Justiça nega pedido de promotores do RN para suspender fiscalização do passaporte da vacina
Natal, RN 1 de mai 2024

Justiça nega pedido de promotores do RN para suspender fiscalização do passaporte da vacina

26 de janeiro de 2022
3min
Justiça nega pedido de promotores do RN para suspender fiscalização do passaporte da vacina

Ajude o Portal Saiba Mais a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

O juiz Geraldo Antônio da Mota rejeitou o pedido de liminar que pedia a suspensão da fiscalização do passaporte da vacina pelo Governo do Estado em estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, lanchonetes e similares.

A Ação Popular foi apresentada por três promotores de Justiça, Christiano Baia Fernandes de Araújo, Ana Márcia Moraes Machado e Henrique César Cavalcanti. Nenhum deles é membro da promotoria de Saúde do Ministério Público estadual.

A justificativa apresentada pelo trio de promotores e rejeitada pelo juiz era de que as exigências do decreto seriam inconstitucionais porque obrigariam indiretamente a vacinação contra a covid-19 de cidadãos contrários à imunização.

O magistrado destacou na decisão que o Estado deve ter liberdade para editar normas de combate à propagação do coronavírus, “pois são os hospitais públicos que ficarão sobrecarregados com a velocidade em que se multiplica a transmissão do vírus”.

O passaporte da vacina para estabelecimentos com capacidade acima de 100 pessoas foi determinado pela governadora Fátima Bezerra por meio de um decreto estadual que começou a valer dia 21 de janeiro, mesmo dia em que os três promotores acionaram a Justiça contra o Estado.

- Exigir o passaporte vacinal para se frequentar locais de grandes concentrações de pessoas, ao que me parece, constitui medida de proteção à saúde, que se enquadra na competência comum da União, Estados e Municípios, na forma do art. 23, inciso II, da Constituição Federal",

juiz Geraldo Antônio da Mota 

Para o juiz Geraldo Antônio da Mota, Estado deve ter liberdade para decidir medidas de proteção à saúde / Foto: Aldair Dantas

Além da fiscalização, presencial ou remota, a liminar também pedia a suspensão de processos administrativos e eventuais punições contra pessoas não vacinadas e estabelecimentos que descumprissem a determinação prevista em decreto.

O próprio juiz Geraldo Mota afirmou ainda que as medidas previstas no decreto estadual questionado tem objetivo claro de prevenir e impedir a propagação da doença em âmbito estadual, por consequência, diminui as chances de contágio pela doença.

Diante deste cenário, o magistrado conclui que o judiciário não poderia interferir num assunto de competencia do Governo.

- O Poder Executivo é quem detém legitimidade e condições técnicas para aferir os setores mais essenciais e deficitários, de modo a orientar a consecução das medidas mitigadoras da propagação da pandemia. A interferência do Judiciário nesse quadrante se revelaria incabível e precipitada”, disse.

Apoiar Saiba Mais

Pra quem deseja ajudar a fortalecer o debate público

QR Code

Ajude-nos a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

Este site utiliza cookies e solicita seus dados pessoais para melhorar sua experiência de navegação.