Assembleia do RN lança campanha contra capacitismo
Natal, RN 4 de jul 2024

Assembleia do RN lança campanha contra capacitismo

12 de junho de 2024
7min
Assembleia do RN lança campanha contra capacitismo
Foto: divulgação/ALRN

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Com a participação de estrelas da internet, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) lançou na manhã desta quarta-feira (12) uma campanha contra o capacitismo, caracterizado pelo preconceito e discriminação contra a pessoa com deficiência.

Um dos participantes da campanha é o influenciador Ivan Baron, conhecido pelo ativismo anticapacitista nas redes sociais. Natalense, o jovem de 26 anos se destacou ao utilizar o humor para corrigir falas capacitistas, o que já lhe rendeu mais de 500 mil seguidores no Instagram.

Ivan tem atrofia muscular que resultou de uma paralisia infantil. Em 1º de janeiro do ano passado, ele subiu a rampa do Palácio do Planalto para entrega da faixa presidencial a Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e em fevereiro se tornou embaixador da vacinação no Brasil, além de participar de uma série de eventos e programas divulgando o tema. Uma cartilha com seu rosto, que estimula atitudes que favoreçam a ampliação da acessibilidade e da inclusão, foi lançada pela ALRN.

Outros rostos conhecidos são os dos gêmeos Ângelo e Augusto, de 42 anos, filhos da pedagoga e funcionária pública aposentada Maria Luci Gomes Maia. O Instagram da mãe, utilizado para compartilhar o dia a dia com os gêmeos, possui 1,4 milhão de seguidores. A família é natural de Mossoró e chegou a Natal em 1987. Com a dificuldade de encontrar escolas que aceitassem crianças autistas, Luci resolveu fundar o Jardim Escola Dois Amores, em 1990, depois que os gêmeos passaram cerca de três anos sendo educados em casa. A mãe tentava manter o tempo dos meninos sempre ocupados. Repetia as palavras para tornar a fala deles funcional, mostrava gravuras em livros para que aprendessem o nome das coisas, dentre outras estratégias para atenuar a hiperatividade.

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo (pelo menos dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Os impedimentos podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas
*Esta definição está na Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência

Para Ivan Baron, a deficiência, quando se fala sobre uma visão anticapacitista, deve ser apenas mais uma característica. 

“Por isso, termos como ‘deficiente’ devem ser evitados, termos como ‘portadores de deficiência’ também devem ser evitados. O correto é ‘pessoa com deficiência’. O Ivan vem antes da paralisia cerebral”, afirmou.

Segundo o influenciador, essa luta não deve ser apenas dele e dos gêmeos.

“Não é apenas de pessoas cegas, autistas, pessoas surdas ou qualquer outro tipo de deficiência. É da sociedade. Quando falamos em acessibilidade, é algo universal. Todos nós vamos precisar um dia. E não se limita apenas à questão de rampa e elevador. É acessibilidade principalmente atitudinal”, completou.

Maria Luci relembrou que, quando saía com seus filhos ainda pequenos, já enfrentava situações de preconceitos.

“E eu lembro ainda que naquela época nada se fazia para combater os preconceitos e as discriminações com as pessoas com deficiência, especialmente meus filhos, que, sem saber porquê, eu achava que eles tinham que participar da sociedade. E numa época em que não se via pessoas com deficiência intelectual, especialmente o autista na sociedade, eu os impus a essa sociedade. Como falei, sofrendo preconceitos e discriminação, mas aquilo ali nunca abalava a mim, ao meu esposo e meus outros filhos que me acompanhavam”, lembrou a mãe.

Presidente da ALRN, o deputado Ezequiel Ferreira (PSDB) abriu os discursos:

“Imagine ser você preso em um mundo incompreendido por muitos, julgado por tantos outros e diminuído a um preconceito. É assim que se sentem quase 20 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência. É assim que mais de 30% de norte-riograndenses que possuem algum tipo de deficiência se sentem. Estar preso a uma cadeira de rodas, usar um aparelho auditivo, ter dificuldade de locomoção, de transitar, são alguns dos desafios que eles têm. Mas o maior deles ainda é ultrapassar a barreira que cerca o preconceito do respeito”, disse.

Legislação

No Brasil, existem algumas leis que garantem o direito da pessoa com deficiência e sua inclusão na sociedade. Como é o caso da LBI (Lei Brasileira de Inclusão), que contempla desde acessibilidade em estabelecimentos comerciais, como também no ambiente digital, na educação e no trabalho, além de também punir pessoas e organizações que desrespeitam e agridem as pessoas com deficiência. Quando esses regulamentos não são respeitados em nosso país, seja por negligência ou má fé, também podemos considerar uma forma de capacitismo.

No âmbito estadual, a Assembleia Legislativa do RN é responsável por mais de 60 leis voltadas às pessoas com deficiência. Algumas delas são:

Lei Nº 11.753, DE 15 DE MAIO DE 2024

Determina que o laudo médico pericial que atesta deficiência de caráter irreversível terá validade por tempo indeterminado.

LEI Nº 11.666, DE 9 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de Camarote da Acessibilidade nos espetáculos artístico-culturais realizados ou subsidiados com recursos públicos ou renúncia fiscal.

LEI Nº 11.631, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a criação do Programa Museu Multissensorial para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

LEI Nº 11.476, DE 5 DE JULHO DE 2023

Institui o uso do Cordão de Girassol como instrumento auxiliar de orientação e identificação da pessoa com deficiência oculta.

LEI Nº 11.353, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento no pavimento térreo de prédios públicos de idosos, gestantes, pessoas com deficiência física, dificuldade ou restrição de locomoção, quando inexistente equipamento interno para acesso a pavimentos superiores.

LEI Nº 10.801, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a garantia de prioridade de vaga na escola pública mais próxima de sua residência a toda pessoa com deficiência.

LEI Nº 9.837, DE 9 DE ABRIL DE 2014

Proíbe a cobrança de valores adicionais (sobretaxa) para matrícula ou mensalidades de estudantes portadores de Síndrome de Down, Autismo, Transtorno Invasivo do Desenvolvimento ou outras síndromes e dá outras providências.

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