Municípios poderão parcelar em até 20 anos débitos com o INSS inscritos na dívida ativa
Natal, RN 26 de abr 2024

Municípios poderão parcelar em até 20 anos débitos com o INSS inscritos na dívida ativa

17 de fevereiro de 2022
2min
Municípios poderão parcelar em até 20 anos débitos com o INSS inscritos na dívida ativa

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Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta (16) a Portaria que garante aos municípios o direito de parcelar seus débitos junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já inscritos em dívida ativa. A medida é resultado de duas PEC's (Proposta de Emenda à Constituição) apresentadas pelos deputados Walter Alves (MDB), pelo Rio Grande do Norte, e Silvio Costa (Republicanos), de Pernambuco.

Agora, os débitos vencidos até 31 de outubro do ano passado poderão ser parcelado em até 240 meses, ou seja, em 20 anos. Os débitos parcelados terão desconto de até 40% nas multas, de 80% nos juros de mora, de 40% nos encargos legais e de 25% nos honorários advocatícios. Os municípios também poderão negociar as obrigações acessórias e contribuições que incidem sobre o 13º salário dos servidores.

“(...) os municípios não têm capacidade de investimento com recursos próprios, dependem mais do que nunca do governo federal, da arrecadação. A maioria dos municípios do meu estado, o Rio Grande do Norte, 80% vive apenas do FPM [Fundo de Participação dos Municípios]”, comentou Walter Alves, ao anunciar a portaria publicada no Diário Oficial da União.

Os pagamentos poderão ser feitos através da retenção de repasses do FPM e do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os valores descontados serão repassados à União e abatidos da dívida. De acordo com a legislação atual, os municípios que não conseguem ter um regime próprio de Previdência para seus servidores, contribuem para o INSS. É o que costuma acontecer com os municípios de menor porte.

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