TCE pede suspensão de pagamento de R$ 2 mi por cartilhas
Natal, RN 9 de mai 2024

TCE pede suspensão de pagamento de R$ 2 mi por cartilhas

19 de dezembro de 2023
10min
TCE pede suspensão de pagamento de R$ 2 mi por cartilhas
Lígia Limeira e Jarbas Bezerra I Imagem: reprodução Probec

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A maioria dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiram, na manhã desta terça (19), que a Secretaria Estadual de Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC) deve suspender o pagamento de R$ 2.015.880,00 à empresa Centro Brasileiro de Educação e Cidadania Ltda (Cebec), pelo fornecimento das cartilhas “Cidadania de A-Z”.

Inicialmente, os Conselheiros do TCE divergiram em dois pontos: Ana Paula de Oliveira Gomes e Carlos Thompson (que também havia pedido vistas no dia 14) concordavam que a SEEC deveria compartilhar os dados, inclusive sigilosos, com o TCE relativos ao contrato; além disso, defenderam que não seria razoável executar o contrato e, portanto, o pagamento das cartilhas, enquanto o mérito da questão não fosse decidido.

Já os Conselheiros Renato Costa Dias e Paulo Roberto Chaves Alves defendiam que o compartilhamento de provas era desnecessário e que caberia à administração decidir sobre a continuidade ou não do pagamento.

Imagem: reprodução TCE/RN

Foi por causa dessa divergência que o Conselheiro Tarcísio Costa pediu vistas ao processo nº 2781/2020, cuja votação foi concluída hoje. Tarcísio acompanhou o voto de Carlos Thompson, mas com as sugestões do Conselheiro Paulo Roberto, que acabaram sendo acrescidas à decisão, que tratam da Teoria do Produto Bruto Mitigado, pela qual o contratado – nesse caso a Cebec - perde o lucro, mas tem direito a receber o valor correspondente ao custo do serviço prestado durante a vigência do contrato.

Nesse caso, Tarcísio Costa lembrou que para o pagamento, deve haver o estabelecimento de prazos para apresentação de provas comprobatórias dos gastos pela empresa e análise do corpo técnico do TCE.

“No que se refere ao compartilhamento de provas, considerando a praxe administrativa e a inexistência de vedação legal, não vejo prejuízo ao seu deferimento. Ao reverso, verifico ser possível que sejam trazidos aos autos esclarecimentos suficientes à excludente de eventual responsabilidade”, acrescentou o Conselheiro Tarcísio Costa durante a leitura de voto.

Imagem: reprodução TCE/RN

Se existe algum indício de irregularidade junto ao contrato verificado, me parece incompatível com a da Teoria do Produto Bruto Mitigado, pelo menos, nessa fase de cognição sumária a própria continuidade da sua execução”, alertou Tarcísio Costa, que também concordou com a definição do prazo de 15 dias úteis para que a Cebec comprove os custos e 30 dias úteis para verificação pelo corpo técnico da audição dos contratos.

Para que apresentem defesa e justificativa para a dispensa de licitação na compra das cartilhas, o TCE pediu a convocação das testemunhas: João Maria Mendonça, coordenador do Núcleo Estadual de Educação Para a Paz e Direitos Humanos; Marcos Lael de Oliveira Alexandre, subsecretário de Educação e Cultura; Joaquim Alves Pereira Júnior, coordenador da Assessoria Jurídica; Getúlio Marques, secretário Estadual de Educação à época; e o Cebec.

Imagem: reprodução TCE/RN

Após o pronunciamento de Tarcísio Costa, Paulo Roberto, que inicialmente havia defendido o livre arbítrio do Estado para continuar os pagamentos, voltou atrás e, também, votou pela suspensão do pagamento do contrato, mas se manteve contra o compartilhamento dos dados.

Já Carlos Thompson, após saber da iminência do pagamento durante o último final de semana, conforme noticiado ontem pela Agência Saiba Mais, sugeriu que a SEEC, a Controladoria Geral do Estado e a Fazenda fossem comunicados imediatamente da decisão do TCE para evitar possíveis prejuízos ao erário público com o pagamento do contrato, sendo mais difícil reaver o dinheiro.

A Agência Saiba Mais procurou a SEEC para falar sobre o assunto, mas a assessoria de imprensa informou que o órgão ainda não havia sido notificado até a publicação desta reportagem.

MPRN também recomenda suspensão de pagamento

No último sábado (16), o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Secretaria Estadual de Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC) suspendesse, imediatamente, uma nota de empenho no valor de R$ 2.015.880,00 pelas cartilhas “Cidadania de A-Z”.

