Empresa poderá devolver parte do valor milionário pago por cartilhas
Natal, RN 9 de mai 2024

Empresa poderá devolver parte do valor milionário pago por cartilhas

22 de dezembro de 2023
17min
Empresa poderá devolver parte do valor milionário pago por cartilhas
Personagem da cartilha I Imagem: reprodução

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O Centro Brasileiro de Educação e Cidadania Ltda (Cebec) poderá ser obrigado a devolver parte do dinheiro que recebeu da Secretaria Estadual de Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC) do Rio Grande do Norte pelo fornecimento das cartilhas “Cidadania de A-Z” e treinamento de professores da rede estadual de ensino.

A medida está prevista no voto-vista de 108 páginas do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Carlos Thompson, que foi apresentado no dia 14 de dezembro e serviu de base para o voto dos demais conselheiros na sessão da última terça (19).

Se o custo das cartilhas e treinamento for inferior aos R$ 1.859.490,00 já pagos pela SEEC, a empresa deve, quando houver o julgamento do mérito, devolver a diferença ao Estado, “sob pena de enriquecimento sem causa lícita do particular”, aponta o Conselheiro do TCE.

Apenas no contrato em análise (nº 28/2019 - que abrange os anos de 2019 e 2020), realizado sem licitação, ficou acertado que a Cebec receberia R$ 3.875.370,00 da SEEC para promover o programa Setembro Cidadão, que previa a entrega de 129.179 mil unidades da cartilha “Cidadania de A-Z” e capacitação de professores sobre o tema. Desse contrato, foi pago o valor de R$ 1.859.490,00, com previsão de quitação dos R$ 2.015.880,00 no ano de 2020.

Das 67.196 cartilhas contratadas para o ano de 2020, foram fornecidas 44.720, restando ainda 22.476 a serem disponibilizadas, que já teriam sido produzidas e estariam guardadas, segundo a empresa, que tem 15 dias úteis para apresentar a documentação contábil que comprova os gastos, a partir da data de publicação da decisão do TCE. Já o Tribunal de Contas do Estado terá 30 dias para fazer a audição dos contratos.

Ao todo, os contratos celebrados com a empresa Cebec para pagamento pelo Setembro Cidadão somam um total de R$ 5.625.370,00. Porém, com a suspensão do pagamento imposta pelo TCE/ RN, foi pago o valor de R$ 3.609.490,00. 

A votação dos Conselheiros do TCE no último dia 19 é resultado de um pedido de revisão de tutela provisória feito pela empresa Cebec, que teve o pagamento de R$ 2.015.880,00 que seria realizado pela Secretaria Estadual de Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC) suspenso, depois de denúncias de irregularidades em contratos realizados com dispensa de licitação.

Com o pagamento suspenso desde 2020, o Centro Brasileiro de Educação e Cidadania Ltda (Cebec) alegou que estava correndo o risco de fechar as portas devido a dificuldades financeiras para continuar funcionando. A decisão do TCE, porém, suspende apenas um contrato.

Em seu voto-vista, Thompson aceita parcialmente o pedido de revisão de tutela, mas para analisar os valores pagos a partir da adoção da teoria do produto bruto mitigado (empresa tem direito a receber o valor correspondente ao custo do serviço prestado durante a vigência do contrato), para que sejam pagos apenas os custos despendidos pela Cebec com a confecção das cartilhas entre 2019 e 2020 e com os cursos de capacitação.

Thompson solicita a citação do então Coordenador do Núcleo Estadual de Educação para a Paz e Direitos Humanos – NEEPDH, João Maria Mendonça de Moura; do então Subsecretário de Educação e Cultura, Marcos Lael de Oliveira Alexandre; do então Coordenador da Assessoria Jurídica, Joaquim Alves Pereira Junior; do então Secretário de Estado da Educação, do Esporte, da Cultura e do Lazer, Getúlio Marques Batista; e do Centro Brasileiro de Educação e Cidadania – CEBEC; para que apresentem suas defesas e expliquem o motivo da dispensa de licitação na compra das cartilhas.

Decisões contrárias

Na última segunda (18), a 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Natal concedeu tutela de urgência em favor da empresa Cebec para que a instituição recebesse o restante do pagamento. Porém, nesse caso, o que prevalece é a decisão do TCE, cuja competência abrange decisões administrativas no âmbito do Estado. Com isso, o pagamento pelas cartilhas continua suspenso até o julgamento do mérito.

