Novas regras para teletrabalho flexibilizam ainda mais direitos do trabalhador
Natal, RN 7 de mai 2024

Novas regras para teletrabalho flexibilizam ainda mais direitos do trabalhador

29 de março de 2022
3min
Novas regras para teletrabalho flexibilizam ainda mais direitos do trabalhador

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Começaram a valer nesta segunda (28), as novas regras que definem o trabalho remoto, também chamado de home office ou teletrabalho. Por enquanto, as regras estão valendo de maneira provisória pelo período de 4 meses já que, como são Medidas Provisórias (MP), para ter validade permanente, elas ainda precisam de aprovação do Congresso Nacional.

A justificativa para a nova legislação é trazer segurança jurídica, mas apenas para as empresas. Mesmo que trabalhem com frequência na empresa, o fato de ter algum dia em home office já caracteriza o teletrabalho. O home office também poderá ser aplicado a estagiários, que deveriam ter o serviço acompanhado por um profissional da área. Além disso, o trabalhador pode deixar de ter um salário fixo e receber apenas por produção e as horas de descanso deverão ser negociadas individualmente, com o empregador, o que fragiliza o poder de negociação entre a parte mais frágil, que é a do empregado.

Vamos aos principais pontos:

Teletrabalho

Pela nova regra, não importa se você passa a maior parte do tempo prestando serviço em casa ou na empresa, nessas situações de duplicidade de lugares, o regime é considerado teletrabalho ou trabalho remoto, mesmo que o trabalhador vá com maior frequência à empresa.

Se o serviço tiver uso de tecnologia da informação e de comunicação, também passa a ser considerado remoto e mesmo que haja o comparecimento habitual do empregado nas dependências da empresa em que trabalha para realizar alguma atividade específica, que exige o comparecimento, isso não descaracteriza o regime de home office;

Estagiários

O teletrabalho passa a ser permitido, também, para estagiários e aprendizes. No entanto, o regime de teletrabalho precisa estar expresso no contrato individual de trabalho;

Contratação por produção

O trabalhador poderá ser contratado em teletrabalho por regime de produção e sem controle das horas trabalhadas. Ou seja, para dar conta da demanda exigida, o trabalhador pode ter que trabalhar o dia inteiro sem que haja qualquer tipo de controle de horas de expediente;

Acordo Individual

Para tratar das horas de descanso legais, poderá ser feito um acordo individual entre empregado e empregador, numa clara negociação injusta entre partes desiguais;

Todo tempo a dispor

A utilização, tão recorrente, de aplicativos de conversa para resolver questões da empresa não é mais considerado como tempo à disposição do empregador. Para conter os excessos, a Medida Provisória joga nos ombros do trabalhador chegar a um acordo com seu patrão;

Território

O trabalhador fica sujeito à legislação brasileira sobre o tema, mesmo que more no exterior, por exemplo;

Teletrabalho na pandemia

Os custos com aquisição, manutenção e fornecimento de equipamentos tecnológicos é do empregador. Caso o empregado tenha gastos com isso, deverá receber reembolso, com prazo previsto em contrato ou em trinta dias a partir da mudança de regime de trabalho. Apesar das denúncias generalizadas de que custos com equipamentos eletrônicos, energia e internet ficou mesmo a cargo do empregado.

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