Participação e Democracia na Região Metropolitana de Natal
Natal, RN 16 de mai 2024

Participação e Democracia na Região Metropolitana de Natal

17 de março de 2024
6min
Participação e Democracia na Região Metropolitana de Natal

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Brunno Costa do Nascimento Silva | Doutorando em Estudos Urbanos e Regionais (PPEUR) da UFRN e Pesquisador do Núcleo Natal do Observatório das Metrópoles

Lindijane de Souza Bento Almeida | Professora do Instituto de Políticas Públicas da UFRN e Pesquisadora do Núcleo Natal do Observatório das Metrópoles

A Constituição de 1988 tinha como um dos principais pilares o processo de participação da sociedade na formulação de políticas públicas. Muitos foram os marcos legais promulgados, em três décadas, visando a institucionalização da participação social no Brasil. Diante desse cenário, o país ficou conhecido internacionalmente como o “laboratório de inovações participativas” entre as democracias. No entanto, em 2016, com o rompimento democrático, muitos desses avanços passaram a ser revistos tendo como o ponto de colapso a promulgação do Decreto Federal n° 9.759, de 11 de abril de 2019, que extinguiu espaços de participação nacionais, a exemplo de conselhos, fóruns, comitês entre outros.

Em 2023 com uma nova gestão federal, o projeto participativo retornou a agenda governamental da União. Nesse sentido, o presidente Lula (2023 até o presente momento) tem promovido ações, como a promulgação de normativos restabelecendo o diálogo com sociedade, a exemplo do: a) Decreto nº 11.371, de 1º de janeiro de 2023, que revogou o desmonte da estrutura de participação social ao retomar os colegiados federais extintos; b) Decreto n° 11.406, de 31 de janeiro de 2023, que instituiu o Conselho Nacional de Participação Social da Presidência da República; e c) Decreto nº 11.407, de 31 de janeiro de 2023, que instituiu o Sistema de Participação Social.

Essa legislação procura possibilitar uma efetiva participação dos atores sociais nas políticas públicas, com o intuito de resgatar o papel dos cidadãos como coprodutores dessas políticas, fortalecer o caráter democrático do Estado, estabelecer de uma cultura de participação da sociedade e legitimar as políticas públicas.

E como desenvolver essa estrutura de participação social nas regiões metropolitanas (RMs) que englobam mais da metade da população brasileira?

No contexto metropolitano o processo de participação social é historicamente frágil, como apontam os estudos do grupo de pesquisa Observatório das Metrópoles – Núcleo Natal, da UFRN. Com o Estatuto da Metrópole (Lei Federal n° 13.089, de 12 de janeiro de 2015) uma solução para o baixo nível de participação da sociedade foi apresentada: as RMs precisam conter um sistema de gestão com uma instância deliberativa com a presença da sociedade e no processo de elaboração do principal instrumento de ordenamento urbano metropolitano, o Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI), a sociedade também deve se fazer presente na formulação. Essa medida buscou garantir, portanto, a efetiva participação dos atores sociais nos processos de formulação de políticas públicas e solução do interesse comum que perpassam entre os municípios metropolitanos.

A Região Metropolitana de Natal (RMN), instituída pela Lei Complementar Estadual (LCE) n° 152, de 16 de janeiro de 1997, ainda apresenta alguns obstáculos quanto a participação da sociedade nos seus processos deliberativos. Nesse sentido, o governo de Fátima Bezerra, vem buscando inserir no Plano Plurianual (PPA), desde a primeira gestão (2019-2022), ações que possam minimizar esse problema na Região Metropolitana de Natal.

Atualmente (2024), existe a previsão da elaboração e implementação do PDUI, uma vez que o governo do estado do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (2018 até o presente momento), determinou a presença de ambos processos do instrumento no PPA referente ao quadriênio de 2024-2027, por meio da Entrega 1342. Já no que toca a participação da sociedade no espaço de deliberação, o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Natal (CDMN), instituído pela mesma LCE que criou a RMN, foi contemplado no PPA estadual (2024-2027) por meio de um objetivo: “Promover a participação social em instâncias deliberativas”, tendo mais especificamente delineada a Entrega 1312 de “Fomentar a atuação do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana”.

Apesar de constar no normativo, as determinações do governo estadual precisam ser melhor desenhadas quanto a operacionalização do CDMN e elaboração e implementação do PDUI, pois o PPA 2024-2027 não apresentou como seriam. Nesse sentido, a nossa proposição parte de dois pontos.

É necessário, inicialmente, reestruturar o desenho institucional da instância deliberativa da região: O CDMN. O conselho não determina cadeiras para os atores sociais. Segundo a Lei 152/1997, os assentos do Conselho são destinados: ao seu presidente (gestor estadual responsável pela pasta do Planejamento), aos 15 prefeitos dos municípios que integram a RMN (em grande parte das reuniões os secretários municipais vão representando os prefeitos), um assento ao Parlamento Comum (vereador de um dos municípios metropolitanos) e um assento a Assembleia Legislativa que determina o deputado estadual que irá ocupar.

Logo, nossa proposição inicial é uma alteração quanto a composição do conselho, em que será inserida e garantida a participação da sociedade por meio de representantes que lidem com pauta metropolitana. Para tanto, é necessário realizar um mapeamento buscando descobrir quais são os segmentos da sociedade que lidam diretamente ou indiretamente com o desenvolvimento metropolitano. A título de exemplo, sugere-se: sociedade civil indicados pelo Conselho Estadual das Cidades do Rio Grande do Norte (CONCIDADES), por ser um órgão colegiado da Secretaria de Planejamento do estado; instituições de ensino superior, ligadas a pauta do desenvolvimento metropolitano; e setor empresarial (comércio, indústria ou turismo, por exemplo).

Após o redesenho do CDMN, nossa proposição segue com a elaboração do PDUI mediante alocação de recursos financeiros do governo estadual para elaborar o instrumento; diagnóstico da RMN conduzido pela Coordenadoria da RMN; formação de grupos de trabalho, a partir dos principais pontos levantados pelo diagnóstico, com a presença de atores sociais e governamentais; realização de oficinas de sensibilização da pauta metropolitana a população local dos 15 municípios em parceria com as gestões municipais; realização de audiências públicas nas Câmaras Municipais dos 15 entes visando garantir a legitimação do que foi planejado por parte da sociedade e, por fim, a redação do PDUI após o processo.

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