Foto: reprodução TJRN

Por meio de nota, o Cebec divulgou o seguinte comunicado:

"O Centro Brasileiro de Educação e Cidadania (Cebec) por meio de sua administradora, informa que: no último dia 18 de dezembro do corrente ano foi proferida uma decisão judicial na Terceira Vara da Fazenda Pública de Natal que - como se configura na forma da lei - se sobrepõe a qualquer decisão administrativa do Tribunal de Contas. A entidade segue tranquila, ciente de seu compromisso e responsabilidade com a cidadania e a sociedade, compreendendo que é alvo de perseguição de alguém que não conhece profundamente o cerne do nosso trabalho. Portanto seguimos confiantes na justiça e reposição da verdade por meio de fatos concretos".

Juiz como sócio

A Lei Complementar Estadual nº 494/2013, que cria o Setembro Cidadão, foi protocolada no Gabinete Civil da Governadoria em 13/08/2013, à pedido do juiz Jarbas Bezerra e da servidora do Tribunal Regional Eleitoral, Ligia Limeira. A proposta é cultivar a cidadania através da distribuição de cartilhas às bibliotecas da rede estadual de ensino e do treinamento de professores como multiplicadores da proposta. Porém, Jarbas e Lígia também aparecem como sócios da empresa Cebec (Centro Brasileiro de Educação e Cidadania), responsável por fornecer todo o material utilizado no Setembro Cidadão. A empresa foi criada apenas oito dias depois que a proposta de lei foi protocolada por eles.

Lígia Limeira e Jarbas Bezerra com personagens da cartilha I Imagem: reprodução Probec

Linha do tempo

O voto do Conselheiro Carlos Thompson traz à luz uma série de fatos que demonstram a desnecessidade, tanto da compra das cartilhas, quanto das capacitações de professores sobre o tema “cidadania”.

Thompson aponta que já existe cartilhas de mesmo conteúdo disponibilizado pelo próprio Governo do Estado, além de um trabalho de sensibilização dos professores para educação fiscal e cidadã. Com isso, o Conselheiro alerta que a empresa tentou auferir vantagens patrimoniais através de vínculo com o Estado.

A própria Administração Pública, revestindo-se de aspectos legais, provavelmente direcionou as ações de educação e cidadania a uma única empresa privada, impedindo a concorrência, não pela natureza intrínseca do objeto a ser contratado, e sim por aspectos extrínsecos e não relevantes”, aponta Carlos Thompson.

Quando o caso chegou ao TCE, a Conselheira Maria Adélia Sales, então Relatora do caso, proferiu decisão monocrática determinando a suspensão do contrato. A decisão foi confirmada no Acórdão nº 36/2020. O Cebec, então, requereu a revogação da medida cautelar.

A empresa, entre outros pontos, alegou que 67.196 cartilhas reservadas para o exercício de 2020 já tinham sido confeccionadas, não sendo passíveis de serem revendidas a outros estados por conterem insígnias representativas do Estado do Rio Grande do Norte. Mais de 44.720 teriam sido entregues ao CENTRAN (Centro de Trânsito de Materiais).

Porém, o Ministério Público de Contas opinou pela manutenção da medida cautelar. Depois disso, o Cebec juntou aos autos novo pedido de revisão da medida cautelar. Dessa vez, o Ministério Público de Contas mudou seu posicionamento, afirmando que não havia como comparar o trabalho dos profissionais pelo diferencial do serviço, que estaria no intelecto dos mesmos, por isso, a inexigibilidade de licitação. Além disso, na nova decisão, o MP de Contas citou que a escolha do Governo foi apoiada em parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Assessoria Jurídica, não havendo indícios de prejuízos causados ao interesse público. Além disso, o não pagamento ainda poderia caracterizar “enriquecimento ilícito da Administração Pública”.

Após declaração de suspeição da então Conselheira Maria Adélia Sales, o processo foi redistribuído para Antônio Gilberto de Oliveira Jales e, depois, para Paulo Roberto Chaves Alves, que votou pela retomada do pagamento. Foi nesse ponto que o Conselheiro Carlos Thompson pediu vistas da matéria.

