Projeto de Sandro Pimentel visa proibir aumento de tarifas ou corte de serviços essenciais durante crise
O deputado Sandro Pimentel (PSOL) protocolou na última quarta-feira (25), um projeto de lei que veda às concessionárias de serviço público de aumentar tarifas e suspender o fornecimento de água, energia, gás e transporte coletivo, durante o estado de calamidade pública reconhecido pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.
O intuito do PL é minimizar os impactos da crise do Coronavírus no orçamento familiar, além de garantir que as pessoas possam ter cuidados básicos de higiene, com a utilização da água encanada, por exemplo. Segundo o texto apresentado pelo deputado, as empresas ficam proibidas - caso o projeto seja aprovado - de interromper o fornecimento dos serviços, mesmo diante do não-pagamento e após o fim da crise, as dívidas devem ser negociadas, sem cobrança de juros ou multa por atraso.
Para o deputado estadual Sandro Pimentel, esse é um momento de incertezas no orçamento de diversas famílias e o projeto serve para ajudar a enfrentar a crise. "Num momento de crise, o estado não pode ser agressivo contra as pessoas. Nesse momento, precisamos garantir que elas terão acesso aos serviços básicos e essenciais, sem medo de grandes tarifas ou cortes nos serviços essenciais para a população", disse.
De acordo com o deputado, além da vedação de corte ou aumento de tarifa nos serviços essenciais como água e energia, também não será permitido o aumento de tarifas nos transportes públicos. Ainda segundo Sandro, seu mandato está pressionando para que a proposta seja apreciada na primeira sessão remota da Assembléia Legislativa, prevista para o início de Abril.
Caern suspende cobranças
A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) anunciou que vai suspender as cobranças de tarifa para consumidores de baixa renda ou que se enquadram na categoria social. A isenção acontecerá a partir do faturamento de abril, pois, de acordo com a Companhia, as cobranças de março já estão se encerrando.
São considerados clientes de baixa renda aqueles que se enquadram em pelo menos três dos cinco critérios abaixo
- Usuário cadastrado pelo imóvel ser cadastrado em um dos programas sociais do Governo (Requisito Obrigatório)
- Imóvel com área construída igual ou inferior a 50m²
- Imóvel com apenas um ponto de utilização de água, exceto descargas sanitárias
- Imóvel sem reservatório elevado
- Imóvel localizado em área urbana ou rural de baixa renda