Condenado a prisão, Albert Dickson já espalhou desinformação contra covid
Natal, RN 9 de mai 2024

Condenado a prisão, Albert Dickson já espalhou desinformação contra covid

29 de novembro de 2023
3min
Condenado a prisão, Albert Dickson já espalhou desinformação contra covid
A defesa do ex-vereador afirmou que vai recorrer | Foto: Verônica Macedo

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Condenado a 21 anos e quatro meses de prisão por crimes quando era vereador de Natal, o médico Albert Dickson se notabilizou durante a pandemia por incentivar o tratamento precoce contra a Covid-19 e trocar receita por inscrição no YouTube.

A sentença veio em 24 de novembro, pelas mãos da juíza Ana Carolina Maranhão, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). A defesa afirmou que vai recorrer.

Dickson foi condenado por desvio de recursos públicos, uso de documentos públicos ideologicamente falsos e associação criminosa entre 2009 e 2011.

O oftalmologista ocupou dois mandatos na Câmara Municipal de Natal (eleito em 2008 e 2012) e mais dois como deputado estadual na Assembleia Legislativa (sendo eleito em 2014 e 2018). Tentou a reeleição no ano passado pelo PSDB, mas não obteve êxito. 

Durante o período mais grave da pandemia da Covid-19, em que ocupava uma cadeira na ALRN, o médico alcançou os holofotes da mídia nacional e ganhou até uma reportagem na BBC News Brasil, subsidiária nacional da rede britânica. 

Em 2021, no seu canal do YouTube, o ex-deputado fez uma transmissão ao vivo incentivando o “tratamento precoce” para a Covid.

Para isso, recomendava aos seus seguidores que fizessem uma captura de tela provando que se inscreveram no canal do ex-parlamentar e enviassem a imagem via Whatsapp no número que ele divulgava, para receber uma receita gratuitamente.

O canal dele e da esposa, Carla Dickson, chegou a ser retirado do ar após uma sequência de punições por conta da disseminação de informações falsas sobre a Covid-19, mas depois foi restabelecido.

Para justificar a defesa do “tratamento precoce” para a Covid-19 que o casal fazia no youtube, os advogados do casal argumentaram à época na ação envolvendo a Google que a ciência é plural e não cabe à plataforma censurar a divulgação de informações.

O casal foi notificado 16 vezes em menos de um ano por causa da divulgação de desinformação sobre a covid-19. Pelo menos quatro infrações foram cometidas apenas em 2022 pelo casal, segundo a empresa especializada em análise de dados NoveloData.

O oftalmologista ainda chegou a fazer uma divulgação de uma live para falar “porque é bom pegar covid agora”. 

Condenação

A condenação sofrida pelo ex-vereador e ex-deputado envolve também o então assessor parlamentar Paulo Henrique Barbosa Xavier, a contadora Aurenísia Celestino Figueiredo, o advogado Cid Celestino Figueiredo e o empresário Sidney Rodrigues dos Santos.

Na ação acatada pela Justiça, eles desviaram no período o montante de R$ 610.219,61, valores esse que o ex-vereador tinha direito como verba indenizatória de gabinete, destinada ao custeio da atividade parlamentar.

Os documentos da condenação narram que o grupo fazia a contratação de empresas para a prestação de serviços e fornecimento de bens, falsificando cheques e apresentando-os na correspondente prestação de contas do vereador.

No ano passado, ao tentar um terceiro mandato na Assembleia, Dickson declarou à Justiça Eleitoral possuir uma lista de bens avaliados em R$2.274.144,13. Dentro da lista, entre outros bens, estão seis terrenos, duas casas e três apartamentos.

Por meio de nota assinada pelo advogado Marcus Lanuce, a defesa de Albert Dickson afirmou que espera que a sentença seja revista pelas instâncias judiciais superiores. Confira a posição completa:

Conforme difundido na imprensa norte riograndense, o ex-parlamentar Albert Dickson teve contra si uma sentença penal condenatória, por fatos ocorridos nos anos de 2009 a 2011, ainda quando este exercia mandato de vereador junto à Câmara Municipal de Natal-RN.

Respeitamos a decisão judicial, porém não concordamos com suas conclusões, por entender que há uma dissociação com a prova produzida nos autos, a qual, em nenhum momento, aponta que o mesmo tivesse agido para desviar recursos públicos para si ou para terceiros.

Utilizaremos os recursos cabíveis nos momentos processuais pertinentes, e estamos convictos que a decisão será revista pelas instâncias judiciais superiores. 

Reiteramos a confiança na Justiça, e cremos no restabelecimento da verdade dos fatos.

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