Voto de referência

Os contratos com dispensa de licitação foram denunciados em vários órgãos de fiscalização, o que resultou na instauração de procedimentos de apuração na Delegacia de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Corrupção (DECCOR) e sindicâncias na SEEC/RN e no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN). Porém, nenhum deles concluiu por eventual irregularidade.

Em sua análise, entretanto, Thompson alerta que o arquivamento de processos no âmbito da Seec e TRE/RN não é suficiente para afastar a ocorrência de irregularidades:

“...a sindicância perante o TRE/RN tratou apenas da servidora Lígia Regina Carlos Limeira, e não de Jarbas Antônio da Silva Bezerra ou da própria empresa CEBEC, não sendo possível inferir se, naqueles autos, houve uma investigação efetiva da situação aqui posta, de modo que, ao que parece, apenas se refere a um recorte do fato e a apenas uma das pessoas envolvidas em toda a celeuma... o arquivamento de procedimentos administrativos perante alguns órgãos no que tange ao objeto da presente representação não impede que a averiguação perante esta Corte conclua pela irregularidade do contrato por direcionamento e outras máculas”.

Thompson também encontrou no site do Ministério Público do RN outras investigações também relacionadas à venda das cartilhas, além de Ação de Improbidade Administrativa ajuizada na Comarca de São Gonçalo do Amarante, por caso semelhante ao da SEEC.

Imagens de processos I Reprodução TCE

O Conselheiro do TCE também identificou Processo Administrativo Disciplinar protocolado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) contra Jarbas Antônio da Silva Bezerra, já arquivado, não sendo possível verificar seu conteúdo devido ao caráter sigiloso. Com isso, Thompson avalia que as investigações abertas contra Jarbas Bezerra em diferentes frentes não fazem dele culpado, mas afasta o argumento de que não houve influência política ou direcionamento, já que todos os processos abertos para investigar o fato foram arquivados. Também por isso, o Conselheiro do TCE pediu acesso aos inquéritos que estão, apenas, parcialmente disponíveis e, justamente, nas partes de depoimentos favoráveis ao juiz.

Sobre a suposta perseguição

Em suas alegações, na tentativa de derrubar a medida cautelar que suspendia o pagamento das cartilhas, o Cebec alegou que estava sofrendo perseguição da auditora fiscal que fez as denúncias e que, para isso, estaria utilizando papel timbrado do Governo do Estado, num suposto abuso de autoridade.

Thompson argumentou que a justificativa não é suficiente para afastar o fato concreto: contratos irregulares celebrados entre o Cebec e o Governo do Estado.

O Conselheiro sugeriu que a denúncia de abuso de autoridade seja apurada na esfera competente, que não é o Tribunal de Contas.

Alyne Bautista, chegou a ser presa por causa das denúncias I Foto: cedida

Fundamentação Pífia

Em seu voto-vista, Thompson argumenta que a justificativa do Governo do Estado para dispensar licitação no caso da compra das cartilhas sobre cidadania se resume a três pontos:

  1. Ao fato de que os fornecedores possuíam notória especialização e, por isso, justificava a contratação para treinamento de professores sobre o tema da cidadania;
  2. Que a cartilha tem “natureza singular na área de educação cidadã”;
  3. Normalmente, a aquisição direta de livros é feita junto a editoras que possuam contratos de exclusividade com os autores para a editoração e comercialização das obras.

Porém, o Conselheiro do TCE apontou que a “singularidade” da especialização do fornecedor não é suficiente para justificar a dispensa de licitação e que a obrigação do Estado é comprovar a necessidade do trabalho específico:

Todo fornecedor terá uma forma peculiar de prestar o próprio serviço, ou seja, cada serviço terá contornos próprios e singulares que lhes são inerentes”, fincou Thompson, que solicitou que o Governo do Estado responda às seguintes questões:

  • A demanda estatal somente será suprida com a contratação desse bem/serviço em específico?
  • Não existe, na estrutura administrativa contratante, nenhum setor ou servidor público capaz de prestar o serviço requerido pela repartição correspondente?

Thompson avaliou como “pífia” a justificativa apresentada para a dispensa de licitação, já que a regra é buscar o menor preço através da competitividade, o que não é justificado com “fundamentos fáticos e legais”.

