Novas regras para teletrabalho flexibilizam ainda mais direitos do trabalhador
Natal, RN 26 de abr 2024

Novas regras para teletrabalho flexibilizam ainda mais direitos do trabalhador

29 de março de 2022
3min
Novas regras para teletrabalho flexibilizam ainda mais direitos do trabalhador

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Começaram a valer nesta segunda (28), as novas regras que definem o trabalho remoto, também chamado de home office ou teletrabalho. Por enquanto, as regras estão valendo de maneira provisória pelo período de 4 meses já que, como são Medidas Provisórias (MP), para ter validade permanente, elas ainda precisam de aprovação do Congresso Nacional.

A justificativa para a nova legislação é trazer segurança jurídica, mas apenas para as empresas. Mesmo que trabalhem com frequência na empresa, o fato de ter algum dia em home office já caracteriza o teletrabalho. O home office também poderá ser aplicado a estagiários, que deveriam ter o serviço acompanhado por um profissional da área. Além disso, o trabalhador pode deixar de ter um salário fixo e receber apenas por produção e as horas de descanso deverão ser negociadas individualmente, com o empregador, o que fragiliza o poder de negociação entre a parte mais frágil, que é a do empregado.

Vamos aos principais pontos:

Teletrabalho

Pela nova regra, não importa se você passa a maior parte do tempo prestando serviço em casa ou na empresa, nessas situações de duplicidade de lugares, o regime é considerado teletrabalho ou trabalho remoto, mesmo que o trabalhador vá com maior frequência à empresa.

Se o serviço tiver uso de tecnologia da informação e de comunicação, também passa a ser considerado remoto e mesmo que haja o comparecimento habitual do empregado nas dependências da empresa em que trabalha para realizar alguma atividade específica, que exige o comparecimento, isso não descaracteriza o regime de home office;

Estagiários

O teletrabalho passa a ser permitido, também, para estagiários e aprendizes. No entanto, o regime de teletrabalho precisa estar expresso no contrato individual de trabalho;

Contratação por produção

O trabalhador poderá ser contratado em teletrabalho por regime de produção e sem controle das horas trabalhadas. Ou seja, para dar conta da demanda exigida, o trabalhador pode ter que trabalhar o dia inteiro sem que haja qualquer tipo de controle de horas de expediente;

Acordo Individual

Para tratar das horas de descanso legais, poderá ser feito um acordo individual entre empregado e empregador, numa clara negociação injusta entre partes desiguais;

Todo tempo a dispor

A utilização, tão recorrente, de aplicativos de conversa para resolver questões da empresa não é mais considerado como tempo à disposição do empregador. Para conter os excessos, a Medida Provisória joga nos ombros do trabalhador chegar a um acordo com seu patrão;

Território

O trabalhador fica sujeito à legislação brasileira sobre o tema, mesmo que more no exterior, por exemplo;

Teletrabalho na pandemia

Os custos com aquisição, manutenção e fornecimento de equipamentos tecnológicos é do empregador. Caso o empregado tenha gastos com isso, deverá receber reembolso, com prazo previsto em contrato ou em trinta dias a partir da mudança de regime de trabalho. Apesar das denúncias generalizadas de que custos com equipamentos eletrônicos, energia e internet ficou mesmo a cargo do empregado.

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