Novo projeto apoiado por deputados do RN pode ameaçar aborto legal
Natal, RN 4 de jul 2024

Novo projeto apoiado por deputados do RN pode ameaçar aborto legal

2 de julho de 2024
5min
Novo projeto apoiado por deputados do RN pode ameaçar aborto legal
Fotos: Mario Agra/Câmara dos Deputados

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Um projeto de lei que obriga hospitais, clínicas e unidades básicas de saúde a notificar a polícia em casos de interrupção de gestação decorrente de estupro é subscrito por dois deputados federais do Rio Grande do Norte: general Girão e Sargento Gonçalves, ambos do Partido Liberal (PL).

O projeto de lei 2499/2024 é de autoria principal de Coronel Meira (PL-PE) e Dr. Fernando Máximo (UNIÃO-RO), mas recebeu o apoio de outros 33 parlamentares. O objetivo da notificação à polícia seria, de acordo com a proposta, “para fins de identificação e responsabilização do autor do crime, garantindo a dignidade, o sigilo dos dados e a privacidade da vítima durante todas as etapas.”

Em 16 de janeiro do ano passado, o governo Lula havia revogado uma série de portarias da gestão Bolsonaro, dentre elas uma medida semelhante, a Portaria GM/MS nº 2.561, de 23 de setembro de 2020, que "Dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS". Um dos trechos também falava da obrigação de comunicar à polícia sobre o aborto. Para a ministra da Saúde, Nísia Trindade, as revogações envolveram “medidas sem base científica, sem amparo legal, que contrariam princípios do SUS".

Já quando se tratar de menor de 14 anos, independentemente da realização de interrupção da gestação, os serviços e profissionais de saúde serão obrigados, pelo novo projeto de lei apresentado à Câmara, a notificar à autoridade policial o atendimento à vítima de violência sexual.

As unidades de saúde ainda ficam obrigadas a preservar um fragmento contendo material genético embrionário ou fetal, a serem colocados à disposição da autoridade policial e judiciária, para possibilitar a perícia genética ou prova de paternidade.

A justificativa da matéria lembra que o Código Penal Brasileiro permite o aborto sem a necessidade de autorização judicial. 

“No entanto, é fundamental que a ocorrência do crime de estupro seja devidamente registrada e investigada, com o intuito de identificar, processar e punir o autor do delito. Contudo, não podemos impor à vítima essa obrigação, razão pela qual o Poder Público deve assegurar que a investigação policial seja iniciada de imediato, contribuindo para a elucidação dos fatos e a detenção do criminoso”, aponta um trecho.

PL do estupro

A matéria vem na esteira do projeto de pei 1904/24, que criminaliza meninas vítimas de estupro que abortam. Sargento Gonçalves e General Girão também assinam este texto.

Saiba Mais: RN: deputados Girão e Gonçalves assinam PL do estupro

Desde o mês passado, o projeto foi alvo de críticas intensas e gerou uma repercussão negativa. Pressionado, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), convocou uma coletiva de imprensa e comunicou que o projeto de lei sobre o aborto será debatido no segundo semestre, depois do recesso parlamentar.

O regime de urgência da matéria foi votado em 12 de junho, numa votação relâmpago de poucos segundos. O texto equipara o aborto de gestação acima de 22 semanas ao homicídio.

Hoje, o aborto no Brasil é permitido em três casos: risco de vida à gestante, em caso de estupro e em caso de anencefalia do feto (má formação cerebral). 

Se a mulher provoca a interrupção da gravidez fora dessas possibilidades ou consentir que o provoque, o Código Penal prevê pena de 1 a 3 anos em regime semiaberto ou fechado. A pena vai de pena de 1 a 4 anos em regime fechado se alguém provocar um aborto com o consentimento da gestante. Já se a ação for feita sem o consentimento da gestante, a pena vai de 3 a 10 anos em regime fechado. Há ainda possibilidade das penas serem aumentadas em um terço se, durante o processo abortivo, a gestante sofrer uma lesão corporal grave. A pena é duplicada se levar à morte.

No texto de Sóstenes Cavalcante, com o apoio de outros deputados, o objetivo é mudar o Código Penal para aumentar a pena às pessoas que fizerem aborto quando houver viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas. Neste caso, as penas serão aplicadas conforme o delito de homicídio simples, que pode chegar a 20 anos. Atualmente, no Código Penal, não há punição ao aborto em caso de estupro, assim como não prevê restrição de tempo para a interrupção neste caso.

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