Ele também apontou que a própria Procuradoria Geral do Estado identificou a necessidade de retificação da minuta do contrato para que fosse comprovada a necessidade do quantitativo do material comprado.

O Conselheiro do TCE também ressaltou que o Estado não comprovou que outras cartilhas já existentes no mercado, inclusive disponíveis para download gratuito, não seriam capazes de atender a demanda da SEEC. Carlos Thompson ainda avaliou o Programa de Educação Cidadã (Probec) como confuso por não trazer cronograma e nem explicar como se daria a implantação do programa.

Imagem: reprodução TCE

O preço

Enquanto a cartilha fornecida pelo Cebec foi comprada pela Secretaria Estadual de Educação por R$ 30,00, material semelhante adquirido pela Controladoria-Geral da União (CGU) saiu por R$ 4,36 .

Outro agravante é que o mesmo material teria sido adquirido para atender às demandas de níveis de ensino diferentes. Ao todo, a cartilha “Cidadania de A-Z” foi adquirida por diversos municípios, como São Gonçalo do Amarante, Mossoró, Parnamirim e Campo Redondo, além de duas Secretarias do Estado do Rio Grande do Norte (SEEC e SEJUC).

Na Ação de Improbidade Administrativa contra o Cebec, Thompson também destaca que não foi comprovada a presença de profissionais da empresa contratada realizando ou acompanhando as capacitações (“Educação para a Cidadania”). Também estão ausentes informações sobre locais e horários das capacitações.

Já na Ação aberta em São Gonçalo, “há menção ao fato de que a empresa CEBEC não realizava efetivamente a formação em cidadania, o que levaria a crer que isso também poderia ter ocorrido no âmbito da contratação perante o Estado do RN”, traz o Conselheiro.

Além disso, Thompson observou que a SEEC/RN, juntamente com a antiga Secretaria de Estado de Tributação (atual Secretaria de Estado da Fazenda), Controladoria Geral do Estado e a Secretaria de Estado do Planejamento, já possuem projetos de educação cidadã implementados pelo Grupo de Educação Fiscal Estadual, também, com curadoria de diversas cartilhas e conteúdos referentes à formação cidadã, inclusive, com indicação por série, o que demonstra a DESnecessidade da aquisição:

Prints cartilhas

Imagem: reprodução TCE

Ao todo, o Conselheiro levantou haver mais de 2.000 páginas de atos processuais e documentos neste processo que tramita perante o TCE e mais de 1.000 páginas no processo que está em trâmite paralelo perante o Estado do RN, sem falar nos quatro procedimentos investigatórios perante o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), dentre eles um sigiloso, e mais outros procedimentos relativos ao caso.

Os contratos

A lei foi sancionada sete dias depois da abertura da empresa, em 27 de agosto de 2013, pela então governadora Rosalba Ciarlini. O primeiro contrato (nº. 020/2016) firmado entre a Secretaria Estadual de Educação e a Cebec foi celebrado em 2016 com vigência até junho de 2018, já na gestão do ex-governador Robinson Faria (PSD) no valor de R$ 1.300.000,00.

Ainda em 2018, foi a Secretaria de Justiça e Cidadania (SEJUC), atual Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP), que fechou contrato (nº 023/2018) sem licitação com a Cebec no valor de R$ 450.000,00, também para compra das cartilhas “Cidadania A-Z”.

Em 2019, agora sob a administração da governadora Fátima Bezerra (PT), a SSEEC voltou a fechar contrato (nº. 28/2019) sem licitação com a Cebec no valor de R$ 3.875.370,00, também para promover o Setembro Cidadão através da aquisição de 129.179 mil unidades da cartilha ao custo de R$ 30,00 a unidade. Desse contrato, foi pago o valor de R$ 1.859.490,00, com previsão de quitação do valor restante de R$ 2.015.880,00 no ano de 2020. No entanto, o TCE pediu a suspensão do pagamento até que o mérito da questão fosse julgado.

Ao todo, o valor total dos contratos relacionados ao Setembro Cidadão somavam R$ 5.625.370,00, porém com a suspensão de pagamento solicitada pelo TCE/ RN, foi pago o valor de R$ 3.609.490,00. 

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