O pagamento das cartilhas retoma o caso da auditora fiscal Alyne Bautista, que chegou a ser presa em abril de 2021, depois de uma série de denúncias de contratos irregulares e sem licitação firmados entre o Governo do Estado, na época gerido pelo ex-governador e atual deputado federal, Robinson Faria, e o Centro Brasileiro de Educação e Cidadania Ltda (Cebec), que tem entre os sócios o juiz Jarbas Bezerra e a servidora do Tribunal Regional Eleitoral, Lígia Limeira.

Os contratos entre a SEEC e a Cebec somavam R$ 5.625.370,00 para promoção do Programa Brasileiro de Educação e Cidadania (Probec), que tem como carro-chefe o "Setembro Cidadão". A empresa recebeu R$ 3.609.490,00 para fornecimento das cartilhas sobre cidadania e treinamento de professores da rede estadual de ensino com carga de 16 horas de curso. O restante do pagamento (R$ 2.015.880,00) foi suspenso por causa das denúncias apresentadas ao TCE.

Na avaliação do MPRN, há fortes indícios de que a "inexigibilidade" de licitação justificada no contrato tenha sido fraudada. O Ministério Público do RN deu prazo de 10 dias úteis para que a SEEC comprove o cumprimento da recomendação e advertiu que o não cumprimento implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, podendo haver, inclusive, o ajuizamento de ação civil pública de nulidade de ato administrativo.

Um breve resumo

Trechos da cartilha "Cidadania de A-Z" elaboradas pela Cebec

A Lei Complementar Estadual nº 494/2013, que cria o Setembro Cidadão, foi protocolada no Gabinete Civil da Governadoria em 13/08/2013, à pedido do juiz Jarbas Bezerra e da servidora do Tribunal Regional Eleitoral, Ligia Limeira. A proposta é cultivar a cidadania através da distribuição de cartilhas às bibliotecas da rede estadual de ensino e do treinamento de professores como multiplicadores da proposta. 

Porém, Jarbas e Lígia também aparecem como sócios da empresa Cebec - Centro Brasileiro de Educação e Cidadania, responsável por fornecer todo o material utilizado no Setembro Cidadão. A empresa foi criada apenas oito dias depois que a proposta de lei foi protocolada por eles.

Os contratos firmados sem licitação entre o Governo do Estado e a Cebec foram denunciados em órgãos de fiscalização, como TCE, MPE e Conselho Nacional de Justiça, pela auditora fiscal Alyne Bautista, que foi presa em 14 de abril de 2021.

Os contratos

A lei foi sancionada sete dias depois da abertura da empresa, em 27 de agosto de 2013, pela então governadora Rosalba Ciarlini. O primeiro contrato (nº. 020/2016) firmado entre a Secretaria Estadual de Educação e a Cebec foi celebrado em 2016 com vigência até junho de 2018, já na gestão do ex-governador Robinson Faria (PSD) no valor de R$ 1.300.000,00.

Ainda em 2018, foi a Secretaria de Justiça e Cidadania (SEJUC), atual Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP), que fechou contrato (nº 023/2018) sem licitação com a Cebec no valor de R$ 450.000,00, também para compra das cartilhas “Cidadania A-Z”.

Em 2019, agora sob a administração da governadora Fátima Bezerra (PT), a SSEEC voltou a fechar contrato (nº. 28/2019) sem licitação com a Cebec no valor de R$ 3.875.370,00, também para promover o Setembro Cidadão através da aquisição de 129.179 mil unidades da cartilha ao custo de R$ 30,00 a unidade. Desse contrato, foi pago o valor de R$ 1.859.490,00, com previsão de quitação do valor restante de R$ 2.015.880,00 no ano de 2020. No entanto, o TCE pediu a suspensão do pagamento até que o mérito da questão fosse julgado.

Ao todo, o valor total dos contratos relacionados ao Setembro Cidadão somavam R$ 5.625.370,00, porém com a suspensão de pagamento solicitada pelo TCE/ RN, foi pago o valor de R$ 3.609.490,00. 

Perseguição

Alyne Bautista I Foto: cedida

A auditora fiscal Alyne Bautista foi presa no dia 14 de abril de 2021, mas apenas no dia seguinte ela soube que a detenção se deu pelo fato dela comentar que vinha sofrendo perseguições em conversas de whatsapp.

Numa decisão da 3ª Vara Cível, à pedido do juiz Jarbas Bezerra e de Ligia Limeira, Alyne já havia sido proibida de fazer publicações em redes sociais sobre o caso, sob pena de multa. Segundo o advogado da auditora fiscal, ao invés de acionar a vara cível e solicitar a aplicação de multa por descumprimento da medida, o juiz optou pela vara criminal, com o objetivo de prender Alyne.

O pedido de prisão, além dos mandados de busca e apreensão partiu da delegada Karla Viviane de Souza Rêgo, titular da Delegacia de Defesa do Patrimônio Público e do Combate a Corrupção (DECCOR). A juíza Ada Maria da Cunha Galvão acatou a solicitação.

A auditora fiscal foi libertada após quase dez dias na prisão.

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