e fornecimento de informação a respeito do uso da medicina canábica por meio de palestras, fóruns, simpósios, cursos de capacitação de gestores e demais atos necessários para o conhecimento geral da população acerca da cannabis medicinal, realizando parcerias público-privadas com entidades, de preferência sem fins lucrativos.

Com a legislação, a Secretaria Municipal de Saúde deverá criar comissão de trabalho para implantar a as diretrizes da política pública, com participação de técnicos e representantes de associações sem fins lucrativos de apoio e pesquisa à cannabis e de associações representativas de pacientes.

O texto antecipa que os pacientes devem estar cadastrados perante o órgão de direção do SUS para a obtenção dos medicamentos, mediante laudo, prescrição e declaração de responsabilidade e esclarecimento.

"Nós precisamos regulamentar. Não estamos aqui tratando de uma ideologia política, não se trata de tema de esquerda ou direita, estamos falando de saúde. E por isso, não podemos admitir qualquer preconceito. Precisamos, sim, unir forças para combatê-lo. Juntamos dois mandatos, o meu e o da vereadora Brisa nesse sentido. Que bom que esse debate está sendo tratado ao nível estadual e também municipal", comentou Felipe Alves durante audiência pública realizada em junho deste ano para debater a pesquisa e o uso da cannabis. A discussão abordou como foco principal o preconceito, e a dificuldade de acesso.

Audiência pública realizada em 2 de junho de 2023 na CMN.

"A gente tá desmistificando a cannabis medicinal. Ela já é legalizada no Brasil e o debate que a gente faz é sobre o acesso, que, infelizmente só quem consegue acessar é quem tem recurso suficiente para trazer o óleo importado. E as famílias que não tem uma condição financeira tão confortável como ficam? É preciso democratizar esse tratamento que faz grande diferença como vimos aqui exposto", completou o vereadora naquela ocasião.

A Anvisa autorizou a importação dos produtos em 2015 e os pedidos vêm aumentando a cada ano. Mas o procedimento ainda é caro e burocrático.

Legislação estadual no RN

A Lei nº 11.055/2022, porposta pela deputada Isolda Dantas (PT) e sancionada pela Governadora Fátima Bezerra (PT) assegura o direito de qualquer pessoa ter acesso ao tratamento com produtos à base de cannabis para uso medicinal, desde que com prescrição de profissional habilitado, observadas as disposições da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, e atendidos os requisitos legais.

O dispositivo trata do direito ao tratamento de saúde com produtos de cannabis e seus derivados, do incentivo à pesquisa sobre o uso medicinal e industrial e da divulgação de informações sobre o uso medicinal para a população e para profissionais da área de saúde. O objetivo da norma estadual é garantir o direito à saúde mediante o acesso a tratamentos eficazes de doenças e condições; promover a educação em saúde, com base em evidências científicas atualizadas; incentivar a produção científica e o desenvolvimento tecnológico.

Também abriu possibilidade para o Estado celebrar convênios ou instrumento congêneres com associações de paciente, instituições de pesquisa e universidades públicas ou privadas para isso.

Exemplo

São Paulo conta com a Lei 17.618/2023, que institui política estadual semelhante modelo para a iniciativa em Natal. Em SP, é lei o fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol. A norma, de autoria do deputado estadual Caio França (PSB), estabelece que a rede estadual pública de Saúde e a rede privada conveniada ao SUS fornecerão, de forma gratuita, medicamentos com canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) - dois derivados da Cannabis - para pacientes com prescrição médica.

A distribuição ocorrerá em situações excepcionais indicadas por profissionais de saúde. Os produtos poderão ser nacionais ou importados e precisarão estar em conformidade com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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